Da AgênciaCâmara/DA
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4902/12, que destina para a Saúde e a Educação a receita obtida pela União, em royalties e em participação especial, com os contratos de concessão para a exploração de petróleo assinados a partir de 3 de dezembro de 2012. O texto é de autoria dos deputados Carmen Zanotto (SC) e Arnaldo Jordy (PA), ambos do DM (antigo PPS).
A proposta determina que a arrecadação será dividida igualmente entre Educação e Saúde, e deverá se somar ao valor mínimo constitucional obrigatório destinado às duas áreas. Segundo a Constituição, o ensino público dever receber anualmente da União pelo menos 18% da receita com impostos. Já a Saúde deve receber a cada ano o montante equivalente ao valor empenhado no ano anterior acrescido da variação nominal do PIB.
A proposta altera a Medida Provisória 592/12, que destinou somente para a Educação toda a receita da União com a renda petrolífera obtida dos blocos concedidos. A MP, que ainda está em vigor, foi editada pelo Executivo após a presidente Dilma Rousseff vetar parte de um projeto aprovado pelo Congresso que alterava a divisão dos royalties e da participação especial entre União, estados e municípios.
Segundo os autores do projeto, os recursos atuais da Saúde são insuficientes para financiar todas as políticas públicas.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 323/07 e outras 10 proposições. O projeto principal, de autoria do deputado Brizola Neto (PDT-RJ), trata da política energética nacional, das atividades relativas ao monopólio do petróleo e institui o Conselho Nacional de Política Energética. A proposta já foi rejeitada na Comissão de Minas e Energia e aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Agora aguarda parecer nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a Plenário.
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