Leia o discurso do deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA), feito hoje na Tribuna da Câmara Federal, por ocasião da votação da PEC 438, que trata do Trabalho Escravo.
Assessoria de Comunicação
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(61) 3215-1376 / 8276-7807
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Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,
Senhoras e Senhores Deputados,
Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), denominada Perfil dos principais atores envolvidos no trabalho escravo rural no Brasil, traçou o perfil das vítimas do trabalho escravo no Brasil. Foram entrevistados 121 trabalhadores libertados, resgatados no período de 2006 e 2007.
A pesquisa mostrou que os Estados do Maranhão, Paraíba e Piauí são exportadores desse tipo de mão de obra. A partir de depoimentos efetuados com trabalhadores resgatados, no período entre 2006 e 2007, esses Estados foram origem dos trabalhadores resgatados em Goiás e no Pará. Já nos Estados do Mato Grosso e Bahia, 95% deles eram procedentes da região.
Segundo a OIT, a agropecuária é o setor de maior concentração de trabalho escravo, sobretudo nas áreas de plantação de cana-de-açúcar e algodão, arroz, culturas de café e soja. A pesquisa revelou ainda que 85% dos trabalhadores libertados tem baixíssima escolaridade, a maioria são analfabetos ou têm menos de 4 anos de escolaridade; nunca fizeram qualquer curso de qualificação.
A pesquisa revela um quadro mais cruel ainda: 60% dos trabalhadores resgatados são reincidentes. Isto demonstra que os processos de fiscalização estão sendo falhos e que existe pouca efetividade das ações governamentais no combate ao trabalho escravo.
Cento e vinte quatro anos contam-se da sanção da Lei Áurea (Lei Imperial n.º 3.353 - de 13 de maio de 1888), que extinguiu a escravidão no Brasil, e 69 anos da edição da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e ainda encontramos em pleno século XXI no Brasil democrático, ocorrências em que trabalhadores são submetidos a situações análogas à escravidão e completamente à margem das leis que regulam a relação empregado-empregador.
Há 10 anos tramita nesta Casa a Proposta de Emenda à Constituição 438/01, conhecida como PEC do Trabalho Escravo. Ela prevê, entre outras punições, a quem insistir no crime de escravidão, "que as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observando, no que couber, o disposto no artigo 5º da Constituição Federal".
A sociedade aguarda que nós parlamentares aprovemos hoje esta PEC, para que casos de escravidão sejam varridos do Brasil do novo século, e que notícias de apreensões de trabalhadores, homens, mulheres e até adolescentes sejam extintas dos noticiários. Portanto, é imprescindível que tomemos como urgência a votação dessa proposta de emenda constitucional e que se estabeleçam condições para que pessoas resgatadas nessas situações recebam atenção do Estado, através de programas de treinamento e de capacitação, para que não voltem a ser alvo de cooptadores e empregadores inescrupulosos, capazes de explorar nossos trabalhadores.
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