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sexta-feira, 17 de novembro de 2017

ARTIGO - Lei Kandir exige mobilização

 
* Arnaldo Jordy
  
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados instalada a 3 de maio deste ano, com a missão de corrigir a histórica injustiça cometida contra o Pará e outros Estados exportadores, que não são recompensados pela desoneração de ICMS do seu comércio exterior, em decorrência da Lei Kandir, de 1996, concluiu esta semana o seu relatório, que será apresentado nesta segunda-feira, 20, em audiência pública na Alepa,e no dia seguinte, votado pela Comissão da Câmara instalada por determinação do Supremo Tribunal Federal, em ação movida pelo governo do Pará. 
   
O STF deu prazo de 12 meses, que se encerra em dezembro, para que o Congresso regulamente a compensação aos Estados, sob pena do Tribunal de Contas da União se incumbir dos cálculos dos pagamentos devidos aos Estados. Além do Pará, outras 15 unidades da Federação também recorreram ao STF com o mesmo objetivo.
   
A Comissão é presidida por mim e tem como relator o deputado Priante. O relatório foi construído de modo coletivo por nós, com a ajuda de técnicos e mais o deputado Reginaldo Lopes, com a contribuição dos senadores Flexa Ribeiro e Antônio Anastasia, para repor as perdas anuais na arrecadação do ICMS impostas aos governos, que, segundo os cálculos do disponibilizados pelo Confaz, é estimada em R$ 39 bilhões anuais.
  
Diante do valor expressivo e considerando a crise fiscal no País, o relatório recomenda que em 2019 sejam pagos 50% da compensação, ou R$ 19,5 bilhões; em 2020, 75%, ou 29,2 bilhões; em 2021, a totalidade, R$ 39 bilhões, sendo que em todos os repasses, 20% deverão ser destinados ao Fundeb, como manda a Constituição. Os valores serão divididos entre os Estados na base de 40% em rateio fixo; 30% de acordo com as exportações de cada Estado e 30% com base na relação entre exportações e importações nos últimos cinco exercícios financeiros.
  
Os municípios exportadores também serão compensados mensalmente e os recursos poderão ser abatidos nas dívidas de cada Estado, inclusive de sua administração indireta, vencida e não paga junto à União, bem como para o ressarcimento à União de despesas decorrentes de eventuais garantias honradas de operações de crédito externas. Os detalhes serão regulamentados em lei complementar.
   
Em uma nota técnica elaborada no ano passado a Fapespa, do Governo do Estado, revelou que entre 1997 e 2015, em decorrência da Lei Kandir, o Pará deixou de arrecadar R$ 44,1 bilhões em ICMS. Em um ano, apenas em 2015, a perda do Pará foi de R$ 3,9 bilhões, o que corresponde a três vezes a capacidade anual de investimento do governo do Estado. Esses números indicam por que o Pará continua pobre, mesmo sendo um Estado rico. 
     
Por isso, apresentei, em março de 2015, Proposta de Emenda à Constituição que restitui aos Estados a cobrança de ICMS sobre o minério que é exportado, com a justificativa de que bens minerais são recursos finitos e logo nada irá sobrar para os cidadãos paraenses.
   
Por enquanto, o projeto resultante da Comissão Especial deverá corrigir o prejuízo de mais de duas décadas de desoneração das exportações, que limitaram a capacidade de investimento do Estado. Para o futuro, deve-se pensar em formas de fazer a economia do Pará ultrapassar o estágio de mero exportador de produtos primários e semielaborados, para um novo estágio de desenvolvimento sustentável e de base tecnológica. 
   
Por causa da Lei Kandir, que acaba incentivando as exportações de produtos primários sem pagamento de imposto, a cadeia produtiva do minério de ferro deixa de agregar valor e de gerar empregos com a verticalização da produção, afinal, não vale a pena investir em um produto que já é tão lucrativo com a exportação do minério bruto. A proposta, provavelmente terá muita resistência do governo federal, que não quer admitir as perdas da Lei Kandir. Por isso, deverá haver uma mobilização forte junto aos presidentes da Câmara e do Senado para aprovar o relatório que vai corrigir essa distorção histórica.
   
  
* Arnaldo Jordy é deputado federal, líder do PPS na Câmara
  
  

sexta-feira, 19 de maio de 2017

ARTIGO - Pará é vítima da Lei Kandir

  
* Arnaldo Jordy
  
A Câmara dos Deputados instalou no dia 3 de maio a Comissão Especial que tem a missão de corrigir a histórica injustiça cometida contra o Pará e outros Estados exportadores, que não são recompensados pela desoneração de ICMS do seu comércio exterior, em decorrência da Lei Kandir, de 1996. Esta lei isenta do pagamento do imposto estadual as exportações de produtos primários, semielaborados ou serviços.
   
A ideia do legislador, ao criar a lei, há 21 anos, era incentivar o crescimento das exportações brasileiras, tornando o país mais competitivo no cenário internacional, garantir a entrada de moeda estrangeira no país e tornar a balança comercial positiva. A desoneração do ICMS e de outros impostos nas exportações ajuda o Brasil a vender mais do que compra do exterior. Só que apenas o governo federal recolhe impostos pelas exportações. Estados como o Pará perderam receita desde a entrada em vigor da lei, e não foi pouca coisa. A desoneração tirou do Pará recursos que poderia tornar nosso povo, hoje, menos pobre e sofrido.
   
Até 2003, a legislação em vigor garantiu aos Estados a compensação pelas perdas na arrecadação decorrentes da Lei Kandir. No entanto, a partir de 2004, a Lei complementar 115, uma das muitas que alterou as regras desde o início da desoneração das exportações, apesar de ter mantido o direito ao repasse aos Estados, deixou de fixar o valor devido. Com isso, a única chance que os governadores têm de recuperar o que foi desonerado é procurar o governo federal, todos os anos, com o pires na mão.
   
Nota Técnica elaborada no ano passado pela Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (Fapespa), do Governo do Estado, revela que entre 1997 e 2015, em decorrência da Lei Kandir, o Pará deixou de arrecadar R$ 44,1 bilhões em ICMS.
  
Em um ano, apenas em 2015, a perda do Pará foi de R$ 3,9 bilhões, o que corresponde a três vezes a capacidade anual de investimento do governo do Estado. Esses números indicam por que o Pará continua pobre, mesmo sendo um Estado rico. 
   
Pelo mesmo motivo, considero que a chance de revisar a Lei Kandir será um divisor de águas na história do Pará. Nosso Estado quer o que lhe é devido, e nada mais, e a Lei Kandir está na raiz das injustiças que afetam o pacto federativo brasileiro, uma das causas do nosso subdesenvolvimento. Uma distribuição mais justa dos recursos tributários seria capaz de criar uma sociedade mais inclusiva e igualitária, na qual o Pará não seria mero “almoxarifado” do desenvolvimento alheio.
   
Por esse motivo, apresentei, em março de 2015, Proposta de Emenda à Constituição que restitui aos Estados a cobrança de ICMS sobre o minério que é alvo de exportação, com a justificativa de que bens minerais são recursos não renováveis e, após o exaurimento das jazidas, nada irá sobrar para os cidadãos paraenses.
   
Além disso, presido a Comissão Especial da Câmara que irá analisar propostas que modificam a Lei Kandir, através do Projeto de Lei Complementar 221/98. Isso depois que o Supremo Tribunal Federal, em ação movida pelo governo do Pará, deu prazo de 12 meses para que o Congresso regulamente a compensação aos Estados, sob pena do Tribunal de Contas da União (TCU) se incumbir dos cálculos dos pagamentos devidos aos Estados. Além do Pará, outras 15 unidades da Federação também recorreram ao STF com o mesmo objetivo.
   
Por unanimidade, os ministros do Supremo reconheceram situação de inconstitucionalidade por omissão, pelo atraso de quase 13 anos no cumprimento da determinação incluída na Emenda Constitucional 42, de dezembro de 2003, de editar lei fixando critérios, prazos e condições nas quais se dará a compensação da isenção de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados. Agora, esses repasses serão finalmente regulamentados, corrigindo-se uma injustiça histórica com o Pará. A Comissão já foi instalada e esta semana e consegui aprovar requerimento para a realização de audiências públicas sobre o tema. 
    
Vamos conversar com o governo federal, fazer articulações com os governadores dos Estados interessados, para fazer um grande pacto que garanta o pagamento justo dos tributos aos Estados daqui para frente, e tentar recuperar o que foi perdido injustamente desses R$ 40 bilhões tirados do Pará em 20 anos. Além disso, vamos tentar outras formas de compensação contra essas distorções, tais como créditos produtivos ou outras fórmulas. Pode ser o início da superação de um modelo federativo ultrapassado e injusto. 
  
  
* Arnaldo Jordy é deputado federal, líder do PPS na Câmara
  
  

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Vitória do Pará no Supremo obriga Congresso a regulamentar lei Kandir em 12 meses

    
  
O deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA) aplaudiu a decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por 11 votos a zero, julgaram procedente, nesta quarta-feira (30), a ação movida pelo Estado do Pará e determinaram ao Congresso Nacional a definição de critérios e regras de compensação aos Estados exportadores pelas perdas decorrentes da desoneração das exportações, conforme previsto na Lei Kandir. 
  
O STF reconhece, assim, que houve omissão do Congresso em relação ao tema. Jordy é autor de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para restituir aos Estados a cobrança de ICMS sobre o minério que é alvo de exportação. 
  
O Pará contribui com quase 50% do superávit da balança comercial brasileira, mas, em dez anos, amargou prejuízo superior a 30 bilhões de reais, por conta da Lei Kandir. “Uma vez aprovada esta PEC, os Estados reforçarão seus caixas e estarão automaticamente estabelecidas as condições para que os bens minerais sejam aqui processados”, considera Jordy 
  
  
Por: Assessoria Parlamentar
(Com informações da Agência Pará)