O prazo para a prescrição de crimes de pedofilia vai aumentar quando a presidente Dilma Rousseff sancionar o projeto de lei aprovado, nesta terça-feira (8), na Câmara dos Deputados. O projeto, apresentado após o fim da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia, estipula que o prazo para a prescrição desse tipo de crime só começará a contar quando a criança ou adolescente vítima completar 18 anos.
Crimes de pedofilia podem ser caracterizados de várias maneiras, e o tempo para prescrição depende da pena que for imputada ao criminoso. Atualmente, o prazo para que ele prescreva começa a contar a partir do momento em que acontece.
Para o deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA) que relatou na Assembléia Legislativa do Pará a Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou casos de pedofilia no Estado, a mudança na Lei é imprescindível para uma resposta mais afetiva dos órgãos de segurança que investigam e punem este crime hediondo. "O avanço na legislação permitirá que se combata com mais eficácia os abusos contra crianças e adolescentes", afirmou o parlamentar, que participou na elaboração da nova lei.
Para o deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA) que relatou na Assembléia Legislativa do Pará a Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou casos de pedofilia no Estado, a mudança na Lei é imprescindível para uma resposta mais afetiva dos órgãos de segurança que investigam e punem este crime hediondo. "O avanço na legislação permitirá que se combata com mais eficácia os abusos contra crianças e adolescentes", afirmou o parlamentar, que participou na elaboração da nova lei.
A CPI paraense catalogou entre 2005 e 2009 mais de 100 mil casos de abusos sexuais contra menores no Estado e em seu relatório final indiciou 148 pessoas, envolvendo médicos, empresários, religiosos e políticos.
A Lei Brasileira estabelece vários crimes para a punição das diversas formas de abuso sexual. A Lei 11.829/2008 modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo novos crimes e melhorando o combate à Pornografia Infantil na Internet. Mas se a ação penal for proposta antes que a criança ou adolescente tenha completado os 18 anos, a prescrição começa a contar pela regra atual, ou seja, a partir do momento do crime.
Com informações da Agência Brasil
A Lei Brasileira estabelece vários crimes para a punição das diversas formas de abuso sexual. A Lei 11.829/2008 modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo novos crimes e melhorando o combate à Pornografia Infantil na Internet. Mas se a ação penal for proposta antes que a criança ou adolescente tenha completado os 18 anos, a prescrição começa a contar pela regra atual, ou seja, a partir do momento do crime.
Com informações da Agência Brasil
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