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terça-feira, 21 de novembro de 2017

Comissão especial aprova mudanças na lei Kandir; texto vai ao Plenário

  
  
A comissão especial da Câmara dos Deputados destinada a analisar mudanças na Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (21), o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 221/98 e mais 12 propostas que tramitam apensadas.
  
O presidente da comissão, deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA), elogiou o texto aprovado. “Arcabouço que permite corrigir esse açoite de 20 anos de lei Kandir”, disse.
  
Ele lamentou, no entanto, a resistência do Executivo à proposta, mesmo após inúmeras reuniões com os deputados do colegiado.
  
“Estamos iniciando uma peleja. Temos que convencer a maioria dos deputados em favor da aprovação dessa proposta. O governo federal insiste em dizer que não há nada a fazer e que não há passivo a ser ressarcido”, reconheceu.
  
O texto aprovado na comissão obriga a União a entregar anualmente, a partir de 2019, R$ 39 bilhões aos estados e ao Distrito Federal como compensação pela desoneração do ICMS das exportações. Segundo o Confaz, o número corresponde às perdas anuais na arrecadação do ICMS impostas aos estados.
    
Para diluir o impacto orçamentário, o substitutivo determina que a União repassará R$ 19,5 bilhões (50% da compensação) no primeiro ano de vigência da lei, R$ 29,25 bilhões (75% da compensação) no segundo ano e R$ 39 bilhões a partir do terceiro ano.
   
Os recursos serão corrigidos anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do País. Os repasses para compensação da desoneração serão efetuados até que o percentual de ICMS relativo ao estado de destino seja igual ou superior a 80% do tributo arrecadado. Além disso, do montante transferido para os estados, 25% serão distribuídos entre os municípios.
    
A distribuição dos repasses aos estados e ao Distrito Federal (veja na tabela ao lado) também estão previstas na proposta. Caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) definir os coeficientes de cada ente, com base nos critérios propostos. 
    
Pressa
    
Deputados têm pressa em votar a matéria já que o prazo de um ano dado pelo Supremo para que o Congresso regulamente a Lei Kandir termina neste mês.
  
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em novembro do ano passado, determinou ao Congresso Nacional aprovar uma lei complementar regulamentando a compensação para os estados e o Distrito Federal em decorrência da desoneração das exportações do ICMS.
  
Uma outra comissão do Congresso também analisa o tema. A comissão mista, de deputados e senadores, cujo relator é o senador Wellington Fagundes (PR-MT).
    
  
Com informações da Agência Câmara
   
  

sexta-feira, 17 de novembro de 2017

ARTIGO - Lei Kandir exige mobilização

 
* Arnaldo Jordy
  
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados instalada a 3 de maio deste ano, com a missão de corrigir a histórica injustiça cometida contra o Pará e outros Estados exportadores, que não são recompensados pela desoneração de ICMS do seu comércio exterior, em decorrência da Lei Kandir, de 1996, concluiu esta semana o seu relatório, que será apresentado nesta segunda-feira, 20, em audiência pública na Alepa,e no dia seguinte, votado pela Comissão da Câmara instalada por determinação do Supremo Tribunal Federal, em ação movida pelo governo do Pará. 
   
O STF deu prazo de 12 meses, que se encerra em dezembro, para que o Congresso regulamente a compensação aos Estados, sob pena do Tribunal de Contas da União se incumbir dos cálculos dos pagamentos devidos aos Estados. Além do Pará, outras 15 unidades da Federação também recorreram ao STF com o mesmo objetivo.
   
A Comissão é presidida por mim e tem como relator o deputado Priante. O relatório foi construído de modo coletivo por nós, com a ajuda de técnicos e mais o deputado Reginaldo Lopes, com a contribuição dos senadores Flexa Ribeiro e Antônio Anastasia, para repor as perdas anuais na arrecadação do ICMS impostas aos governos, que, segundo os cálculos do disponibilizados pelo Confaz, é estimada em R$ 39 bilhões anuais.
  
Diante do valor expressivo e considerando a crise fiscal no País, o relatório recomenda que em 2019 sejam pagos 50% da compensação, ou R$ 19,5 bilhões; em 2020, 75%, ou 29,2 bilhões; em 2021, a totalidade, R$ 39 bilhões, sendo que em todos os repasses, 20% deverão ser destinados ao Fundeb, como manda a Constituição. Os valores serão divididos entre os Estados na base de 40% em rateio fixo; 30% de acordo com as exportações de cada Estado e 30% com base na relação entre exportações e importações nos últimos cinco exercícios financeiros.
  
Os municípios exportadores também serão compensados mensalmente e os recursos poderão ser abatidos nas dívidas de cada Estado, inclusive de sua administração indireta, vencida e não paga junto à União, bem como para o ressarcimento à União de despesas decorrentes de eventuais garantias honradas de operações de crédito externas. Os detalhes serão regulamentados em lei complementar.
   
Em uma nota técnica elaborada no ano passado a Fapespa, do Governo do Estado, revelou que entre 1997 e 2015, em decorrência da Lei Kandir, o Pará deixou de arrecadar R$ 44,1 bilhões em ICMS. Em um ano, apenas em 2015, a perda do Pará foi de R$ 3,9 bilhões, o que corresponde a três vezes a capacidade anual de investimento do governo do Estado. Esses números indicam por que o Pará continua pobre, mesmo sendo um Estado rico. 
     
Por isso, apresentei, em março de 2015, Proposta de Emenda à Constituição que restitui aos Estados a cobrança de ICMS sobre o minério que é exportado, com a justificativa de que bens minerais são recursos finitos e logo nada irá sobrar para os cidadãos paraenses.
   
Por enquanto, o projeto resultante da Comissão Especial deverá corrigir o prejuízo de mais de duas décadas de desoneração das exportações, que limitaram a capacidade de investimento do Estado. Para o futuro, deve-se pensar em formas de fazer a economia do Pará ultrapassar o estágio de mero exportador de produtos primários e semielaborados, para um novo estágio de desenvolvimento sustentável e de base tecnológica. 
   
Por causa da Lei Kandir, que acaba incentivando as exportações de produtos primários sem pagamento de imposto, a cadeia produtiva do minério de ferro deixa de agregar valor e de gerar empregos com a verticalização da produção, afinal, não vale a pena investir em um produto que já é tão lucrativo com a exportação do minério bruto. A proposta, provavelmente terá muita resistência do governo federal, que não quer admitir as perdas da Lei Kandir. Por isso, deverá haver uma mobilização forte junto aos presidentes da Câmara e do Senado para aprovar o relatório que vai corrigir essa distorção histórica.
   
  
* Arnaldo Jordy é deputado federal, líder do PPS na Câmara
  
  

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Comissão negocia com Ministério compensações por perdas bilionárias com Lei Kandir

   
   
O deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA) participou nesta terça-feira (20) de reunião da Comissão Especial da Câmara Federal que analisa alterações na Lei Kandir, com o Secretário Executivo, Eduardo Refinetti Guardia e técnicos do Ministério da Fazenda.
   
Jordy preside a comissão, que tem como objetivo a revisão do PLP 221/98, mais comumente conhecida como Lei Kandir. Senadores que integram a Comissão Mista (Câmara e Senado) Especial também estiveram presentes, como Wellington Fagundes (PR/MT), Flexa Ribeiro (PSDB/PA) e Antônio Anastasia (PSDB/MG).
   
A legislação previa transferências da União para os Estados de modo a reduzir estas perdas, mas estes repasses não aconteceram. Deputado e senadores negociam com o Ministério, formas de compensação, por parte do governo federal, por perdas bilionárias durante os 20 anos de vigência da legislação, afetando principalmente Minas Gerais, Amapá, Bahia, Pernambuco, Espírito Santo, Tocantins e Pará.
   
Estudos de instituições como a Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas do Pará (Fapespa); Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e Fundação Getúlio Varga (FGV), apontam para perdas para os Estados entre 550 e 700 bilhões de reais em duas décadas de Lei Kandir. O governo federal não reconhece este passivo.
   
O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, pressupôs a existência deste prejuízo, e determinou que o Congresso revise a legislação, apresentando uma regulamentação até o fim deste ano. 
  
As negociações estão focadas em três pontos: no valor do montante a ser compensado pelo governo federal; no critério de distribuição deste montante e na definição da transição para a nova legislação.
    
Segundo Arnaldo Jordy, o debate é necessário, de modo que se chegue um entendimento razoável, segundo determinou o STF, “pois não é compreensível que alguns Estados continuem a serem meros exportadores do desenvolvimento alheio, culpa de uma estrutura federativa deformada. Os Estados e municípios que foram mais sacrificados pela Lei Kandir não suportam continuar nesta situação”.
   
Eduardo Guardia reconheceu a necessidade de um entendimento, porém quanto às compensações, ele apontou a necessidade constitucional em se apontar as fontes dos recursos para as despesas que possivelmente serão criadas.
   
Uma nova rodada de conversações, entre os parlamentares e o Ministério, acontecerá na próxima terça-feira (26) e uma audiência sobre o tema está agendada para o Senado, na quarta-feira (27).
  
  
Por: Assessoria Parlamentar
  
  

quinta-feira, 8 de junho de 2017

Comissão debate compensação de Estados que tiveram prejuízo com a Lei Kandir

   
O deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA) preside a Comissão que debate e proporá novos critérios de compensações para os Estado que tiveram prejuízos com a Lei Kandir. Nesta quarta-feira (7), a Comissão ouviu em audiência o advogado-geral do Estado de Minas Gerais, uma das unidades da Federação, que a exemplo do Pará, registrou prejuízos bilionários nestes mais de 20 anos de vigência da Lei.
   
Confira no vídeo abaixo, ou caso seu navegador não o abra automaticamente, veja aqui https://youtu.be/LFdsJpwS1y0
  
  
  
Por: Assessoria Parlamentar
  
  

Jordy defende ressarcimento aos Estados por perdas com Lei Kandir

  
   
Da Agência Câmara
Por Janary Júnior
  
Os deputados que integram a comissão especial criada para propor novos critérios de compensação pela Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) só deverão votar uma proposta de lei complementar em agosto, mas já caminham para um consenso: a União deverá compensar os estados pelas perdas ocorridas desde o início de vigência da lei (1996).
  
Na proposta que está sendo discutida, haveria um “encontro de contas” entre as perdas acumuladas pela desoneração provocada pela Lei Kandir e as dívidas dos estados com a União. O encontro trataria do passado. Fora isso, a lei que a comissão vai votar traria uma regra com a compensação futura.
  
“Vamos ter que construir como é que a gente faz o encontro de contas e como é que nós vamos fazer a compensação daqui para frente para corrigir essa distorção que se acumulou”, disse o presidente da comissão, deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA).
  
Jordy deverá se reunir com técnicos do Ministério da Fazenda para discutir a questão. “São dois caminhos que nós estamos construindo. Vamos ver como é que a União pensa esse desenho para que a gente possa evoluir”, afirmou.
  

Ônus
  
Nesta quarta, a comissão especial ouviu o advogado-geral do Estado de Minas Gerais, Onofre Alves Batista. Durante o debate, os parlamentares defenderam o ressarcimento do ICMS que os estados deixaram de arrecadar devido à Lei Kandir. O deputado Jaime Martins (PSD/MG) afirmou que os estados não podem assumir o ônus da perda passada.
  
“Minas Gerais precisa ser ressarcida pelas perdas que sofreu, em função do que ocorreu nesses últimos anos, do exagerado incentivo às nossas exportações”, disse. Martins afirmou ainda que o Congresso deveria rever a Lei Kandir, e não apenas os critérios de distribuição da compensação.
  
Negociação difícil
  
O deputado Leonardo Quintão (PMDB/MG) também defendeu o ressarcimento. Ele afirmou que a negociação com o governo federal não será fácil e os deputados precisam se unir para exigir o pagamento do que deixou de entrar nos cofres estaduais.
  
“Temos que achar uma equação o mais rápido possível. Nós vamos ter que brigar, porque qualquer negociação com o governo federal ela não sairá de uma maneira harmônica”, disse Quintão. O deputado lembrou que é vice-líder do governo no Congresso, mas nesta questão, está com Minas Gerais. “O governo vai ter que ceder”, disse.
  
Exigência
  
A revisão dos critérios de compensação dos estados pelas perdas com a Lei Kandir foi determinada no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que deu prazo de um ano para o Congresso aprovar uma lei complementar sobre o assunto.
  
Em discurso aos deputados, o advogado-geral de Minas Gerais também defendeu que as perdas passadas sejam integralmente ressarcidas aos estados. Onofre Alves Batista apresentou uma sugestão de projeto de lei complementar que prevê a indenização ao longo de 30 anos (2018-2048). Do valor devido a cada unidade federada, será abatida a prestação mensal da dívida do estado com a União.
  
“Essa é uma necessidade clara desse processo. Se as perdas que ficaram para trás não forem contempladas, estaremos perante de um verdadeiro tombo da União nos estados”, disse Batista. A sugestão proposta por ele baseia-se em um texto elaborado por técnicos da Comissão Técnica Permanente (Cotepe), que integra o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
  
Batista disse ainda que a União precisa encontrar uma solução, independente do atual cenário fiscal. Por conta do regime do teto de gastos, que passou a vigorar este ano, dispêndios extras com os estados implicará na redução em outras despesas federais. “Para o cidadão, não importa se o dinheiro está com a União ou com o estado. E os estados passam por muito mais dificuldade que a União”, disse.
  
  
Confira a íntegra da proposta PLP-221/1998
  
Foto: Robson Gonçalves
  
    

quinta-feira, 18 de maio de 2017

Estados perderam R$ 47 bilhões com Lei Kandir

       
   
A perda dos estados e do Distrito Federal com a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) chegou a R$ 47,3 bilhões em 2015. O número foi apresentado nesta quarta-feira (17) pelo deputado Júlio Cesar (PSD/PI), em audiência pública solicitada pelo deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA) e promovida pela comissão especial que discute o projeto (Projeto de Lei Complementar 221/98) que propõe mudanças na Lei. O número apresentado pelo deputado piauisense foi calculado pela Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (Fapespa), sediada em Belém (PA).
 
A Lei Kandir retirou o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das exportações de produtos primários e semielaborados. O objetivo foi dar competitividade ao produto brasileiro. A desoneração, no entanto, atingiu em cheio as finanças dos estados e municípios, que recebem 25% do tributo estadual.
 
Ranking
 
Segundo Júlio Cesar, os estados que mais perderam foram os exportadores de commodities, como o Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Pará. O primeiro é exportador de cereais; os dois últimos de minérios.
 
O deputado afirmou que as compensações feitas pela União, determinadas pela lei, não foram suficientes para cobrir a perda de receita com a isenção. Ele defendeu mudanças urgentes na lei. “Entendo que a Lei Kandir tem que ser revista, tem que compensar na integralidade”, disse.
 
Decisão
 
Em novembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu o prazo de um ano para o Congresso Nacional aprovar uma lei fixando critérios, prazos e condições da compensação federal pela desoneração do ICMS.
 
A decisão foi tomada ao final de um julgamento de uma ação ajuizada pelo estado do Pará contra os critérios atuais de repasse da compensação. A comissão especial foi criada com esse intuito. Caso o Congresso não cumpra o prazo, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) definir as regras de repasse.
 
Audiências
 
A comissão especial, que é presidida pelo deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA), aprovou ainda uma série de requerimentos para realização de audiências públicas. Entre as pessoas que serão convidadas estão o coordenador dos secretários de Fazenda no Confaz, André Horta Melo, e o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel.
 
Os deputados aprovaram também a realização de seminários nos estados de Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Bahia e Rio Grande do Sul, para discutir a nova compensação da desoneração do ICMS sobre as exportações.
 

  

terça-feira, 9 de maio de 2017

Lei Kandir: Comissão aprova pedidos de Jordy para audiências

    
   
O presidente da Comissão Especial que analisa o projeto de Lei 221 de 1998, que altera a Lei Kandir, deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA), teve aprovado nesta terça-feira (05) requerimentos de sua autoria que prevê audiências públicas sobre o tema.
  
A Lei Kandir isenta de ICMS as exportações de produtos primários e semielaborados. Até 2003, a legislação garantiu aos Estados o repasse de valores para compensar perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115, embora mantendo o direito de repasse, deixou de fixar o valor. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no Orçamento da União.
  
A Lei prevê ainda que uma lei complementar normatize os repasses para compensar os Estados com a perda da arrecadação tributária sobre a exportação de produtos e serviços. Essa norma, no entanto, ainda não foi regulamentada pelo Congresso, e em novembro passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Parlamento aprove, em 12 meses, a Lei com estas definições.
  
O Pará, por exemplo, tem a receber da União mais de R$ 40 bilhões pelo não repasse de compensações, em virtude da desoneração pela exploração do minério de ferro.
  
Jordy teve aprovado pedido de audiências públicas para ouvir os Secretários de Fazenda dos Estados do Mato Grosso, de Minas Gerais, do Pará e de São Paulo; com o Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles; com o Coordenador dos Secretários do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, André Hota Melo; e com o Deputado Júlio Cesar (PSD/PI), que debaterão a importância da regulamentação da Lei.
  
Para Jordy, “o país vive em um modelo federativo deformado, ultrapassado. Algumas unidades da Federação estão num grau de prejuízo muito maior por conta desta deformidade. Cabe à comissão fazer o dever de casa, pois governos passados não o fizeram. Estamos fazendo isto por conta de uma decisão do Supremo para criar uma Lei para tratar das perdas dos Estados não compensadas”.
   
As audiências ainda não tiveram suas datas definidas, no entanto, poderão ser acompanhadas ao vivo, via TV Câmara.
  
  
Por: Assessoria Parlamentar
  
  

quarta-feira, 3 de maio de 2017

Jordy é eleito presidente da Comissão que analisará mudanças na Lei Kandir

    
  
Do Portal PPS
  
O líder do PPS na Câmara, deputado Arnaldo Jordy (PA), foi eleito presidente da comissão especial que vai analisar propostas que modificam a Lei Kandir (Projeto de Lei Complementar 221/98).
  
A Lei Kandir isenta de ICMS as exportações de produtos primários e semielaborados. Até 2003, essa lei garantiu aos estados o repasse de valores para compensar perdas decorrentes da isenção do imposto que incide sobre a circulação de bens e serviços, mas, a partir de 2004, uma Lei Complementar, embora mantendo o direito de repasse, deixou de fixar o valor. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no orçamento geral da União.
  
O Pará, estado de Arnaldo Jordy, tem a receber da União mais de R$ 40 bilhões pelo não repasse de compensações em virtude da desoneração do minério de ferro.
  
“É modelo federativo deformado, ultrapassado. Algumas unidades da Federação estão num grau de prejuízo infinito muito maior do que esta média deformada. Esta comissão só está fazendo o dever de casa porque governos passados não o fizeram. Estamos fazendo isto por conta de uma decisão do Supremo para criar uma lei para tratar das perdas dos estados não compensadas”, disse Jordy, durante a reunião da Comissão.
  
Em novembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Parlamento aprove, em 12 meses, uma lei para compensar financeiramente os estados com a desoneração do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos exportados. Em caso de não aprovação pelo Congresso, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) realizar os cálculos para os repasses. É justamente esta proposta que será analisada pela comissão presidida por Jordy.
    
  
Foto: Robson Gonçalves
  
  

terça-feira, 25 de abril de 2017

PPS vota a favor da reforma trabalhista em comissão especial, mas vai discutir mérito em plenário

    
O líder do PPS na Câmara, deputado Arnaldo Jordy (PA), encaminhou, nesta terça-feira (25), o voto favorável ao texto principal da reforma trabalhista na Comissão Especial que discute a matéria na Casa. O parecer ao projeto 6787/2016 foi aprovado por 27 votos favoráveis e 10 contrários.
   
O parlamentar, no entanto, defendeu a aprovação dos destaques apresentados por integrantes da bancada que aperfeiçoam o relatório apresentado pelo deputado Rogério Marinho (PSDB/RN). Estas propostas podem modificar o parecer de Marinho e serão apreciados na sequência. Após esta etapa, a reforma trabalhista pode seguir para o plenário da Câmara.
  
“Precisamos modernizar as relações capital e trabalho. Estou convencido disto e bancada também A plataforma de emprego mudou no mundo inteiro. No Brasil, isto se modernizou em vários aspectos e significa que deve haver ajuste, no entanto, precisamos compreender que o Brasil é profundamente desigual. Ainda existe trabalho análogo à escravidão e existe o ABC, no estado de São Paulo. São contradições que estão aí e que precisam estar abrigadas no relatório da reforma trabalhista”, argumentou o líder do PPS.
  
Arnaldo Jordy também adiantou que, em plenário, o mérito da reforma trabalhista deverá ser discutido pela bancada.
  
Confira abaixo os principais pontos da reforma:
    
Negociação
    
Negociação entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos como: parcelamento das férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; e entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto.
  
Fora da negociação
   
As negociações entre patrões e empregados não podem tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários), remuneração da hora de 50% acima da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.
  
Trabalho em casa
  
Regulamentação modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado previamente com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.
   
Representação
  
Representantes dos trabalhadores dentro das empresas não precisam mais ser sindicalizados. Sindicatos continuarão a atuando nos acordos e nas convenções coletivas.
  
Trabalho intermitente
  
Modalidade pela qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.
  
Jornada de 12 horas
  
O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 de trabalho com 36 horas de descanso. Segundo o relator, a jornada 12×36 favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196 horas.
  
Rescisão contratual
  
O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato. Segundo o relator, a medida agiliza o acesso do empregado a benefícios como o saque do FGTS.
  
Ações trabalhistas
  
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.
  
Terceirização
  
O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.
  
Contribuição sindical
 
A proposta torna a contribuição sindical optativa. Segundo o relator, a medida fortalece a estrutura sindical brasileira, ao reduzir o que considera um excessivo número de entidades representativas de empregados. Rogério Marinho argumenta que há no Brasil 11.326 sindicatos de trabalhadores e 5.186 sindicatos de empregadores.
  


quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Na OAB, Jordy diz que o Brasil ainda não tem condições de combater o tráfico humano

  
   
Nesta quarta-feira (2), o deputado federal Arnaldo Jordy (PPS/PA) participou a convite da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Nacional, em Brasília, da Audiência Pública - Tráfico de Pessoas e Órgãos, promovido pela entidade.
   
O deputado participou ao lado de técnicos e especialistas, de organizações nacionais e internacionais, que tratam do tema. A abertura foi feita pelo presidente da OAB, Marcos Vinícius Coelho, que reafirmou a extensão e a gravidade da tipologia criminal no país.
  
Jordy propôs e foi presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI e da Comissão Especial, ambas na Câmara Federal, que analisou Projeto de Lei que tipificou o crime de tráfico de pessoas no país, além de atualizar a legislação em vários outros pontos, como o trabalho infantil e escravo e a lei de adoções, por exemplo.
  
Em sua participação, o deputado afirmou que “a CPI cumpriu seu objetivo, que era produzir um novo ordenamento jurídico, de um tema extremamente importante, porém de pouca sensibilidade dentro sociedade brasileira, que culturalmente dá mais atenção ao crime patrimonial, do que ao contra a pessoa”.
   
A CPI realizou 37 audiências públicas, onde foram ouvidas vítimas, órgãos e entidades como OAB, CNBB, Polícia Federal, Itamaraty, Ministério da Justiça, Secretaria Nacional Direitos Humanos e juristas, que colaboraram com os trabalhos da CPI e com o texto do Projeto de Lei, que conta com 25 artigos, ancorados no Protocolo de Palermo e no Código Penal.
  
O Projeto de Lei, aprovado pela Câmara, se encontra em tramitação no Senado, e Jordy acredita que até o final do ano possa seguir à sanção presidencial. “Temos uma impunidade muito grande no país, onde, por exemplo, as polícias pouco dialogam e o Estado não está aparelhado para este enfrentamento. Portanto, acreditamos que este Projeto, que levou dois anos sendo pactuado, possa ajudar em muito no combate ao tráfico humano, onde o Brasil se encontra entre os 10 países onde há maior incidência deste hediondo crime”, concluiu o parlamentar paraense. 
   
Chaga mundial
  
Estimativas do UNODC revelam que cerca de 2,4 milhões de pessoas no mundo seriam levadas ao trabalho forçado como resultado do tráfico de pessoas. O tráfico doméstico foi detectado em pelo menos 32 países e foi estimado em US$ 32 bilhões o valor movimentado anualmente pelas quadrilhas.
   
Segundo o escritório da ONU, mulheres e meninas representam cerca de 80% das vítimas, sendo que a exploração sexual representa cerca de 80% dos casos. O tráfico de crianças, detectado em todas as regiões do mundo, é responsável por 15% a 20% das vítimas.
   
  
Assessoria de Comunicação
Gabinete Dep. Arnaldo Jordy
(61) 3215-3506 / 8276-7807
  
  

terça-feira, 4 de agosto de 2015

Comissão Especial debate extinção de terrenos de marinha nesta quinta

  
Da Agência Câmara
  
A comissão especial da Câmara Federal, que analisa proposta que extingue os chamados "terrenos de marinha" (PEC 39/11), promove debate sobre o tema nesta quinta-feira (6). O debate foi sugerido pelos deputados Arnaldo Jordy (PPS/PA) e Alceu Moreira (PMDB/RS).
    
Jordy, autor da PEC, explica que durante as últimas décadas, vários municípios brasileiros cresceram ao longo da costa e possuem seu território em terrenos de marinha, o que causa prejuízos aos cidadãos e aos próprios municípios. “O principal dano ao cidadão é a tributação exagerada. Aqueles que possuem imóveis situados em terrenos de marinha pagam o foro e a taxa de ocupação junto com o IPTU, de forma que precisamos rever esse instituto que apresenta problemas conceituais e de medição”, afirma.
  
Foram convidados para a audiência: 
  - representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; 
- representante da Secretaria de Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; 
- representante do Ministério da Defesa; representante da Advocacia-Geral da União; 
- representante do Ministério Público Federal; 
- o advogado, professor, especialista em Agrimensura e autor do livro "Terreno de Marinha e Terreno Marginal dos Rios Navegáveis", Paraguassú Éleres; e 
- o advogado, professor de Direito das Coisas e de Registros Públicos, Roberto José Pugliese.
  
O debate será realizado às 10 horas, no plenário 6.
   
   

quarta-feira, 15 de julho de 2015

Terrenos de Marinha: Jordy propõe urgência para fim de imposto

  
    
A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 39 de 2011, que tem como objetivo extinguir os chamados “Terrenos de Marinha” deu início às atividades nesta quarta-feira (15), com a definição do roteiro de trabalho e apreciação de requerimentos.
  
Os Terrenos de Marinha foram definidos pela Constituição Federal como bens da União e por isso precisam de um regime patrimonial específico que regulamente a sua utilização. São áreas situadas na costa marítima, as que contornam as ilhas, as margens dos rios e das lagoas. Foram identificados a partir da média das marés altas do ano de 1831, tomando como referência a geografia da costa brasileira naquele ano.
  
A PEC 39/11, de autoria do deputado federal Arnaldo Jordy (PPS/PA), estabelece vários critérios para a posse definitiva das áreas que podem ficar sob o domínio de estados, de municípios e de particulares que já tenham os terrenos sob sua posse. "Como efeito prático imediato, ela acaba com a cobrança da taxa de marinha, que recolhe milhões em imposto anualmente, sem nenhum retorno à população destas áreas", afirmou Jordy.
   
Na reunião, o parlamentar paraense teve aprovado requerimento de sua autoria, que prevê a realização de audiência pública para debater o tema, tendo como convidados o Procurador do Ministério Público no Pará, Felício Pontes; o professor e especialista em direito agrário, Paraguassú Éleres; e representante do Ministério da Defesa.
  
Para Jordy, a questão necessita de uma solução urgente, já que atrapalha o desenvolvimento urbano de várias cidades brasileiras. Ele citou Belém (PA), onde 42% do núcleo urbano está ainda sob domínio da União. “Isto é uma aberração administrativa, onde Estados e municípios estão refém da União, que mal consegue dar conta de seus afazeres constitucionais”, declarou o deputado, que ainda citou uma questão de bitributação, pois os moradores destas áreas também são obrigados a pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). 

Imposto bilionário
  
De acordo com o requerimento aprovado, existem hoje cerca de 400 mil terrenos de marinha em todo o País, que geram por ano R$ 1 bilhão de receitas. Desses recursos, aproximadamente 90% são destinados à Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Ns últimas décadas, vários municípios brasileiros cresceram ao longo da costa e muitos possuem seu território nos terrenos de marinha, causando uma série de prejuízos aos cidadãos e aos próprios municípios. 
  
A Comissão Especial tem como presidente o deputado Esperidião Amin (PP/SC) e o deputado Alceu Moreira (PMDB/RS) como relator. A data audiência ainda não foi definida.
     
  
Assessoria de Comunicação
Gabinete Dep. Arnaldo Jordy
(61) 3215-3506 / 8276-7807
   
  

sexta-feira, 10 de julho de 2015

Terrenos de marinha: proposta de Jordy será analisada por Comissão Especial

  
Do Portal PPS
  
O líder do PPS na Câmara, deputado federal Rubens Bueno (PR), vai participar da Comissão Especial da Casa que analisará a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 39/2011) que extingue o instituto de terreno de marinha. A proposta, de autoria do deputado federal Arnaldo Jordy (PPS/PA), que também integrará o grupo, já foi aprovada Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A comissão especial, que terá como presidente o deputado Esperidião Amin (PP/SC) e como relator Alceu Moreira (PMDB/RS), foi instalada na última quarta-feira (8).  
  
De acordo com o autor da proposta, a PEC que acaba com os terrenos de Marinha estabelece vários critérios (confira aqui) para a posse definitiva das áreas que podem ficar sob o domínio da União, de estados, de municípios e de particulares que já tenham os terrenos sob sua posse. "Como efeito prático imediato, ela acaba com a cobrança da taxa de marinha, que recolhe milhões em imposto anualmente sem nenhum retorno à população destas áreas", afirmou Arnaldo Jordy.
   
“A taxa sobre os terrenos de marinha é uma bitributação que a União impõe às pessoas que também são obrigadas a pagar o IPTU (Imposto Predial eTerritorial Urbano) aos municípios”, disse Rubens Bueno, ao lembrar que o impacto da cobrança é maior sobre as famílias carentes que residem nestas áreas. Para o deputado, a comissão deve realizar um trabalho ágil para que a PEC tenham condições de ser analisada rapidamente pelo plenário da Câmara.
  
As áreas de marinha são terrenos situados na faixa de 33 metros de distância da maré alta, na costa brasileira, e também de rios e lagos. Eles estão entre os bens imóveis da União e, para ter o direito de ocupá-los, é preciso pagar anualmente o foro de 0,6% do valor do terreno; a taxa anual de ocupação; e o laudêmio — valor que a União cobra nos casos de benfeitorias, transferências ou cessões de imóveis nesses terrenos.
     
Durante as últimas décadas, inúmeros municípios cresceram ao longo da costa e de rios e possuem grande parte de seu território assentados em terrenos de marinha.
  
Segundo Bueno, inúmeras construções foram edificadas nestas áreas em toda costa brasileira, muitas financiadas com recursos do sistema financeiro de habitação, sem que o proprietário soubesse que se tratava de terreno de marinha.
   

segunda-feira, 29 de junho de 2015

Artigo - Maioridade penal: Vingança não é justiça

  
Por Arnaldo Jordy*
  
“Sabe o que vai acontecer com esse monstro, assassino? Nada! Ele devia ser linchado (...) Queria ver esse moleque fuzilado (...)”.
  
Expressões como estas, até compreensivas, não são raras no cenário cotidiano, por aqueles que perdem um ente vítima da violência. Nesse momento não é o sentimento do ser racional, e muito menos do Estado, que deve ter o olhar do problema na sua dimensão mais complexa. Ali, quem fala é o coração, é a dor da indignação e da vingança.
  
O debate da maioridade penal no Brasil, à luz dos números, estudos e estatísticas,não pode ser o do sentimento de vingança reativa. Eu já fui vítima de cinco assaltos e um sequestro relâmpago, junto com o amigo Daniel Pegado, estando mais de duas horas com um revólver na cabeça, sob a ameaça de três adolescentes. Mas admito que o bom senso desaconselha a elaboração de normas legais, amparadas no sentimento de vingança, e não por uma análise mais estrutural dos seus efeitos e por outro lado, não dá para dizer que a nossa legislação está totalmente adequada para enfrentar a questão dos crimes hediondos e os que atentam contra a vida das pessoas, praticados por jovens de 16 e 17 anos. Temos que alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e aumentar o tempo de permanência na internação daqueles que ameaçam de fato a vida, de forma perversa e fútil.
  
Mas, aqui, trata-se de um ajuste na legislação, e não a redução constitucional da maioridade penal. É preciso registrar que no Brasil, a partir de 12 anos, o adolescente é responsabilizado por qualquer ato contra a lei. O ECA prevê seis penalidades, de acordo com a gravidade do ato: advertência, obrigação do reparo ao dano, prestação de serviços, liberdade assistida, semiliberdade e internação.
  
Alguns dados devemos observar. Não há comprovação científica de uma herança genética de criminalidade. Uma criança não nasce traficante, homicida, estuprador, etc. Esses comportamentos são, via de regra, fruto da condição socioeconômica, cultural, familiar e outros elementos, o que explica que em uma sociedade mais equilibrada, menos desigual e inclusiva, esse fenômeno é menos acentuado.
  
O Brasil tem uma população de jovens em situação de vulnerabilidade de mais de 3 milhões, segundo dados da ONU. Nossa educação é a 83ª pior do mundo e os direitos básicos da maioria dos jovens no Brasil ainda não estão efetivados.
   
Não há dados estatísticos que indiquem a redução da criminalidade por meio do rebaixamento da idade penal. Ao contrário. O ingresso antecipado no sistema penal expõe o adolescente a reproduzir a violência. A taxa de reincidência criminal dos adultos que estão nas penitenciárias é de 70%, enquanto a do sistema sócio educativo é de 36%. O Brasil tem a 3º maior população carcerária do mundo (atrás do EUA e China), com 617 mil presos para 285 mil vagas, o que representa uma verdadeira academia do crime, onde as facções criminosas tem o real poder. Achar que algum adolescente tem chance de sair daí melhor do que entrou é uma ingenuidade.
  
Outro aspecto: os países que têm idade penal abaixo de 18 anos são poucos. Dos 54 países que fizeram este experimento, 41 já voltaram atrás, dado o insucesso desse objetivo, inclusive os mais recentes: Alemanha, Espanha e Colômbia.
  
Preocupa o reflexo que a redução da maioridade penal causará às outras legislações. Os crimes de natureza sexual contra adolescentes que preveem pena grave no caso estupro a menores, favorecimento de prostituição e outros, serão desconsiderados a partir dos 16 anos. O mesmo poderá ocorrer quanto à venda de bebidas alcoólicas, cigarros e habilitação de trânsito, dentre tantos outros reflexos.
  
Finalmente, temos que observar que no Brasil existem 21 milhões de jovens entre 12 e 18 anos. Desses, 30 mil cumprem medidas de internação (com cerceamento de liberdade), sendo que 2.730 cometeram crime contra vida (homicídio e latrocínio), o que equivale a 0,013% da população de jovens e 9% dos que cometem delito grave.
  
Portando, mais de 90% dos jovens que cometem infrações o fazem em crimes patrimoniais (furto e roubo) ou como “mulas” ou “aviões” dos grupos de traficantes, e portanto seriam perfeitamente recuperáveis para o convívio social, a exemplo do nosso goleiro da seleção, Jefferson Galvão, que é ex-egresso de internação sócio educativa.
  
Temos que refletir e debater melhor. A responsabilidade do Congresso ao apreciar essa matéria é enorme. Não podemos, apenas baseados na opinião publica, induzir a ilusões. A simples redução da maioridade penal, ao invés de diminuir, pode agravar a violência, na medida em que esses jovens, em sua maioria, sairão mais violentos e mais criminosos do que quando entram nas penitenciárias. Temos que produzir leis eficazes e encarar o complexo problema sem passionalismos e sem demagogia.
  
* Arnaldo Jordy é deputado federal e membro da Comissão Especial que discute a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 171, que visa a redução da maioridade penal