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sexta-feira, 3 de agosto de 2018

ARTIGO - A vida que pouco vale

   
* Arnaldo Jordy
   
Passados dez anos da aprovação pela Assembleia Geral das Nações Unidas do Plano de Ação Mundial para combater o tráfico de pessoas, o problema parece ter se agravado no mundo todo, em decorrência das ondas migratórias que deslocam milhares de pessoas da África e do Oriente Médio em direção à Europa, e da Venezuela em direção a outros países da América do Sul, tornando essas pessoas vulneráveis à ação de exploradores do trabalho escravo e da prostituição, inclusive infantil, a mais cruel forma de exploração do trabalho jamais vista.
   
Por esse motivo, o secretário-geral da ONU, António Guterrez, fez um apelo esta semana, por ocasião da passagem do Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas, a 30 de julho, para que os governos adotem medidas coordenadas para combater essa violação dos direitos fundamentais das pessoas e que tem nas mulheres e crianças 71% das suas principais vítimas.
   
Em dezembro, um encontro internacional no Marrocos vai discutir o Pacto Global para Migração, uma tentativa de firmar regras a serem seguidas pelos países, para que haja um tratamento mais humano a essas pessoas que fogem das guerras e da fome e que estão sujeitas a serem tratadas como mercadoria ou mão de obra escrava. Por isso, a ONU pede que os países adotem medidas para identificar os migrantes que são propensos à exploração pelo tráfico de pessoas, e que passem a adotar mecanismos de proteção para essas pessoas, evitando que se degradem ainda mais os indicadores de tráfico de pessoas e exploração sexual no mundo.
   
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), 21 milhões em todo o mundo são vítimas de traficantes de pessoas, seja para o trabalho em condições degradantes e desumanas, tanto no campo, em fazendas, como costuma ocorrer com frequência no Pará e em outros estados brasileiros, quanto nos grandes centros urbanos, onde os migrantes são explorados como mão de obra barata em fabriquetas de confecções, que muitas vezes fornecem peças para grandes marcas de roupas.
   
É preciso também olhar para o que acontece dentro do nosso quintal, na nossa casa. Esta semana, uma reportagem de televisão mostrou que o problema das crianças balseiras persiste na região do Marajó, algo que tenho denunciado desde a CPI da Pedofilia na Assembleia Legislativa do Pará, em 2008, a partir de apelos feitos pelo bispo do Marajó, Dom Luiz Azcona, e irmã Henriqueta Cavalcante. Na ocasião, o relatório feito por mim apontou para uma estimativa de 100 mil casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes no estado do Pará, em um período de cinco anos, de 2005 a 2009, dos quais 26 mil com algum tipo de registro. Em dois anos, a CPI da Pedofilia recebeu 843 denúncias, investigou 148 casos, visitou 47 municípios e obteve depoimentos de 173 pessoas, solicitando 46 prisões. Graças à CPI da Pedofilia, houve uma mobilização no Judiciário para enfrentar esses casos, dando visibilidade ao problema, que quase sempre ficava escondido sob o véu do poderio econômico.
    
Entendo que esse problema só será totalmente superado quando a região do Marajó, onde estão alguns dos piores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) do País, superar a miséria extrema que faz com que crianças sejam obrigadas a vender o corpo e troca de alimento. No entanto, podemos mitigar a situação reforçando a rede de proteção a essas crianças, além de alertar e informar a população de todas as maneiras possíveis. Nesse sentido, conquistamos um feito, com a ajuda dos governos do Estado e Federal, que foi equipar todos os Conselhos Tutelares de todos os municípios do Pará com carros, computadores e outros materiais, para que os conselheiros tutelares possam desenvolver seu trabalho, objetivo alcançado este ano, com muito esforço. 
    
Esse é apenas um começo, cada cidadão deve fazer a sua parte, denunciando os casos que estão nas sombras e exigindo a punição dos culpados. Essa é uma luta de todos.
  
  
* Arnaldo Jordy é deputado federal - PPS/PA 
    
  

sexta-feira, 7 de abril de 2017

ARTIGO - Tráfico humano, a escravidão no século 21

  
* Arnaldo Jordy
  
Em pleno século XXI, ainda existem no mundo 21 milhões de pessoas que sobrevivem na condição de vítimas do tráfico humano. É o que diz relatório do Parlamento Europeu divulgado em outubro de 2016. São vítimas da servidão humana, da mesma forma que os escravos que eram trazidos da África para o Brasil durante cerca de 300 anos da nossa história, com a diferença que agora, é o crime organizado que comanda essa barbárie, responsável por movimentar 117 bilhões de euros por ano ao redor do globo, segundo a mesma fonte.
  
São seres humanos vendidos para fins de exploração de sexual, trabalho forçado, adoção ilegal ou mesmo para retiradas de órgãos. Outra estimativa, essa das Nações Unidas, diz que a cada ano, 2 milhões de pessoas no mundo são aliciadas para fins de tráfico humano, que ocorre tanto dentro das fronteiras dos países, quanto no âmbito transnacional.
   
Estatísticas da União Europeia mostram que, das vítimas de tráfico humano identificadas e registradas, 68% foram submetidas a trabalhos forçados e 22% à exploração sexual. Os 10% restantes foram vítimas de remoção de órgãos, servidão doméstica, mendicidade, entre outros abusos. As mulheres são 95% das vítimas de exploração sexual, enquanto 70% das vítimas de trabalhos forçados são homens. 
   
Regiões pobres e com grandes fronteiras são alvos preferenciais desses traficantes de escravos modernos. Levantamento feito pelo Ministério Público e Polícia Federal mapeou as principais rotas dos traficantes de pessoas, e identificou que elas passam, principalmente, por 520 municípios que são entrepostos pelos quais as vítimas são mandadas para o exterior, boa parte deles na Amazônia brasileira, especialmente Amazonas e Roraima. A maioria das vítimas é iludida por promessas de trabalho digno e ganho fácil, mas acabam sendo vítimas de violência e impedidas de sair de onde estão.
   
As mulheres vítimas de exploração sexual são espancadas e obrigadas a consumir drogas para se prostituir. Quando conseguem fugir das quadrilhas, são vítimas de preconceito e da naturalidade com que muitos encaram esse crime. Pouca gente liga para o destino de adolescentes transexuais que são levados para São Paulo, o Estado mais rico do Brasil, e de lá para o exterior, pela indústria da prostituição. 
   
Presidi na Câmara dos Deputados a CPI do Tráfico de Pessoas, concluída em maio de 2014, que resultou em um projeto de lei inédito contra esse crime, que endureceu as penalidades e criou mecanismo para facilitar a identificação e punição dos criminosos pelos órgãos de segurança. Até então o Brasil legislava ancorado na convenção de Palermo, um tratado internacional de combate ao tráfico, do qual o Brasil é signatário, e só havia previsão para a repressão ao tráfico de mulheres, mas o problema é muito maior.
  
No caso do Pará, suas dimensões continentais dificultam o monitoramento das fronteiras e, para piorar, o efetivo da Polícia Rodoviária Federal perdeu 127 agentes nos últimos dez anos, com o fechamento de vários postos da PRF nas rodovias, um contrassenso diante do aumento populacional nesse período. Quase não há fiscalização.
   
As investigações da CPI revelaram que quase 100% dos casos tem relação direta com a e pobreza e envolvem pessoas de baixa renda, um indicador de vulnerabilidade para fins de tráfico de pessoas. A situação do Marajó, no Pará, se agrava por isso, com baixíssimos índices de Desenvolvimento Humano (IDH). São muitos os casos como os das meninas balseiras, que se prostituem em troca de combustível. Em Portel, também no Marajó, uma mãe foi flagrada em reportagem de televisão negociando a filha em troca de algumas cervejas. 
   
Outro tipo de tráfico de pessoas é o aliciamento de jovens levados para escolinhas de futebol em outros Estados. No Pará, 12 meninos foram levados para São Paulo nessa condição e descobriram que o sonho era um pesadelo. 
   
Outra tragédia foi vivida por uma adolescente de 16 anos, trazida em uma viagem de três dias, dentro de uma Kombi, para ser prostituída em uma boate localizada dentro do canteiro da maior obra do PAC, a Usina de Belo Monte, na região do Xingu, no Pará. O caso veio à tona em 2013, durante as investigações da CPI do Tráfico de Pessoas na Câmara.
   
A fronteira do Pará com o Suriname acaba sendo um atrativo para muitas meninas que são iludidas com a promessa de ganhos em euro, mas que acabam escravizadas e violentadas por essa máquina de moer gente que é o tráfico humano. 
   
Desde 2011, a rede de proteção da infância e juventude ganhou reforço com a possibilidade de parlamentares destinarem recursos de emendas para equipamentos aos conselhos tutelares, com recursos do Orçamento via Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Até agora, já foram entregues 81 kits para municípios paraenses, com carro, computadores, impressora, bebedouro e refrigerador. A intenção é cobrir todo o Estado com esses equipamentos. Nesta semana, tivemos a visita da ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois, para a entrega de mais dez kis a municípios do Pará, um reforço e um incentivo para que esta e outras políticas públicas ajudem a amenizar esse grave problema social. Conselhos tutelares bem equipamentos poderão fiscalizar melhor a proteção à infância e juventude e prevenir o aliciamento de jovens para o mercado de tráfico humano. E o que espero.
    
   
* Arnaldo Jordy é deputado federal, líder do PPS na Câmara
   
  

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Jordy comemora nova legislação de combate ao tráfico humano

   
O deputado federal Arnaldo Jordy (PPS/PA) comemorou a sanção, pelo presidente Temer, da Lei de Combate ao Tráfico de Pessoas, para a qual contribuiu decisivamente como presidente da CPI que deu origem a essa legislação na Câmara Federal, além de ter sido relator da Comissão Especial que discutiu esse ordenamento jurídico inédito.

O tráfico de pessoas é um crime praticado em larga escala, movimenta mais de 30 bilhões de dólares no mundo inteiro e vitima 4 milhões de pessoas por ano no Brasil. É um crime muitas vezes oculto, que atinge pessoas desprotegidas. “Me sinto orgulhoso como legislador de ter participado desse processo e de ter contribuído decisivamente para que a gente inaugurasse esse novo capítulo no enfrentamento ao tráfico de pessoas”, disse Jordy.
  
Confira o vídeo abaixo, ou caso seu navegador não o abra automaticamente, veja aqui https://youtu.be/2jS-DIO0Idg
  
   
  
Por: Assessoria Parlamentar
  
  

terça-feira, 11 de outubro de 2016

Jordy participou da elaboração da nova lei sobre tráfico de pessoas

 
Do Portal PPS
  
O vice-líder do PPS na Câmara, deputado Arnaldo Jordy (PA), afirmou nesta terça-feira (11) que o Brasil conta neste momento com um conjunto normas inéditas para combater o tráfico de pessoas no país. O parlamentar se refere à entrada em vigor da Lei 13.344/2016, sancionada na última sexta-feira. Desde então, o Brasil conta com regras mais duras para proteger vítimas e punir culpados de um crime que faz no Brasil cerca de 4 milhões de vítimas.
  
Arnaldo Jordy foi presidente de CPI na Câmara que investigou o tráfico de pessoas. Também relatou conjunto de propostas que acabaram se tornando um marco legal no combate a este tipo de ilícito penal.
  
A nova Lei é resultado de propostas apresentadas no Senado e complementadas pela Câmara dos Deputados. O texto inclui no Código Penal o crime de tráfico de pessoas, tipificado pelas ações de agenciar, recrutar, transportar, comprar ou alojar pessoa mediante ameaça, violência, fraude ou abuso, com a finalidade de remover órgãos, tecidos ou parte do corpo, submetê-la a condições de escravidão, adoção ilegal e/ou exploração sexual.
  
“Construímos esta legislação inédita no ordenamento jurídico brasileiro. O tráfico humano é crime praticado em grande escala e rende mais de 30 bilhões de dólares por ano no mundo. É um crime que vitima mais de 4 milhões de pessoas por ano. E o Brasil não tinha uma legislação própria para fazer este enfrentamento a um crime que agride o bem mais valioso que é a vida humana”, destacou o deputado do PPS.
  
Para quem cometer este tipo de crime a pena prevista é de quatro a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. A punição pode ser aumentada caso o crime seja cometido por funcionário público ou contra crianças, adolescentes e idosos. A penalidade também pode ser agravada caso a vítima seja retirada do território nacional.
  
A nova Lei tem como base o Protocolo de Palermo, Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas. O Brasil é signatário deste acordo.
  
  
Foto: Robson Gonçalves
  
  

sexta-feira, 23 de setembro de 2016

ARTIGO - O Brasil contra tráfico

  
* Arnaldo Jordy 
  
Dois anos depois da conclusão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas na Câmara dos Deputados, que propôs, entre outras mudanças na legislação, a criação de um tipo penal específico para esse crime, finalmente, na semana passada, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 479/2012, que tipifica o crime de tráfico de pessoas no Código Penal, com a contribuição valiosa daquela CPI, por mim presidida, em conjunto com as investigações também levadas a cabo pelo Senado, em 2011.
   
A nova lei dotará o Brasil de um marco regulatório para prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas, crime que atenta contra a vida, o mais valioso bem jurídico da humanidade. Nosso país também se adéqua à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transacional, conhecida como Convenção de Palermo, o principal instrumento global de combate a esse bárbaro crime, e poderá tomar com os outros países medidas conjuntas e efetivas contra o tráfico de pessoas. Com isso, é possível afirmar que aquela CPI teve resultados práticos muito bons, ao contrário de outras que, como se diz, terminam em "pizza", ou seja, sem resultados concretos. 
  
Foram três os eixos da CPI do Tráfico de Pessoas da Câmara dos Deputados. O primeiro foi o do aumento da punição, objetivo alcançado com a aprovação do projeto pelo Senado, que aumenta a pena para até oito anos de prisão. O limite anterior era de quatro anos.
   
Outro eixo que também avançou foi o aparelhamento do estado contra esse crime, objetivo perseguido pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos (SDH) e pelos núcleos criados nos Estados. O Pará, aliás, foi um dos primeiros a cumprir essa meta.
   
O terceiro e não menos importante é a prevenção, a partir do debate, que ainda precisa ser incentivado na sociedade, já que esse costuma ser um crime invisível, no qual o criminoso se apresenta como alguém que quer ajudar, de forma generosa e descompromissada. É a amiga que convence a outra a viajar para trabalhar no exterior, com um salário "vantajoso" que nunca aparece, ou o "olheiro" que leva o garoto que joga futebol para se tornar atleta em outro Estado, sempre com uma promessa de melhoria de vida, que se transforma em pesadelo.
   
De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), o número de pessoas traficadas no planeta atinge a casa dos quatro milhões anuais. O crime movimenta em torno de 32 bilhões de dólares, dos quais 80% são provenientes da exploração sexual de mulheres. O Brasil está entre os dez países que mais fornecem seres humano para o tráfico internacional, seja para trabalho escravo, prostituição, comércio de órgãos humanos e também pedofilia.
   
Além de permitir a nossa adequação à Convenção de Palermo, a CPI do Tráfico de Pessoas sugeriu alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei de Crimes Hediondos, na Lei dos Transplantes, na Lei Pelé e na Lei de Artistas e Técnicos de Espetáculo de Diversões. Antes, a legislação limitava-se a tipificar o tráfico de mulheres para fins de exploração sexual e o tráfico de crianças. Com a nova proposta, a legislação passa a abranger o tráfico para trabalhos forçados e para transplantes de órgãos, conforme pleiteado por nós na Câmara.
   
Foram dois anos de muito trabalho e deslocamentos pelo Brasil e até ao exterior, em busca de desvendar as rotas utilizadas e trazer à luz casos degradantes de exploração humana, que contrariam qualquer noção de dignidade e liberdade para a humanidade.
   
É preciso que se combata com seriedade essas redes de exploração, em que pessoas inescrupulosas, capazes de negociarem seus semelhantes apenas para auferirem benefícios financeiros, tenham suas atividades criminosas investigadas e encerradas.


* Arnaldo Jordy é deputado federal pelo PPS
  
  

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Senado aprova lei de combate ao tráfico de pessoas

    
O Senado aprovou o Projeto de Lei 479/2012, que tipifica o crime de tráfico de pessoas no Código Penal. Para isso, teve a contribuição valiosa da CPI do Tráfico de Pessoas, presidida por Arnaldo Jordy em 2014 e que propôs, entre outras mudanças, a criação de um tipo penal básico para o tráfico de pessoas.
   
A CPI também propôs alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei de Crimes Hediondos, na Lei dos Transplantes, na Lei Pelé e na Lei de Artistas e Técnicos de Espetáculo de Diversões, além de adequar a legislação nacional às Convenções Internacionais de Palermo e de Haia que tratam do tráfico de pessoas, o que finalmente ocorreu agora.
  
Com a aprovação do projeto originário do Senado, a legislação brasileira fica alinhada aos acordos internacionais que tratam desse problema seríssimo, que movimenta bilhões de dólares e é uma das fontes de recursos do crime organizado. Um fato para ser comemorado.
  
Pelo texto aprovado na terça-feira, 13, fica tipificado o tráfico de pessoas, sujeito a pena de quatro a oito anos de prisão. Antes, a legislação limitava-se a tipificar o tráfico de mulheres para fins de exploração sexual e o tráfico de crianças. Com a proposta, a legislação passa a abranger o tráfico para trabalhos forçados e para transplantes de órgãos.
    
  
Por: Assessoria Parlamentar
  
  

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Na OAB, Jordy diz que o Brasil ainda não tem condições de combater o tráfico humano

  
   
Nesta quarta-feira (2), o deputado federal Arnaldo Jordy (PPS/PA) participou a convite da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Nacional, em Brasília, da Audiência Pública - Tráfico de Pessoas e Órgãos, promovido pela entidade.
   
O deputado participou ao lado de técnicos e especialistas, de organizações nacionais e internacionais, que tratam do tema. A abertura foi feita pelo presidente da OAB, Marcos Vinícius Coelho, que reafirmou a extensão e a gravidade da tipologia criminal no país.
  
Jordy propôs e foi presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI e da Comissão Especial, ambas na Câmara Federal, que analisou Projeto de Lei que tipificou o crime de tráfico de pessoas no país, além de atualizar a legislação em vários outros pontos, como o trabalho infantil e escravo e a lei de adoções, por exemplo.
  
Em sua participação, o deputado afirmou que “a CPI cumpriu seu objetivo, que era produzir um novo ordenamento jurídico, de um tema extremamente importante, porém de pouca sensibilidade dentro sociedade brasileira, que culturalmente dá mais atenção ao crime patrimonial, do que ao contra a pessoa”.
   
A CPI realizou 37 audiências públicas, onde foram ouvidas vítimas, órgãos e entidades como OAB, CNBB, Polícia Federal, Itamaraty, Ministério da Justiça, Secretaria Nacional Direitos Humanos e juristas, que colaboraram com os trabalhos da CPI e com o texto do Projeto de Lei, que conta com 25 artigos, ancorados no Protocolo de Palermo e no Código Penal.
  
O Projeto de Lei, aprovado pela Câmara, se encontra em tramitação no Senado, e Jordy acredita que até o final do ano possa seguir à sanção presidencial. “Temos uma impunidade muito grande no país, onde, por exemplo, as polícias pouco dialogam e o Estado não está aparelhado para este enfrentamento. Portanto, acreditamos que este Projeto, que levou dois anos sendo pactuado, possa ajudar em muito no combate ao tráfico humano, onde o Brasil se encontra entre os 10 países onde há maior incidência deste hediondo crime”, concluiu o parlamentar paraense. 
   
Chaga mundial
  
Estimativas do UNODC revelam que cerca de 2,4 milhões de pessoas no mundo seriam levadas ao trabalho forçado como resultado do tráfico de pessoas. O tráfico doméstico foi detectado em pelo menos 32 países e foi estimado em US$ 32 bilhões o valor movimentado anualmente pelas quadrilhas.
   
Segundo o escritório da ONU, mulheres e meninas representam cerca de 80% das vítimas, sendo que a exploração sexual representa cerca de 80% dos casos. O tráfico de crianças, detectado em todas as regiões do mundo, é responsável por 15% a 20% das vítimas.
   
  
Assessoria de Comunicação
Gabinete Dep. Arnaldo Jordy
(61) 3215-3506 / 8276-7807
  
  

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Ao Jornal do Brasil, Jordy afirma que combate ao tráfico humano passa pelo esclarecimento da opinião pública

  
O Ministério da Justiça divulgou na quinta-feira (30/7), Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, o mais recente relatório nacional sobre este tipo de crime. Os dados de 2013 mostraram que segundo os boletins de ocorrência registrados em 18 estados, 254 pessoas foram vítimas de tráfico no Brasil. Deste total, 52% foram vítimas de exploração sexual.
  
Para coibir esse crime, a Câmara dos Deputados aprovou no início deste ano projeto de lei (PL7370/14) que determina ações de prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas. A proposta também estabelece diretrizes para atendimento às vítimas.
  
O relator da proposta na comissão especial, deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA), destacou que é preciso conscientizar a população sobre a ação dos traficantes de pessoas. "É absolutamente fundamental que a gente possa estar esclarecendo a opinião pública, que todo cuidado é pouco e as pessoas precisam se prevenir em relação a essa prática criminosa, que é uma prática silenciosa.”
  
Jordy assinalou ainda que o tráfico de pessoas não está visível à luz do dia como prática criminosa. “Geralmente é o contrário, é alguém que se apresenta tentando praticar uma boa ação: adotando uma criança, tentando valorizar uma jovem para uma carreira de modelo ou um garoto que joga futebol para uma carreira de jogador de futebol."
  
A exploração sexual figura como a principal objetivo do tráfico de pessoas no mundo. Mas, segundo relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o tema, existem outras formas de exploração como o trabalho escravo, a remoção de órgãos, a adoção irregular com fins financeiros e a mendicância. A proposta está sendo analisada pelo Senado.
  
Tráfico de órgãos
  
Também tramita na Câmara proposta que torna crime condutas relacionadas ao tráfico de órgãos humanos. Pelo texto (Projeto de Lei 403/07), do Senado, pessoas que aliciarem, induzirem ou oferecerem qualquer vantagem para alguém participar do tráfico de órgãos poderão ser punidas com pena de reclusão de três a oito anos, além de multa. No caso de o material humano ser destinado ao mercado internacional, a pena será aumentada em 1/3.
   
  
Publicado no Jornal do Brasil - http://trunc.it/rea0k