Do Portal PPS
Por Roberto Emerich
O deputado federal Arnaldo Jordy (PPS/PA) apresentou, nesta quarta-feira (14), projeto de lei (PL 3434/12) que restringe a publicidade de bebidas alcoólicas e amplia a lista de bebidas que não podem veicular comerciais em redes de rádio e televisão. Segundo Jordy, a proposta é necessária já que a legislação atual é permissiva e não atinge o seu real objetivo. O parlamentar ressaltou que, pelas regras atuais, produtos como cervejas, licores e vinhos não são considerados alcoólicos.
Por Roberto Emerich
O deputado federal Arnaldo Jordy (PPS/PA) apresentou, nesta quarta-feira (14), projeto de lei (PL 3434/12) que restringe a publicidade de bebidas alcoólicas e amplia a lista de bebidas que não podem veicular comerciais em redes de rádio e televisão. Segundo Jordy, a proposta é necessária já que a legislação atual é permissiva e não atinge o seu real objetivo. O parlamentar ressaltou que, pelas regras atuais, produtos como cervejas, licores e vinhos não são considerados alcoólicos.
O PL altera a Lei n° 9.294 que regulamenta as restrições ao uso e à propaganda de produtos como cigarros e bebidas. Pela proposta, qualquer bebida com teor de álcool acima de 0.5° graus deverá ser considera alcoólica. Além disso, o projeto altera o horário de veiculação de propagandas de bebidas, que hoje é de 21h até as 06h, para meia-noite às seis horas.
Arnaldo Jordy afirmou que a matéria corrigirá uma lacuna presente na legislação. De acordo com o deputado, a Lei em vigor é confusa ao caracterizar aquilo que é considerado bebidas alcoólicas e ao estipular os horários de veiculação de publicidade em emissoras de rádio e TV. “A Lei nº 9.294/96 entende que bebidas alcoólicas são apenas aquelas superiores a 13 graus. Isso implica na ausência de restrição para propagandas de diversas bebidas como a cerveja. Devemos entender que a cerveja não é alcoólica? Significa dizer que esse tipo de bebida pode ser consumido por crianças e adolescentes?”, questionou.
Jordy criticou também o horário permitido para propagandas de bebidas alcoólicas abaixo dos 13 graus. O parlamentar afirmou que a faixa horária, de 21h e 06h, não atinge o objetivo de impedir a exposição de crianças e adolescentes às peças publicitárias e sugere a ampliação do horário de restrição.
Caso aprovada pelo Congresso, as empresa terão 90 dias para readequarem as suas grades de programação.
Arnaldo Jordy afirmou que a matéria corrigirá uma lacuna presente na legislação. De acordo com o deputado, a Lei em vigor é confusa ao caracterizar aquilo que é considerado bebidas alcoólicas e ao estipular os horários de veiculação de publicidade em emissoras de rádio e TV. “A Lei nº 9.294/96 entende que bebidas alcoólicas são apenas aquelas superiores a 13 graus. Isso implica na ausência de restrição para propagandas de diversas bebidas como a cerveja. Devemos entender que a cerveja não é alcoólica? Significa dizer que esse tipo de bebida pode ser consumido por crianças e adolescentes?”, questionou.
Jordy criticou também o horário permitido para propagandas de bebidas alcoólicas abaixo dos 13 graus. O parlamentar afirmou que a faixa horária, de 21h e 06h, não atinge o objetivo de impedir a exposição de crianças e adolescentes às peças publicitárias e sugere a ampliação do horário de restrição.
Caso aprovada pelo Congresso, as empresa terão 90 dias para readequarem as suas grades de programação.
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