Da Rádio Câmara
Por Luiz Cláudio Canuto
A urgência em aprimorar a legislação contra o tráfico de pessoas foi apontada em audiência pública da CPI do Tráfico de Pessoas.
Por Luiz Cláudio Canuto
A urgência em aprimorar a legislação contra o tráfico de pessoas foi apontada em audiência pública da CPI do Tráfico de Pessoas.
O secretário nacional de Justica, Paulo Abrão, explica que o Código Penal já prevê punição para a exploração sexual, mas esta é apenas uma das várias finalidades possíveis do tráfico de pessoas. O crime pode incluir os crimes de ameaça, uso de força ou coerção, abuso de poder para finalidades como o trabalho escravo, a servidão para pagamento de dívida, o tráfico de órgãos e a adoção de crianças, segundo Paulo Abrão.
"Hoje a nossa legislação, ela não dá conta de enquadrar todas as condutas típicas do tráfico de pessoas, o que, evidentemente, limita a ação dos organismos de repressão, do nosso sistema de justiça e também, paralelamente, da nossa política de prevenção e assistência às vítimas."
A necessidade de avanços na legislação ficou evidente com um episódio relatado pelo presidente da CPI, Arnaldo Jordy, do PPS do Pará. Ele contou que um delegado da Polícia Federal não pôde agir diante de um flagrante porque o crime de aliciamento para exploração só pode ser caracterizado quando ocorre a exploração.
"Temos que criar uma legislação mais holística sobre a questão do tráfico humano, o tráfico de pessoas no ordenamento jurídico brasileiro, nas suas diversas modalidades, nos seus diversos aspectos pra fazer frente a essas diversas situações que são novas."
Para uma legislação contra esse tipo de crime, a vice-presidente do Movimento Contra o Tráfico de Pessoas, Cláudia Luna explica que o Brasil tem um norte: o tratado que estabelece o Protocolo de Palermo, ratificado pelo país em 2004, que garante a dignidade das pessoas em condições de tráfico, com direito a programas de inclusão social, socioeconômico estendida a suas famílias.
Desde 2003, está em tramitação projeto (PL 2845/03) que estabelece normas para políticas públicas de prevenção e enfrentamento ao tráfico de seres humanos e regulamenta aspectos civis e penais. A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça. A Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas foi implementada pelo governo em 2006. Dois anos depois surgiu o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Atualmente está em discussão a segunda edição do Plano. O desafio também é atualizar os dados sobre o tema. Os últimos dados sobre o tráfico de mulheres e crianças, por exemplo, são de 2003. Na época, a pesquisa foi usada como subsídio da CPI Mista da Exploração Sexual, que trabalhou entre 2003 e 2004.
"Hoje a nossa legislação, ela não dá conta de enquadrar todas as condutas típicas do tráfico de pessoas, o que, evidentemente, limita a ação dos organismos de repressão, do nosso sistema de justiça e também, paralelamente, da nossa política de prevenção e assistência às vítimas."
A necessidade de avanços na legislação ficou evidente com um episódio relatado pelo presidente da CPI, Arnaldo Jordy, do PPS do Pará. Ele contou que um delegado da Polícia Federal não pôde agir diante de um flagrante porque o crime de aliciamento para exploração só pode ser caracterizado quando ocorre a exploração.
"Temos que criar uma legislação mais holística sobre a questão do tráfico humano, o tráfico de pessoas no ordenamento jurídico brasileiro, nas suas diversas modalidades, nos seus diversos aspectos pra fazer frente a essas diversas situações que são novas."
Para uma legislação contra esse tipo de crime, a vice-presidente do Movimento Contra o Tráfico de Pessoas, Cláudia Luna explica que o Brasil tem um norte: o tratado que estabelece o Protocolo de Palermo, ratificado pelo país em 2004, que garante a dignidade das pessoas em condições de tráfico, com direito a programas de inclusão social, socioeconômico estendida a suas famílias.
Desde 2003, está em tramitação projeto (PL 2845/03) que estabelece normas para políticas públicas de prevenção e enfrentamento ao tráfico de seres humanos e regulamenta aspectos civis e penais. A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça. A Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas foi implementada pelo governo em 2006. Dois anos depois surgiu o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Atualmente está em discussão a segunda edição do Plano. O desafio também é atualizar os dados sobre o tema. Os últimos dados sobre o tráfico de mulheres e crianças, por exemplo, são de 2003. Na época, a pesquisa foi usada como subsídio da CPI Mista da Exploração Sexual, que trabalhou entre 2003 e 2004.
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