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terça-feira, 19 de junho de 2018

Comissão aprova aumento da multa por crimes ambientais para até R$ 5 bilhões

   
 
Por Ralph Machado
Da Agência Câmara
   
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta (PL 5067/16 e apensados) que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) para determinar que, em situação de desastre, a multa por infração ambiental seja revertida para recuperar a região afetada. O texto também aumenta de R$ 50 milhões para R$ 5 bilhões o valor máximo da multa aplicada nos casos de desastre ambiental.
   
A proposta foi aprovada na forma de substitutivo elaborado pelo relator, deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA). Ele unificou em um texto só o teor do projeto original, do Senado, e dos seis apensados. Esses projetos, lembrou o relator, foram motivados pelo desastre ambiental provocado em Mariana/MG, pelo rompimento da barragem de Fundão, da Samarco Mineração, em 2015.
   
Segundo Jordy, a ideia é aprimorar a Lei de Crimes Ambientais, por meio da garantia de que recursos oriundos de multas por desastres ambientais sejam aplicados nos municípios atingidos; da elevação do teto das multas por infração ambiental; e da destinação integral dos valores das multas para os fundos previstos em lei. O texto também deixa claro na legislação que o pagamento da multa não isenta o infrator da obrigação de reparar integralmente os danos.
  
Detalhes
  
Conforme o substitutivo, o valor da multa será estabelecido independentemente da obrigação de reparação integral dos danos pelo infrator. O atual limite máximo, de R$ 50 milhões, poderá ser aumentado em até cem vezes, para R$ 5 bilhões, a critério do órgão ambiental competente, de acordo com o grau dos danos causados à saúde humana ou ao meio ambiente.
  
Ainda segundo o texto, a multa simples poderá ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, mas isso não elimina a obrigação de reparação integral dos danos causados pelo infrator.
  
Os valores das multas, conforme o substitutivo, deverão ser revertidos:
- ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 7.797/89), quando arrecadados por órgãos federais de meio ambiente;
- ao Fundo Naval (Decreto 20.923/32), quando arrecadados pela Marinha;
- aos fundos estaduais de meio ambiente, quando arrecadados pelo estado; e
- aos fundos municipais de meio ambiente, quando arrecadados pelo município.
  
No caso de recursos arrecadados pelos órgãos federais de meio ambiente e pela Marinha, a aplicação deverá se dar nos municípios onde ocorreram os danos ambientais, sendo vedada a destinação para a reparação dos danos causados.
  
Tramitação
   
A proposta será agora analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será apreciada pelo Plenário.
  
Confira o texto da proposta: PL-5067/2016
  
  
Foto: Will Shutter/Câmara dos Deputados
  
  

terça-feira, 27 de junho de 2017

Jordy: novas denúncias reforçam pedido para renúncia de Michel Temer

   
O deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA), renovou, nesta terça-feira (27), o pedido para que o presidente da República, Michel Temer, renuncie ao mandato, por considerar que ele não reúne mais condições de continuar presidindo o país, ante o agravamento das denúncias, reveladas nas últimas horas, e pela formalização de pedido da Procuradoria Geral da República à Câmara dos Deputados, para julgamento de Temer pelo STF, por prática de corrupção passiva.
    
Confira no vídeo abaixo, ou caso seu navegador não o abra automaticamente, veja aqui https://youtu.be/EU57PeDjJhA
  
  
  
Por: Assessoria Parlamentar
  
  

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Jordy aponta em seminário injustiça fiscal com o Pará

  
  
O deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA) foi palestrante em um dos painéis do seminário "Administração Tributária, Aduana e Proteção das Fronteiras na Amazônia", que teve como tema: "Prevenção e Combate aos Crimes Fronteiriços", realizado nesta sexta-feira, 26, na sede do Censipam, em Belém, a convite do Sindicato dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), e da Superintendência da Receita Federal na 2ª Região Fiscal.
  
Jordy destacou a importância do tema, relacionado às carências no desenvolvimento das áreas fronteiriças na Amazônia, que facilitam crimes como o tráfico de pessoas e de drogas, e que são reflexo das injustiças tributárias com a Amazônia, onde vivem 30 milhões de brasileiros, ou 15% da população nacional, com apenas 7,6% do PIB brasileiro, em um claro desequilíbrio que gera pobreza.
  
O Pará, com sua produção de minério e de energia elétrica, responde por 50% do superávit da balança comercial brasileira e abastece os outros Estados de energia com as usinas de Tucuruí e Belo Monte, mas é impedido pela Lei Kandir de cobrar ICMS dessa produção. A compensação que deveria ser paga pelo governo federal se acumula em uma dívida de R$ 30 bilhões com o Estado.
  



  
  
Por: Assessoria Parlamentar