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terça-feira, 19 de junho de 2018

Comissão aprova aumento da multa por crimes ambientais para até R$ 5 bilhões

   
 
Por Ralph Machado
Da Agência Câmara
   
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta (PL 5067/16 e apensados) que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) para determinar que, em situação de desastre, a multa por infração ambiental seja revertida para recuperar a região afetada. O texto também aumenta de R$ 50 milhões para R$ 5 bilhões o valor máximo da multa aplicada nos casos de desastre ambiental.
   
A proposta foi aprovada na forma de substitutivo elaborado pelo relator, deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA). Ele unificou em um texto só o teor do projeto original, do Senado, e dos seis apensados. Esses projetos, lembrou o relator, foram motivados pelo desastre ambiental provocado em Mariana/MG, pelo rompimento da barragem de Fundão, da Samarco Mineração, em 2015.
   
Segundo Jordy, a ideia é aprimorar a Lei de Crimes Ambientais, por meio da garantia de que recursos oriundos de multas por desastres ambientais sejam aplicados nos municípios atingidos; da elevação do teto das multas por infração ambiental; e da destinação integral dos valores das multas para os fundos previstos em lei. O texto também deixa claro na legislação que o pagamento da multa não isenta o infrator da obrigação de reparar integralmente os danos.
  
Detalhes
  
Conforme o substitutivo, o valor da multa será estabelecido independentemente da obrigação de reparação integral dos danos pelo infrator. O atual limite máximo, de R$ 50 milhões, poderá ser aumentado em até cem vezes, para R$ 5 bilhões, a critério do órgão ambiental competente, de acordo com o grau dos danos causados à saúde humana ou ao meio ambiente.
  
Ainda segundo o texto, a multa simples poderá ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, mas isso não elimina a obrigação de reparação integral dos danos causados pelo infrator.
  
Os valores das multas, conforme o substitutivo, deverão ser revertidos:
- ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 7.797/89), quando arrecadados por órgãos federais de meio ambiente;
- ao Fundo Naval (Decreto 20.923/32), quando arrecadados pela Marinha;
- aos fundos estaduais de meio ambiente, quando arrecadados pelo estado; e
- aos fundos municipais de meio ambiente, quando arrecadados pelo município.
  
No caso de recursos arrecadados pelos órgãos federais de meio ambiente e pela Marinha, a aplicação deverá se dar nos municípios onde ocorreram os danos ambientais, sendo vedada a destinação para a reparação dos danos causados.
  
Tramitação
   
A proposta será agora analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será apreciada pelo Plenário.
  
Confira o texto da proposta: PL-5067/2016
  
  
Foto: Will Shutter/Câmara dos Deputados
  
  

quarta-feira, 5 de julho de 2017

Meio Ambiente aprova projeto de Jordy que estabelece Plano de Ação de Emergência para barragens

  
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara Federal, aprovou nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei 3775/15, do deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA), que determina a elaboração de Plano de Ação de Emergência (PAE) para todas as barragens construídas no País. O texto estabelece também o conteúdo mínimo do PAE.
   
A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Roberto Balestra (PP/GO). O texto altera a Lei da Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei 12.334/10). Atualmente, a norma só exige a elaboração do PAE quando for constatado dano potencial em termos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas humanas.
   
O objetivo da mudança, segundo o deputado Arnaldo Jordy, é evitar tragédias como a que aconteceu em Mariana (MG), em 2015, quando o rompimento da barragem Fundão, da mineradora Samarco, provocou a morte de mais de 20 pessoas da comunidade de Bento Rodrigues, a 35 quilômetros do município mineiro. O rompimento também provocou danos irreparáveis rio Doce (entre MG e ES) e no litoral do Espírito Santo.
   
“O prejuízo poderia ser significativamente menor se houvesse um plano mais adequado para as providências a serem tomadas em caso de incidente de emergência”, afirmou Jordy.
   
A principal mudança é a determinação para que a fiscalização das barragens, a ser feita por órgão ambiental, também se concentre na avaliação de indicadores que comprovem a segurança da estrutura, conforme definido em regulamento. Atualmente, a vistoria é apenas documental. Ou seja, analisa os documentos entregues pelo responsável pela barragem.
   
Características do PAE
   
O texto aprovado estabelece que o órgão fiscalizador determinará a elaboração de um PAE para todas as barragens, independentemente da classificação de risco dessas construções.
   
O plano deverá conter todas as ações a serem executadas pelo empreendedor da barragem em caso de acidente, bem como identificar os agentes a serem notificados imediatamente a cada ocorrência.
   
O texto traz ainda outros pontos importantes. Primeiro, em caso de emergência, será criada uma “Sala de Situação”, que centralizará as ações a serem desenvolvidas e a comunicação com a sociedade, com participação de representantes do empreendimento, da defesa civil, dos órgãos fiscalizadores da atividade e do meio ambiente, dos sindicatos dos trabalhadores e dos municípios afetados.
   
Depois, exige a implantação de sirene de alerta nas comunidades que podem ser afetadas pelo rompimento da barragem e a realização periódica de exercícios simulados com essas comunidades.
   
O substitutivo determina ainda que o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (Snisb), gerenciado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), seja integrado ao Sistema Nacional de Informações e Monitoramento de Desastres (Sinide), que integra a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, e ao Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (Sinima), este último gerenciado pelo Ministério do Meio Ambiente.
     
Tramitação
     
Já aprovado pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia, antes de ir ao Plenário, o PL 3775 será analisado ainda pelas comissões de Minas e Energia e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
  
Confira a íntegra da proposta:
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=2056823
  
  
Por: Assessoria Parlamentar
  
  

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Jordy destaca necessidade de aprovação de código de mineração em Comissão Geral

  
Da Agência Câmara
Por Murilo Souza
  
O prefeito da cidade de Mariana, em Minas Gerais, Duarte Eustáquio Gonçalves Júnior, defendeu nesta terça-feira (15) a aprovação do novo Código de Mineração (projetos de lei 5807/13, 37/11 e outros) como forma de aumentar a arrecadação dos municípios mineradores e de auxiliá-los na diversificação de suas economias.
  
Duarte Júnior participou da Comissão Geral da Câmara dos Deputados, proposta pelo deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA), para debater a situação social e ambiental da região atingida pelo rompimento de barragem da mineradora Samarco, em Minas Gerais.
  
“Mariana é o município mais afetado e vamos perder por mês R$ 5 milhões em arrecadação. Se deixarmos de arrecadar o ISS e a Cefem [Compensação Financeira sobre Produtos Minerais], a partir de janeiro de 2016 os serviços essenciais deixarão de existir em nosso município”, alertou o prefeito.
  
Ao comentar que o novo Código de Mineração – parado há mais de três anos da Câmara dos Deputados – prevê alíquota de 4% para a Cefem, o prefeito sugeriu que parte da nova receita seja investida na diversificação econômica dos municípios onde há atividade de mineração. “Hoje somos falhos por deixar que nossos municípios sejam totalmente dependentes da mineração”, afirmou Duarte Júnior.
  
Sem excluir a responsabilidade da Samarco pela reparação dos danos causados aos rios da região, o prefeito de Mariana defendeu ainda que as receitas da mineração sejam usadas pelos próprios municípios em projetos de infraestrutura, como por exemplo, na área de saneamento básico. “Não adianta! Grande parte desses municípios hoje ainda joga seus rejeitos nesses rios”, finalizou.
   
Providências
   
Arnaldo Jordy criticou a demora da União, dos estados e das empresas envolvidas em dar uma resposta às populações atingidas. Jordy também comentou o fato de 80% da receita de muitos municípios virem da cadeia da mineração, gerando prejuízo duplo. “O efeito da tragédia é duplo, pelo impacto em milhares de pessoas vítimas e, ao mesmo tempo, pela decadência do processo arrecadatório”, disse o deputado.
  
Jordy espera que a comissão especial que analisa o novo Código de Mineração possa votar o relatório do deputado Leonardo Quintão (PMDB/MG) nesta semana. “Espero que possamos votar [o texto], já incluídas as questões de proteção ambiental e relativas à Cefem, para permitir uma compensação melhor aos municípios produtores minerais e aos municípios próximos”, declarou.
    
O diretor de Fiscalização Minerária do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Walter Lins Arcoverde, rebateu as criticas sobre a inoperância do poder público. Ele destacou as ações do órgão para evitar que novas barragens se rompam e causem mais danos.
    
A mineradora Samarco, responsável pelas estruturas, admitiu que o dique Selinha tem apenas 22% de sustentação, enquanto Santarém tem 37% — e o recomendado pelas normas brasileiras é um percentual de segurança maior do que 50%.
    
Catástrofe ambiental
  
O diretor de Proteção Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Luciano de Meneses Evaristo, cobrou mudanças na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) para permitir multas mais altas nos casos de catástrofes ambientais.
  
Segundo ele, o Ibama aplicou cinco multas de R$ 50 milhões para punir as empresas envolvidas no desastre. Evaristo explicou que as multas foram aplicadas após a análise inicial dos impactos observados.
  
"Constatamos a destruição do povoado de Bento Rodrigues, com a morte de 15 pessoas; a poluição de 633 km de curso d’água; a destruição de 1.469 hectares de matas ciliares e outros impactos na atividade financeira das regiões afetadas”, disse Evaristo. “O que aconteceu na região de Mariana foi o maior desastre ambiental de que se tem notícia na área da mineração”, finalizou.
    
 
Confira a íntegra das propostas: PL-37/2011 / PL-5807/2013
  
Fotos: Cleia Viana
  
  

sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Projeto de Jordy obriga elaboração um Plano de Ação de Emergência para todas as barragens

  
O deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA) apresentou nesta quinta-feira, 26, projeto que altera a atual Lei da Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei n° 12.334/2010), para aprimorar os requisitos de elaboração e os critério para implantação do Plano de Ação de Emergência (PAE), em caso de tragédias como a que ocorreu em Mariana (MG), em que uma barragem de resíduos se rompeu, provocando danos praticamente insanáveis ao rio Doce e atingindo o litoral do Espírito Santo, naquele que talvez seja o maior crime ambiental já cometido no Brasil.
  
A iniciativa, de acordo com Jordy, teve boa acolhida entre os deputados responsáveis pela elaboração  do novo Código de Mineração, cuja tramitação, aliás, ganhou força após a tragédia de Mariana, que revelou a importância de se ter maior segurança nas barragens de resíduos minerais. "Esse projeto foi considerado o mais apropriado", disse Jordy sobre o tema. Por causa de Mariana, o novo Código de Mineração, que vinha sendo debatido há um ano e meio, ganhou importância ainda maior.
   
O projeto de Jordy estabelece que o órgão fiscalizador determinará a elaboração de um PAE para todas as barragens, independentemente da classificação de risco dessas construções. Esse PAE deverá conter todas as ações a serem executadas pelo empreendedor da barragem em caso de acidente, bem como identificará os agentes a serem notificados imediatamente a cada ocorrência.
  
O PAE terá que identificar e avaliar os riscos, definir hipóteses e cenários de possíveis acidentes, o mapeamento e caracterização das áreas vulneráveis, considerando o pior cenário identificado. O plano também deverá incluir procedimentos para identificação e notificação de mau funcionamento ou de condições potenciais de ruptura da barragem, procedimentos preventivos e corretivos a serem adotados em situações de emergência, com indicação do responsável pela ação, bem como o dimensionamento dos recursos humanos e de materiais necessários à resposta ao pior cenário identificado.
  
O plano também terá que incluir estratégia e meio de divulgação e alerta para as comunidades potencialmente afetadas em situação de emergência, com uso de sistema de alerta sonoro sempre que houver risco de dano a seres humanos e aos animais; e preparação das comunidades e autoridades locais para resposta rápida em caso de ocorrência de desastre.
  
O empreendedor, ou seja, o responsável pela barragem, terá que fazer a imediata implantação do PAE antes do início da operação da barragem, incluindo obras de adaptação, treinamento dos responsáveis e das populações afetadas, assim como a realização de simulações periódicas dos procedimentos previstos no PAE, trabalho a ser desenvolvido em conjunto com as prefeituras e defesa civil. O PAE também deve estar disponível na Internet, no empreendimento e nas prefeituras envolvidas, bem como ser encaminhado às autoridades competentes e aos organismos de defesa civil, e terá que ser revisado a cada cinco anos, ou quando for necessário, de acordo com a avaliação dos órgãos fiscalizadores, ou quando houver mudanças na estrutura do projeto.
  
Ocorrendo situação de emergência, será instalada Sala de Situação, responsável pelo encaminhamento das ações de emergência e pela comunicação transparente com a sociedade, com participação de representantes do empreendimento, da defesa civil, dos órgãos fiscalizadores da atividade e do meio ambiente, dos sindicatos dos trabalhadores, assim como dos municípios afetados.
Na justificativa do projeto, Jordy destaca que os recentes eventos ocorridos no município de Mariana demonstraram que a Lei de Segurança de Barragens necessita de melhorias que promovam maior confiança para as comunidades e garantia para os ambientes potencialmente impactados em caso de incidentes em barragens.
  
"O rompimento da barragem de Fundão, da mineradora Samarco, deixa um passivo socioambiental de graves proporções e perdas irrecuperáveis. Sem dúvidas, o prejuízo poderia ser significativamente menor se houvesse um plano mais adequado para as providências a serem tomadas em caso de incidente de emergência", destacou Jordy. "Nesse texto, propomos que o PAE seja obrigatório para todas as barragens, independentemente de classificação de risco ou potencial de dano associado, uma vez que, havendo riscos de qualquer vulto, estes devem ser identificados, analisados e tratados na forma de um plano de ação", completa o deputado.
    
Comissão Externa
  
Jordy se reuniu nesta quinta-feira, 27, da discussão sobre propostas para alteração da Lei de segurança das barragens. Com parlamentares membros da Comissão Externa na Câmara, que acompanha as investigações do rompimento de barragens em Mariana (MG), Jordy debateu propostas de cunho socioambiental com o relator do novo Código de Mineração, deputado Leonardo Quintão (PMDB/MG).
    
Dentre as propostas apresentadas, está a que impõe às mineradoras  a responsabilidade pela mitigação e compensação dos seus impactos ambientais e pela prevenção de desastres ambientais; a exigência de garantias financeiras para execução do Plano de Fechamento de Mina, bem como a manutenção das garantias durante o tempo em que a mineradora explorar a mina, bem como a preferência pela contratação de mão de obra local e o uso de tecnologias de menor risco ambiental.
  
  

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Por iniciativa de Jordy, Câmara realizará comissão geral para discutir rompimento de barragem em MG

  
  
Do Portal PPS 
   
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) requerimento do deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA) que transforma o plenário da Casa em comissão geral para debater os impactos ambientais e sociais após o rompimento de uma barragem de contenção da mineradora Samarco, ocorrido no município mineiro de Mariana.
  
O acidente ocorreu na quinta-feira passada (5). As barragens de Fundão e Santarém se romperam, despejando 62 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério e água no vale onde estão diversos distritos.
  
A lama atingiu o Rio Doce e afetou dezenas de cidades no Leste de Minas e Espírito Santo. Seis pessoas morreram e dois corpos ainda aguardam identificação. Vinte e uma pessoas estão desparecidas.
  
O prefeito de Mariana, Duarte Júnior (PPS), estima em R$ 100 milhões o prejuízo com a tragédia. A convite de Jordy, ele participará da audiência na Câmara dos Deputados, que ainda não tem data marcada para ocorrer.
  
“É importante que esta Casa promova o debate sobre o caso, tornando possível a adoção de medidas de segurança e de fiscalização e controle mais efetivas, que previnam tragédias como essa”, justifica o autor do pedido de comissão geral.
  
Arnaldo Jordy aponta ainda que, além da contaminação dos rios, todo esse sedimento tóxico causará assoreamento, prejudicando o curso dos rios. Como consequência, haverá prejuízos ainda incalculáveis para a fauna e flora locais.
 

A pedido de Jordy, plenário aprova comissão geral para debater tragédia em MG

    
   
Do Portal PPS
 
O plenário da Câmara aprovou, nesta terça-feira (10), requerimento apresentado pelo vice-líder do PPS, deputado Arnaldo Jordy (PA), que pede a realização de comissão geral para debater a situação social da região de Mariana (MG), impactada pelo rompimento de duas barragens da mineradora Samarco.
 
Ao defender a aprovação da proposta, Jordy disse que é preciso apurar as responsabilidades pela tragédia.
 
“Esperamos que no debate possa se apurar as responsabilidades por toda essa tragédia, que impacta não só Minas Gerais, como o estado do Espírito Santo. A maioria dos acidentes desta natureza geralmente ficam impunes e são relativamente previsíveis”, afirmou.
 
O parlamentar também manifestou solidariedade às famílias das vítimas e ao prefeito de Mariana, Duarte Junior, também do PPS.