
Muitos pais e educadores não conseguem identificar em tempo hábil quando o estudante começa a apresentar dificuldades em sala de aula por conta de problemas oftalmológicos, causando dificuldades de aprendizado e de desenvolvimento de crianças e adolescentes. O projeto prevê, que professores, orientados por profissionais da rede de saúde pública, possam ter condições de detectar, através de exame básico de prevenção oftalmológica, os alunos que necessitam ser encaminhados ao sistema de saúde, para atendimento específico e tratamento.

O serviço básico de prevenção oftalmológica nas escolas de todo país, segundo o PL 6545/13, consistirá na utilização da tabela de Snellen*, diagrama utilizado para avaliar a acuidade visual de uma pessoa, e deve ser aplicado por profissional da área de educação ou integrante da comunidade escolar, autorizado pela escola e devidamente orientado por profissionais da área de saúde.
Projeto de Lei 6545 na íntegra - http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=595970
* Tabela de Snellen - http://pt.wikipedia.org/wiki/Tabela_de_Snellen
Assessoria de Comunicação
Gabinete Dep. Arnaldo Jordy
(61) 3215-1376 / 8276-7807
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