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quarta-feira, 13 de junho de 2018

Aprovado parecer de Jordy que destina recursos para área afetadas por desastres ambientais

   
  
A Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) parecer do deputado federal Arnaldo Jordy (PPS/PA) a projeto de Lei que garante a destinação de mais recursos a áreas afetadas por desastres ambientais.
   
O relatório foi elaborado sobre um projeto oriundo do Senado Federal e incluiu outras propostas em tramitação na Câmara. A matéria prevê que recursos provenientes de multas aplicadas em decorrência de acidentes ambientais sejam aplicados na região onde houve o ocorrido. Também eleva as penas por crimes de poluição e mineração sem as licenças e autorizações legais.
   
As proposições foram motivadas pelo rompimento da Barragem de Fundão, da Samarco Mineração, em 5 de novembro de 2015. Esse desastre causou inúmeros impactos sociais, econômicos e ecológicos na bacia do rio Doce. O acidente, segundo o parecer do deputado do PPS, deixou evidente, também, a ausência de uma cultura de precaução e responsabilidade quanto à prevenção de riscos.
  
“Os recursos públicos deverão destinar-se a ações de reforço da gestão ambiental e da conservação do meio ambiente na região, como forma de melhorar as condições de vida da população e aumentar a resiliência ecossistêmica em relação a novos eventos”, explicou o relator Arnaldo Jordy.
  
Ainda de acordo com o parlamentar paraense, o relatório contém dispositivos importantes que aperfeiçoam a Lei de Crimes Ambientais. Se for aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados, a matéria segue para sanção presidencial.
  
  
Foto: Robson Gonçalves
   
  

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Projeto de Jordy institui pagamento a quem preservar ou recuperar o meio ambiente

    
Proprietários rurais, indígenas, comunidades tradicionais,incluindo pescadores, que usarem suas terras ou atividades em ações de preservação e recuperação ambiental poderão receber recursos financeiros por isso. É o que estabelece o projeto que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, uma iniciativa do deputado federal e vice-líder do PPS na Câmara, Arnaldo Jordy, juntamente com o líder do partido na Casa, Rubens Bueno. O projeto (PL 312/2015) foi aprovado nesta quinta-feira, 5 de novembro, na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. É mais um passo para a instituição da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), para incentivar a preservação e a recuperação ambiental no Brasil.
   
Com a política, todos aqueles que estimularem a conservação de ecossistemas, dos recursos hídricos, do solo, da biodiversidade, do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado poderão receber pelos serviços ambientais por meio de pagamento direto, melhorias sociais pactuadas com a comunidade, certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação, entre outras modalidades.
   
De acordo com o substitutivo aprovado, os recursos para o pagamento dos serviços virão do Fundo Nacional do Meio Ambiente e também poderão ser captados recursos junto às agências multilaterais e bilaterais de cooperação internacional, de preferência em forma de doações e sem ônus para o Tesouro.
   
Originalmente, o projeto previa a criação de um fundo específico para o pagamento, com recursos captados, por exemplo, de percentuais do faturamento das concessionárias de geração de energia e mineradoras. No entanto, esse ponto foi retirado do projeto, mas pode voltar ao texto, como defende o PPS, já que a matéria ainda passará pelas comissões de Meio Ambiente, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça, antes de seguir para o Senado Federal.
   
O projeto também institui o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA).

“Esse debate já está aqui (na Câmara) de 8 a 10 anos, sendo fortemente discutido. O Brasil está extremamente atrasado em relação a isso. Nós não temos como enfrentar a questão do desmatamento sem programas de serviço ambiental. Essa experiência positiva acontece no mundo inteiro. Na Amazônia, de onde eu venho, não tem sentido combater o desmatamento apenas com polícia e com ações repressivas do Ibama, do ICMBio, da Polícia Federal, seja do que for. É preciso criar uma alternativa para aquele cidadão que está lá no mato, com trinta malárias no corpo, tendo que dar o que comer para seus filhos. Se você não oferecer um outro arranjo produtivo, uma outra fonte de renda para que ele se convença que vale a pena manter a floresta em pé, ele vai continuar desmatando”, exemplificou Arnaldo Jordy.
  
"Trata-se de uma estratégia nova que busca garantir a preservação do meio ambiente. Só a punição a quem degrada não resolve o problema. Aqueles que buscam preservar merecem uma compensação e o caminho é esse", afirmou Rubens Bueno ao defender a aprovação do projeto, que teve como origem iniciativa apresentada anteriormente pelo deputado federal licenciado e secretário de Agricultura de São Paulo, Arnaldo Jardim (PPS/SP).
  
Podem ser beneficiadas pela nova política áreas cobertas por vegetação nativa, de recuperação de cobertura vegetal, de plantio agroflorestal, unidades de conservação, territórios quilombolas, terras indígenas, de exclusão de pesca e de interesse turístico.
  
O pagamento pelos serviços ambientais levará em conta, entre outras coisas, o tamanho da área, o tipo da conservação e da recuperação ambiental e o desempenho socioambiental. Tudo é definido por contrato e submetido à fiscalização dos órgãos ambientais.
    
Com informações do Portal PPS
  
  

quinta-feira, 25 de junho de 2015

Jordy e Bueno apresentam projeto que estabelece a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais

  
Da Agência Câmara
Por Tiago Miranda
  
Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 312/15, dos deputados Arnaldo Jordy (PPS/PA) e Rubens Bueno (PPS/PR), que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). A proposta também prevê um fundo federal específico para sustentar a política.
    
Pelo texto, o produtor rural que tomar medidas para preservar áreas ou desenvolver iniciativas de preservação ou recuperação ambiental em sua propriedade, como a preservação de uma nascente, pode ser recompensado financeiramente por isso. A prioridade será para agricultores familiares e por empreendedores familiares rurais.
  
O serviço ambiental deverá ser registrado em contrato entre o produtor rural e o Executivo, com especificação sobre as melhorias ambientais assumidas e o valor a receber, além de prazo de contrato e possíveis penalidades.
   
Se o produtor deixar de cumprir o estabelecido em contrato poderá ser enquadrado na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) com pena de detenção de um a três anos e multa. A proposta permite a dispensa da Lei de Licitações e Contratos (8.666/93) para regular esse serviço, a não ser quando houver competição entre provedores ou recebedores de serviços ambientais.
   
Premiação
  
De acordo com os autores da proposta, a medida busca premiar quem “age corretamente” e não degrada o meio ambiente. A prática da compensação teria surgido, segundo os deputados, na Costa Rica, na América Central, e chegado a outros países americanos como México e Estados Unidos. No Brasil, a prática é adotada em estados como Santa Catarina, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
   
Bueno e Jordy afirmam que as críticas sobre a compensação financeira é de que a preservação ambiental está prevista na legislação e não deveria haver recursos para isso. Segundo eles, a proposta pode ser um atrativo contra a degradação ambiental, “tarefa hoje restrita praticamente ao governo e a alguns idealistas engajados em organizações não governamentais”.
   
A política busca estimular a conservação dos ecossistemas, combater a degradação e fomentar o desenvolvimento sustentável e tem, entre as diretrizes, o uso do PSA para promover desenvolvimento social, ambiental, econômico e cultural de populações tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares.
   
Para fiscalizar o cumprimento dos contratos e o cuidado com o meio ambiente, a proposta cria um cadastro nacional com dados de todas as áreas participantes do programa com dados das áreas ambientais da União, de estados e municípios.
   
Fundo
  
O fundo para custear o pagamento de serviços ambientais será formado por:
– 3% dos recursos de compensações financeiras – pagas à União, estados e municípios – na exploração de recursos hídricos para uso elétrico;
– 3% dos recursos de compensações financeiras na exploração de petróleo, xisto e gás natural;
– dotações na Lei Orçamentária Anual (LOA) e em créditos adicionais;
– recursos de acordos, ajustes, contratos e convênios com órgãos e entidades; e
– doações e empréstimos.
  
Pela proposta, até 10% do fundo pode ser usado para ações de fiscalização dos serviços ambientais. Para criar o fundo, a proposta reduz percentuais das leis de compensação financeira por recursos minerais não renováveis (7.990/89 e 8.001/90) previstos para:
– o Ministério do Meio Ambiente (de 3% para 2%, na exploração de recursos hídricos);
– o Ministério de Minas e Energia (de 3% para 2%, na exploração de recursos hídricos);
– o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT (de 4% para 3%, na exploração de recursos hídricos); e
– o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM (de 10% para 7%, no uso de recursos minerais)
   
Pagamento
   
O pagamento poderá ser feito em dinheiro ou em melhorias à comunidade. De acordo com o projeto, o dinheiro pelo serviço ambiental ficará livre de tributos, como Imposto de Renda, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e PIS/Cofins.
  
A proposta veda a remuneração da preservação em Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal, exceto em áreas críticas para o abastecimento público de água, definidas pelo órgão para acompanhar os resultados da política e os critérios de progressividade para o pagamento, ainda a ser criado. Pelo projeto, essa entidade deve ter representantes do poder público, do setor produtivo e da sociedade civil.
   
Tramitação
   
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
   
Confira a íntegra da proposta: PL-312/2015