Do Portal PPS
Por Nadja Rocha
A bancada do PPS na Câmara apresentou, nesta quinta-feira, ao plenário da Câmara proposta que extingue o privilégio da aposentadoria compulsória a magistrados envolvidos em corrupção. Atualmente, os juízes são vitalícios e só perderão os cargos e, consequentemente, as respectivas aposentadorias, por decisão judicial transitada em julgado, desde que seja por ação penal por crime comum ou de responsabilidade.
“É uma verdadeira aberração que, em pleno Estado Democrático de Direito, um magistrado, cuja conduta é incompatível com a dignidade, a honra e o decoro, continue a ter aposentadoria como pena disciplinar, cujos vencimentos são pagos pela sociedade”, criticou o líder Rubens Bueno (PR).
A PEC originalmente é de autoria do ex-deputado Raul Jungmann (PPS/PE), mas foi desarquivada nesta legislatura e reapresentada por Bueno e o deputado Arnaldo Jordy (PA). A proposta dá nova redação aos arts. 93,95 e 103-B da Constituição Federal, para vedar a concessão de aposentadoria como medida disciplinar estabelecer a perda de cargo de magistrados nos casos de quebra de decoro.
Para Arnaldo Jordy, vitaliciedade para juízes não encontra mais respaldo na sociedade moderna. “Tal privilégio não se harmoniza com os ideais de justiça. A conduta imprópria, a prática do crime, exige o afastamento definitivo do infrator (magistrado)”, defendeu o parlamentar.
Lalau e Rocha Mattos
Na história do Brasil, apenas dois juízes perderam o cargo. O primeiro foi o ex-juiz trabalhista Nicolau dos Santos Neto, que foi condenado pelo envolvimento, junto com o senador cassado Luiz Estevão, por desvio de recursos da construção do Tribunal Regional do Trabalho. O outro foi João Carlos da Rocha Mattos. O ex-magistrado foi condenado a seis anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro.
CNJ é fortalecido
A PEC apresentada pelos parlamentares do PPS permite também a perda do cargo em casos de processos administrativos no âmbito do Conselho Nacional da Magistratura. O órgão, segundo decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), não tem competência para aplicar perda de função de magistrados. A iniciativa dá poderes ao Conselho Nacional de Justiça, permitindo-lhe inclusive a aplicação da pena de perda de cargo.
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