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quarta-feira, 5 de julho de 2017

Meio Ambiente aprova projeto de Jordy que estabelece Plano de Ação de Emergência para barragens

  
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara Federal, aprovou nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei 3775/15, do deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA), que determina a elaboração de Plano de Ação de Emergência (PAE) para todas as barragens construídas no País. O texto estabelece também o conteúdo mínimo do PAE.
   
A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Roberto Balestra (PP/GO). O texto altera a Lei da Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei 12.334/10). Atualmente, a norma só exige a elaboração do PAE quando for constatado dano potencial em termos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas humanas.
   
O objetivo da mudança, segundo o deputado Arnaldo Jordy, é evitar tragédias como a que aconteceu em Mariana (MG), em 2015, quando o rompimento da barragem Fundão, da mineradora Samarco, provocou a morte de mais de 20 pessoas da comunidade de Bento Rodrigues, a 35 quilômetros do município mineiro. O rompimento também provocou danos irreparáveis rio Doce (entre MG e ES) e no litoral do Espírito Santo.
   
“O prejuízo poderia ser significativamente menor se houvesse um plano mais adequado para as providências a serem tomadas em caso de incidente de emergência”, afirmou Jordy.
   
A principal mudança é a determinação para que a fiscalização das barragens, a ser feita por órgão ambiental, também se concentre na avaliação de indicadores que comprovem a segurança da estrutura, conforme definido em regulamento. Atualmente, a vistoria é apenas documental. Ou seja, analisa os documentos entregues pelo responsável pela barragem.
   
Características do PAE
   
O texto aprovado estabelece que o órgão fiscalizador determinará a elaboração de um PAE para todas as barragens, independentemente da classificação de risco dessas construções.
   
O plano deverá conter todas as ações a serem executadas pelo empreendedor da barragem em caso de acidente, bem como identificar os agentes a serem notificados imediatamente a cada ocorrência.
   
O texto traz ainda outros pontos importantes. Primeiro, em caso de emergência, será criada uma “Sala de Situação”, que centralizará as ações a serem desenvolvidas e a comunicação com a sociedade, com participação de representantes do empreendimento, da defesa civil, dos órgãos fiscalizadores da atividade e do meio ambiente, dos sindicatos dos trabalhadores e dos municípios afetados.
   
Depois, exige a implantação de sirene de alerta nas comunidades que podem ser afetadas pelo rompimento da barragem e a realização periódica de exercícios simulados com essas comunidades.
   
O substitutivo determina ainda que o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (Snisb), gerenciado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), seja integrado ao Sistema Nacional de Informações e Monitoramento de Desastres (Sinide), que integra a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, e ao Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (Sinima), este último gerenciado pelo Ministério do Meio Ambiente.
     
Tramitação
     
Já aprovado pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia, antes de ir ao Plenário, o PL 3775 será analisado ainda pelas comissões de Minas e Energia e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
  
Confira a íntegra da proposta:
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=2056823
  
  
Por: Assessoria Parlamentar
  
  

quinta-feira, 16 de junho de 2016

Comissão aprova Projeto que aperfeiçoa legislação para barragens no país

     
A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia aprovou nesta quarta-feira (15), o relatório do deputado Alan Rick (PRB/AC), ao projeto de Lei 3775/2015, de autoria do deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA), que prevê alterações na atual Lei da Política Nacional de Segurança de Barragens.
  
O texto tem com objetivo aprimorar a elaboração e os critérios para implantação do Plano de Ação de Emergência (PAE), em caso de tragédias, como a que ocorreu em Mariana (MG), que provocou danos insanáveis ao rio Doce e ao litoral do Espírito Santo, naquele que talvez seja o maior crime ambiental no país.
   
O projeto estabelece que o órgão fiscalizador determinará a elaboração de um PAE para todas as barragens, independentemente da classificação de risco dessas construções e deverá conter todas as ações a serem executadas pelo empreendedor da barragem em caso de acidente, bem como identificando os agentes a serem notificados imediatamente a cada ocorrência.
   
De acordo com o relator Alan Rick, a Lei n.º 12.334, de 20 de setembro de 2010, exige Planos de Ação de Emergência apenas para determinadas barragens, com dano potencial alto para acidentes. “Sendo assim, nem todo as barragens estão inclusas na Lei e destas, nem todas estão obrigadas a apresentar o PAE”, afirmou o deputado, que identificou nesta situação, um ponto fraco da Lei atual, a ser corrigida pelo Projeto aprovado.
   
Segundo o DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral, existem no país 402 barragens inseridas no Plano Nacional de Segurança de Barragens, sendo que a grande maioria apresenta risco considerado baixo. No entanto, há um grande número de barragens de mineração considerados potencialmente de alto risco.
   
“Mariana foi apenas a ponta do iceberg, pois tivemos nos últimos 10 anos, 96 acidentes provocados por descumprimento das prerrogativas no licenciamento de barragens no Brasil, alertou Arnaldo Jordy, chamando a atenção ainda para o completo anonimato destes acidentes. “A maioria das empresas mineradoras não praticam em seus países de origem, o que fazem no Brasil, por conta da existência de um controle social e Leis mais rígidas, finalizou o parlamentar.
   
Na ocasião, foi aprovado ainda PL 4287/2016, apensado, com substitutivo. O projeto aprovado segue para análise da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).
  
  
Por: Assessoria Parlamentar
  
  

sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Projeto de Jordy obriga elaboração um Plano de Ação de Emergência para todas as barragens

  
O deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA) apresentou nesta quinta-feira, 26, projeto que altera a atual Lei da Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei n° 12.334/2010), para aprimorar os requisitos de elaboração e os critério para implantação do Plano de Ação de Emergência (PAE), em caso de tragédias como a que ocorreu em Mariana (MG), em que uma barragem de resíduos se rompeu, provocando danos praticamente insanáveis ao rio Doce e atingindo o litoral do Espírito Santo, naquele que talvez seja o maior crime ambiental já cometido no Brasil.
  
A iniciativa, de acordo com Jordy, teve boa acolhida entre os deputados responsáveis pela elaboração  do novo Código de Mineração, cuja tramitação, aliás, ganhou força após a tragédia de Mariana, que revelou a importância de se ter maior segurança nas barragens de resíduos minerais. "Esse projeto foi considerado o mais apropriado", disse Jordy sobre o tema. Por causa de Mariana, o novo Código de Mineração, que vinha sendo debatido há um ano e meio, ganhou importância ainda maior.
   
O projeto de Jordy estabelece que o órgão fiscalizador determinará a elaboração de um PAE para todas as barragens, independentemente da classificação de risco dessas construções. Esse PAE deverá conter todas as ações a serem executadas pelo empreendedor da barragem em caso de acidente, bem como identificará os agentes a serem notificados imediatamente a cada ocorrência.
  
O PAE terá que identificar e avaliar os riscos, definir hipóteses e cenários de possíveis acidentes, o mapeamento e caracterização das áreas vulneráveis, considerando o pior cenário identificado. O plano também deverá incluir procedimentos para identificação e notificação de mau funcionamento ou de condições potenciais de ruptura da barragem, procedimentos preventivos e corretivos a serem adotados em situações de emergência, com indicação do responsável pela ação, bem como o dimensionamento dos recursos humanos e de materiais necessários à resposta ao pior cenário identificado.
  
O plano também terá que incluir estratégia e meio de divulgação e alerta para as comunidades potencialmente afetadas em situação de emergência, com uso de sistema de alerta sonoro sempre que houver risco de dano a seres humanos e aos animais; e preparação das comunidades e autoridades locais para resposta rápida em caso de ocorrência de desastre.
  
O empreendedor, ou seja, o responsável pela barragem, terá que fazer a imediata implantação do PAE antes do início da operação da barragem, incluindo obras de adaptação, treinamento dos responsáveis e das populações afetadas, assim como a realização de simulações periódicas dos procedimentos previstos no PAE, trabalho a ser desenvolvido em conjunto com as prefeituras e defesa civil. O PAE também deve estar disponível na Internet, no empreendimento e nas prefeituras envolvidas, bem como ser encaminhado às autoridades competentes e aos organismos de defesa civil, e terá que ser revisado a cada cinco anos, ou quando for necessário, de acordo com a avaliação dos órgãos fiscalizadores, ou quando houver mudanças na estrutura do projeto.
  
Ocorrendo situação de emergência, será instalada Sala de Situação, responsável pelo encaminhamento das ações de emergência e pela comunicação transparente com a sociedade, com participação de representantes do empreendimento, da defesa civil, dos órgãos fiscalizadores da atividade e do meio ambiente, dos sindicatos dos trabalhadores, assim como dos municípios afetados.
Na justificativa do projeto, Jordy destaca que os recentes eventos ocorridos no município de Mariana demonstraram que a Lei de Segurança de Barragens necessita de melhorias que promovam maior confiança para as comunidades e garantia para os ambientes potencialmente impactados em caso de incidentes em barragens.
  
"O rompimento da barragem de Fundão, da mineradora Samarco, deixa um passivo socioambiental de graves proporções e perdas irrecuperáveis. Sem dúvidas, o prejuízo poderia ser significativamente menor se houvesse um plano mais adequado para as providências a serem tomadas em caso de incidente de emergência", destacou Jordy. "Nesse texto, propomos que o PAE seja obrigatório para todas as barragens, independentemente de classificação de risco ou potencial de dano associado, uma vez que, havendo riscos de qualquer vulto, estes devem ser identificados, analisados e tratados na forma de um plano de ação", completa o deputado.
    
Comissão Externa
  
Jordy se reuniu nesta quinta-feira, 27, da discussão sobre propostas para alteração da Lei de segurança das barragens. Com parlamentares membros da Comissão Externa na Câmara, que acompanha as investigações do rompimento de barragens em Mariana (MG), Jordy debateu propostas de cunho socioambiental com o relator do novo Código de Mineração, deputado Leonardo Quintão (PMDB/MG).
    
Dentre as propostas apresentadas, está a que impõe às mineradoras  a responsabilidade pela mitigação e compensação dos seus impactos ambientais e pela prevenção de desastres ambientais; a exigência de garantias financeiras para execução do Plano de Fechamento de Mina, bem como a manutenção das garantias durante o tempo em que a mineradora explorar a mina, bem como a preferência pela contratação de mão de obra local e o uso de tecnologias de menor risco ambiental.