Da Agência Brasil
A Polícia Federal (PF) investiga se pessoas com conhecimento das regras e procedimentos para concessão de refúgio atuavam junto a um grupo acusado de trazer ao Brasil trabalhadores estrangeiros, sobretudo de Bangladesh. No Distrito Federal, eles foram submetidos a condições semelhantes às de escravidão.
"Não temos ainda essa informação [de que os pedidos de refúgio protocolados pela PF tenham alguma irregularidade], mas estamos analisando o porquê tantos pedidos de refúgio, qual o embasamento, se estão todos saindo da mesma origem", disse nesta terça-feira (28/5) o chefe do Serviço de Repressão ao Trabalho Forçado, Dennis Cali. O delegado falou à Agência Brasil durante reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada pela Câmara dos Deputados para investigar denúncias de tráfico de pessoas no Brasil.
A hipótese de que houvesse pessoas orientando as vítimas do esquema a protocolar o pedido de refúgio para, assim, poderem trabalhar no país por tempo indeterminado veio à tona depois que a PF deflagrou, no último dia 15, a Operação Liberdade. A ação policial desarticulou um suposto esquema de tráfico de imigrantes, centrado no Distrito Federal. Segundo a PF, no Brasil, com o protocolo do pedido de refúgio em mãos, os estrangeiros eram submetidos a um regime de trabalho semelhante à escravidão.
Nas investigações, os policiais identificaram quatro estrangeiros de Bangladesh que aliciavam seus conterrâneos com falsas promessas de salários. São os chamados coiotes, ou intermediários. Também foram identificados cerca de 70 estrangeiros, a maioria de Bangladesh, vivendo em péssimas condições, em casas alugadas pelos coiotes em cidades-satélites da capital.
A Polícia Federal quer saber agora se os coiotes, ou outras pessoas, cobravam para ajudar os interessados em permanecer no país a protocolar o pedido de refúgio e a se portar durante as entrevistas no Comitê Nacional para os Refugiados (Conare). “A investigação está trabalhando [para saber] se, até o protocolo, está havendo alguma intermediação, cobrança e direcionamento [pelos coiotes] sobre como pedir o refúgio e como se comportar", disse o delegado.
Ao lembrar que o órgão responsável pela concessão do status de refugiado é o Conare, colegiado vinculado ao Ministério da Justiça, Cali destacou que o fato de o estrangeiro ter em mãos o protocolo de requerimento da condição de refugiado tem pouco efeito sobre a decisão final do conselho, embora lhe permita conseguir os documentos necessários para permanecer e trabalhar no Brasil enquanto espera pela decisão final, que pode demorar.
“Com o protocolo do pedido de refúgio, a pessoa já pode tirar Carteira de Trabalho e outros documentos", explicou Cali. “O estrangeiro não é proibido de vir ao Brasil trabalhar, mas, para isso, ele precisa de um visto de trabalho, que é concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Se ele vem e, em vez de um visto de trabalho, pede o refúgio, sem preencher os pré-requisitos, isso representa um desvirtuamento do instituto", concluiu o delegado.
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