O deputado federal Arnaldo Jordy, por meio de sua assessoria, a despeito de reportagem publicada hoje (21/09/2012), no “Diário do Pará”, reafirma sua crença de que decisão judicial não se discute: cumpre-se e recorre-se. Seus advogados estudam as medidas cabíveis e necessárias para que a decisão prolatada nos autos em questão seja reformada nos tribunais superiores, longe do judiciário local, uma vez que é necessária a isenção máxima no julgamento de ações movidas por desembargadores estaduais e julgadas por seus próprios pares, no referido colegiado.
O processo em questão é decorrente das eleições de 2002, quando o magistrado Cláudio Montalvão das Neves censurou previamente o programa de televisão da candidata do PPS ao Senado Federal, professora Telma Lobo, em total afronta à Constituição Federal. Na ocasião, o então vereador Arnaldo Jordy, da tribuna da Câmara Municipal de Belém, no exercício legítimo da sua liberdade de expressão e de sua imunidade parlamentar, também garantidas pela Constituição democrática do Brasil, criticou a decisão do então juiz eleitoral Montalvão, acusando-o de ter ressuscitado a famigerada “Lei Falcão”, entulho autoritário da ditadura.
Arnaldo Jordy, por fim, também reafirma seu firme e constante compromisso em defender a todo custo a boa magistratura, além de lutar, na condição de parlamentar federal, para extirpar do Judiciário os elementos que a ministra Eliana Calmon, ex-corregedora do Conselho Nacional de Justiça, denominou como “Bandidos de Toga”. Aliás, essa posição foi reafirmada em audiência pública, com a própria ministra, no início deste ano.
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