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quarta-feira, 5 de julho de 2017

Lei Kandir: Jordy cobra compensação de perdas bilionárias da União

   
   
O líder do PPS na Câmara, deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA) e parlamentares, integrantes da Comissão Especial que analisa alterações na Lei Kandir, foram recebidos nesta quarta-feira (5), pelo Ministro da Fazenda, Henrique Meireles, pelo Secretário Executivo, Eduardo Refinetti Guardia e pelo corpo técnico do Ministério. 
   
Deputados e senadores foram discutir propostas que estão sendo debatidas na Comissão, como a que prevê um cronograma por parte do governo federal para ressarcimento das perdas bilionárias registradas por vários Estados produtores -, decorrente da desoneração do ICMS, como forma de deixar produtos nacionais, como o minério, mais competitivos no mercado internacional -, durante os mais de 20 anos de vigência da Lei Kandir (PLP 221/98). 
   
A legislação previa transferências da União para os Estados para reduzir estas perdas, mas a medida acabou causando prejuízos, sendo que na lista dos maiores prejudicados, estão Minas Gerais, Amapá, Bahia, Pernambuco, Espírito Santo, Tocantins e Pará.
   
De acordo com Arnaldo Jordy, que preside a comissão, o Supremo Tribunal Federal (STF) pressupôs a existência do prejuízo dos Estados, ao determinar que o Congresso revise a legislação até o final deste ano. 
   
Para o deputado paraense, “não é compreensível que alguns Estados continuem a serem meros exportadores do desenvolvimento alheio, devido a uma estrutura federativa deformada. Os Estados e municípios que foram mais sacrificados pela Lei Kandir não suportam continuar nesta situação”. 
   
Ainda segundo Jordy, diagnósticos de ao menos 3 instituições - Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas do Pará (Fapespa); Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e Fundação Getúlio Varga (FGV), apontam para perdas entre 550 e 700 bilhões de reais em duas décadas de Lei Kandir. “A renúncia destes valores significou menos produção e consequentemente menos empregos e menos desenvolvimentos para estes Estados”, concluiu o parlamentar.
   
Eduardo Guardia reconheceu que existem as perdas, e que já seriam anteriores à vigência da Lei em discussão. Para o executivo, não há como calcular um valor exato das perdas, devido a um detalhamento insuficiente dos dados disponibilizados pelas Unidades Federativas. O secretário afirma que o STF não determinou, quando da exigência da revisão da Lei, que deva haver compensações, pois “todos sabem da condição de crise e da limitação fiscal da União”. Ele completou afirmando ainda que uma suposta proposta de retornar a tributação (de ICMS) para produtos para voltados à exportação, do ponto de vista econômico, seria um erro.
   
Todos foram unânimes, no entanto, quanto à necessidade da reforma fiscal, de modo a acabar de vez com a guerra fiscal existente entre os Estados, algo que poderia ser realizado através da redução das alíquotas interestaduais. Sendo a reforma nas regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um dos maiores desafios na discussão do pacto federativo. 
    
Uma nova rodada de conversações, entre a Comissão e o Ministério, foi agendada para o início de agosto.
   
  
Por: Assessoria Parlamentar
  
  

quinta-feira, 22 de junho de 2017

Comissão vai ao Planalto cobrar resoluções sobre a Lei Kandir

  
        
O deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA), líder do PPS na Câmara, integrou uma comissão de deputados, deputadas e prefeitos de vários Estados e siglas partidárias, que foram recebidos nesta quarta-feira (21), pelo presidente interino da República, Rodrigo Maia.
  
A audiência foi agendada pela bancada paraense, mineira e pela Comissão Especial da Câmara que analisa as mudanças na Lei Kandir - presidida por Arnaldo Jordy -, e serviu pedir o apoio de Rodrigo Maia ao projeto que estabelece novos critérios de compensação dos Estados pelas perdas com a Lei Kandir (PLP 221/98), que isentou de ICMS produtos voltados para a exportação, como forma de tornar o país mais competitivo no exterior.
  
A legislação previa transferências da União para os Estados para reduzir estas perdas, mas a medida acabou causando prejuízos bilionários, segundo estudos de várias entidades, como a FGV.
   
Para Jordy, “o que houve foi um confisco federativo, onde as perdas dos Estados produtores, com o Pará, podem chegar a mais de 700 bilhões de reais nos 20 anos de vigência desta Lei, que não só trouxe prejuízos financeiros, mas também um penoso efeito social, pois muitos postos de trabalhos, por exemplo, não foram criados”.
   
O parlamentar paraense afirmou ainda “que há um trabalho para convencimento dos técnicos do Ministério da Fazenda, reticentes quanto às propostas de compensação das perdas -, o que poderia inclusive acontecer num encontro de contas -, que possibilite uma efetiva recuperação da capacidade financeira dos Estados e dos municípios afetados”.
   
Rodrigo Maia sugere uma solução pactuada para o tema, de modo a garantir o futuro, já que para ele, é pouco provável que possa acontecer uma reposição das perdas. No entanto, ele foi cético quanto a um consenso no Congresso Nacional, dentro do prazo final dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para uma nova legislação, que é 30 de novembro. “O grande impasse está justamente na discussão dessas perdas, de mais de 700 bilhões, pois o governo nem teria como pagar esse montante”, concluiu Maia.
   
“Dupla pancada”
    
A comissão especial da Lei Kandir na Câmara ouviu na última terça (20), o diretor para Assuntos Parlamentares e Relações Institucionais da Fenafisco, Pedro Lopes de Araújo Neto. Aos deputados, ele criticou a lei, que representou uma “dupla pancada” nas finanças estaduais. Primeiro por desonerar as exportações, antes tributadas pela alíquota de ICMS de até 13%. Depois, por obrigar os estados a honrar os créditos de ICMS sobre os insumos utilizados pelas empresas nos produtos exportados.
    
Para Araújo Neto, a desoneração da exportação também provocou um efeito perverso na economia, ao incentivar o setor primário em detrimento do industrial. “No momento que foi dada a não incidência pela Lei Kandir, esses produtos [primários e semielaborados] ficaram mais baratos. Aconteceu de haver um estímulo à exportação de produto primário e, ao mesmo tempo, o desestímulo à industrialização”, criticou.
   
De acordo com uma nota técnica da Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas do Pará (Fapespa), entre 1997 e 2016, o Pará perdeu R$ 37 bilhões com a Lei Kandir. Só ano passado, teriam sido R$ 3 bilhões. Com esse valor, o investimento em educação poderia ter sido duplicado, já que foi utilizada pelo Estado em 2016, a mesma quantia na área.
   
  
Por: Assessoria Parlamentar
Com informações da Agência Câmara e Agência Pará
Foto: Palácio do Planalto
  
  

sexta-feira, 2 de junho de 2017

Audiência em Comissão Especial debateu com secretários, perdas dos Estados com a Lei Kandir

    
Confira reportagem da Agência Pará, sobre a audiência pública realizada na quarta-feira (31), em Brasília, para debater a Lei Kandir, na Comissão Especial da Câmara Federal que debate as perdas dos Estados com a desoneração das exportações (Projeto de Lei Complementar 221/98 – Lei Kandir) e solicitada pelo presidente da Comissão, Arnaldo Jordy (PPS/PA). 
  
Participaram da audiência, Secretários e representantes do setor fazendário do Pará, Minas Gerais, São Paulo e Mato Grosso. Nos mais de vinte anos de vigência da lei, o Pará deixou de arrecadar R$ 34,3 bilhões em ICMS.
   
Confira no vídeo abaixo, ou caso seu navegador não o abra automaticamente, veja aqui https://youtu.be/RwN5xJTV7a0
  
  
  
Por: Assessoria Parlamentar
    
  

quinta-feira, 1 de junho de 2017

Secretários debatem em Comissão Especial perdas dos Estados com a Lei Kandir

  
  
Da Agência Pará
  
Secretários e representantes do setor fazendário do Pará, Minas Gerais, São Paulo e Mato Grosso também participaram da audiência realizada nesta quarta-feira (31), em Brasília, para debater a Lei Kandir. A audiência, na Câmara dos Deputados, foi realizada pela Comissão Especial que debate as perdas dos Estados com a desoneração das exportações (Projeto de Lei Complementar 221/98 – Lei Kandir) e solicitada pelo presidente da Comissão, Arnaldo Jordy (PPS/PA). 
   
A diretora de Arrecadação e Informações Fazendárias da Sefa, Edna Farage, participou da audiência. Ela apontou uma distorção do sistema tributária brasileiro, onde os estados exportadores fornecem divisas ao país, mas são penalizados porque não arrecadam impostos sobre bens exportados, enquanto os estados importadores são beneficiados porque podem arrecadar ICMS sobre os bens importados. A desoneração dos produtos primários e semi-elaborados destinados à exportação impacta fortemente o Pará porque representa 30% do PIB paraense.
    
Nesses mais de vinte anos de vigência da lei, o Pará deixou de arrecadar R$ 34,3 bilhões em ICMS. Esta é a perda potencial do Pará com impostos não arrecadados, considerando o tratamento tributário exclusivamente impositivo vigente na data de publicação da LC 87/96. A perda efetiva do estado soma R$ 29,6 bilhões. O ressarcimento da União, ao longo dos anos, somou R$ 7,6 bilhões, representando 25,65% do valor total. A perda líquida, abatendo-se os valores compensados, soma R$ 22 bilhões.
  
Edna Farage mostrou aos deputados, com números, todas as perdas do estado com a Lei Kandir ao longo dos últimos 21 anos. Mostrou ainda a possibilidade de investimentos em educação, saúde, segurança e programas sociais, por exemplo, que poderiam ter sido feitos se não houvesse a desoneração. "O Pará é um grande estado exportador, um dos maiores do Brasil, mas pouco recebe por isso", disse Edna.
  
Representantes de outros estados, como o do Mato Grosso, por exemplo, lamentaram que o Supremo Tribunal Federal fosse provocado a interferir na questão, mas julgaram procedente a ação movida pelo estado do Pará, segundo eles a "única forma de corrigir tantas perdas”.
  
Para o deputado Arnaldo Jordy, o objetivo da comissão é encontrar soluções para um problema grave e "a participação dos representantes dos estados é de fundamental importância para a busca dessa solução".
   
Ação no STF
  
Em novembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal decidiu dar um prazo de 12 meses para o Congresso aprovar a lei de compensação pela desoneração do ICMS sobre produtos exportados. A instalação da comissão é uma tentativa do governo de evitar que esse tema contamine a votação do projeto, que cria um Regime de Recuperação Fiscal dos Estados.
  
A lei determina ainda que uma lei complementar normatize os repasses para compensar os estados com a perda da arrecadação tributária sobre a exportação de produtos e serviços. Essa norma, no entanto, ainda não foi regulamentada pelo Congresso. Por isso, em novembro do ano passado, após uma ação movida pelo Governo do Estado do Pará, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Parlamento aprove, em 12 meses, a lei com essa compensação.
  
O STF reconhece, assim, que houve omissão do Congresso em relação ao tema. Além disso, ficou definido que expirado um prazo de 12 meses, a tarefa de regulamentar a matéria deve ser entregue ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que deverão fixar regras de repasse e providenciar a previsão orçamentária.
  
A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 teve como relator o ministro Gilmar Mendes, que ancorou seu relatório em alguns pontos considerados “fundamentais” para a solução do caso, como o reconhecimento de uma mora legislativa (um atraso na tomada de decisão por parte do Congresso Nacional) que precisa ser corrigida e a fixação de prazo – 12 meses – para que o Congresso legisle a respeito do assunto a contar desta decisão.
  
  
Texto / Foto Pascoal Gemaque