segunda-feira, 21 de outubro de 2013

CPI do Tráfico de Pessoas avalia exigência de que redes sociais controlem conteúdos

  
Da Agência Câmara
Por Luiz Cláudio Canuto

  
As redes sociais devem ser alvo da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas, para que se tornem aliadas no combate ao crime. Está em análise na CPI uma proposta que obrigue as redes sociais a fazer controle prévio de perfis e de conteúdo.
 
A ideia é evitar o comércio de seres humanos, como o episódio recente de uma oferta no Facebook de um bebê por R$ 50 mil feita pela mãe da criança, uma pernambucana de 19 anos. Ela trocou mensagens em uma comunidade chamada "Conversando sobre adoção de crianças e adolescentes".
 
Em casos assim, segundo o presidente da CPI, deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA), o procedimento é demorado, pois alguém precisa provocar judicialmente o Facebook para que retire e identifique o autor do anúncio.
  
A comissão verifica a possibilidade de as redes sociais terem um mecanismo de controle de identificação das páginas para poder imediatamente bloquear e facilitar a identificação no caso de atividades criminosas. "A consultoria da CPI está fazendo uma análise mais detalhada para saber qual é a melhor formatação dessa obrigatoriedade de fazerem a identificação, mas há de se supor que há condições tecnológicas", afirmou Jordy.
 
Segundo ele, essa restrição não pode ser confundida com censura, e a CPI busca uma forma de impedir abusos sem ferir a liberdade de expressão.
 
Monitoramento
 
Há uma semana, em audiência pública da comissão, o responsável pela área de relações institucionais do Facebook Brasil, Bruno Magrani, admitiu que a empresa não consegue monitorar tudo o que ocorre em sua plataforma virtual, até porque parte das informações recebidas é decidida pelo próprio usuário.
 
Só o Facebook registra 1 bilhão de postagens por dia. No caso do anúncio de bebê em Pernambuco, Magrani afirma que, em vez de darem o endereço de perfil, as autoridades fizeram o pedido de informações apenas com uma imagem registrada do computador. Quando a empresa, enfim, recebeu informações mais completas, a pessoa já tinha retirado a página do ar.
 
A delegada da Divisão de Prevenção e Repressão a Crimes Tecnológicos no Pará, Beatriz de Oliveira da Silveira, ressalta que, como não há uma legislação processual sobre crimes desse tipo, a polícia ainda tem dificuldade de acessar os provedores e de comprovar documentos, e isso provoca a não identificação da autoria e a impunidade.
 
"Na verdade, o entendimento jurisprudencial do Brasil é no sentido de que os provedores não têm de fazer a filtragem prévia de conteúdo, porque isso poderia ser configurado como censura à liberdade de expressão e informação. Então, essa filtragem é repressiva, é posterior, uma vez havendo uma prática de crime", disse.
 
Marco civil
  
Está para ser analisada no Plenário a proposta do marco civil da internet (Projeto de Lei 2126/11), que também define como as autoridades podem requisitar informações às empresas de internet e disciplina o período de guarda de registros de acesso à rede mundial de computadores. A sugestão da CPI do Tráfico de Pessoas será apresentada ao relator do marco civil, deputado Alessandro Molon (PT/RJ).
  
Até o final de novembro, a comissão deve apresentar um relatório parcial com sugestões de mudanças na legislação. Os trabalhos do colegiado devem ser encerrados no início de 2014.
 

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