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segunda-feira, 6 de abril de 2015

Direitos humanos: deputados propõem subcomissão para acompanhamento do tráfico de pessoas

  
Brasília/DF – Os deputados Arnaldo Jordy (PPS/PA) e Luiz Couto (PT/PB) são autores de um requerimento protocolado na Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara Federal, no qual é solicitada a criação de uma subcomissão de acompanhamento dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do Tráfico de Pessoas, encerrada no ano passado.
   
A CPI, ao final de dois anos de trabalho realizou diligências, ouviu depoimentos de vítimas e de acusados, quebrou sigilos de suspeitos, além da realização de audiências em vários estados e até no exterior. Entre as sugestões apresentadas, a alterações no Código Penal, no Estatuto da Criança e Adolescente e na Lei dos Crimes Hediondos.
   
Os parlamentares querem o aprofundamento das investigações e a apuração de responsabilidade, ante os indícios de ilegalidade e ilegitimidade apurados - como os de tráfico de crianças no município de Monte Santo (BA) -, além de realizar o acompanhamento e fiscalização junto aos órgãos, dos encaminhamentos feitos pela CPI e apurar novos casos. 
   
Para Arnaldo Jordy, é importante a criação da subcomissão, “dada à gravidade e a extensão do crime e suas variantes no país, que vão desde a adoção ilegal, ao transplante de órgãos, à exploração do trabalho assemelhado ao de escravos, à migração, à adoção clandestina e a exploração sexual, que em muitos casos, são invisíveis para a maioria da população e até mesmo autoridades, sem que haja ainda uma legislação específica que trate da violação”.
   
Jordy foi relator da Comissão Especial de Repressão ao Tráfico de Pessoas, onde foi proposto e aprovado um substitutivo que consolidou diversas propostas de combate ao tráfico de seres humanos, previstos no PL 6934/13, da CPI da Câmara Federal e do PL 7370/14, da CPI do Tráfico de Pessoas do Senado. 
  
Flagelo global
   
O tráfico de pessoas é um crime tipificado mundialmente pelo Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas. O documento foi confirmado no Brasil com a promulgação do Decreto 5.017/04.
  
Estimativas do UNODC revelam que cerca de 2,4 milhões de pessoas no mundo seriam levadas ao trabalho forçado como resultado do tráfico de pessoas. O tráfico doméstico foi detectado em pelo menos 32 países e foi estimado em US$ 32 bilhões o valor movimentado anualmente pelas quadrilhas.
  
Também segundo o escritório da ONU, mulheres e meninas representam cerca de 80% das vítimas, sendo que a exploração sexual representa cerca de 80% dos casos. O tráfico de crianças, detectado em todas as regiões do mundo, é responsável por 15% a 20% das vítimas.
   
      
Assessoria de Comunicação
Gabinete Dep. Arnaldo Jordy
(61) 3215-3506 / 8276-780