quinta-feira, 25 de junho de 2015

Jordy e Bueno apresentam projeto que estabelece a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais

  
Da Agência Câmara
Por Tiago Miranda
  
Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 312/15, dos deputados Arnaldo Jordy (PPS/PA) e Rubens Bueno (PPS/PR), que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). A proposta também prevê um fundo federal específico para sustentar a política.
    
Pelo texto, o produtor rural que tomar medidas para preservar áreas ou desenvolver iniciativas de preservação ou recuperação ambiental em sua propriedade, como a preservação de uma nascente, pode ser recompensado financeiramente por isso. A prioridade será para agricultores familiares e por empreendedores familiares rurais.
  
O serviço ambiental deverá ser registrado em contrato entre o produtor rural e o Executivo, com especificação sobre as melhorias ambientais assumidas e o valor a receber, além de prazo de contrato e possíveis penalidades.
   
Se o produtor deixar de cumprir o estabelecido em contrato poderá ser enquadrado na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) com pena de detenção de um a três anos e multa. A proposta permite a dispensa da Lei de Licitações e Contratos (8.666/93) para regular esse serviço, a não ser quando houver competição entre provedores ou recebedores de serviços ambientais.
   
Premiação
  
De acordo com os autores da proposta, a medida busca premiar quem “age corretamente” e não degrada o meio ambiente. A prática da compensação teria surgido, segundo os deputados, na Costa Rica, na América Central, e chegado a outros países americanos como México e Estados Unidos. No Brasil, a prática é adotada em estados como Santa Catarina, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
   
Bueno e Jordy afirmam que as críticas sobre a compensação financeira é de que a preservação ambiental está prevista na legislação e não deveria haver recursos para isso. Segundo eles, a proposta pode ser um atrativo contra a degradação ambiental, “tarefa hoje restrita praticamente ao governo e a alguns idealistas engajados em organizações não governamentais”.
   
A política busca estimular a conservação dos ecossistemas, combater a degradação e fomentar o desenvolvimento sustentável e tem, entre as diretrizes, o uso do PSA para promover desenvolvimento social, ambiental, econômico e cultural de populações tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares.
   
Para fiscalizar o cumprimento dos contratos e o cuidado com o meio ambiente, a proposta cria um cadastro nacional com dados de todas as áreas participantes do programa com dados das áreas ambientais da União, de estados e municípios.
   
Fundo
  
O fundo para custear o pagamento de serviços ambientais será formado por:
– 3% dos recursos de compensações financeiras – pagas à União, estados e municípios – na exploração de recursos hídricos para uso elétrico;
– 3% dos recursos de compensações financeiras na exploração de petróleo, xisto e gás natural;
– dotações na Lei Orçamentária Anual (LOA) e em créditos adicionais;
– recursos de acordos, ajustes, contratos e convênios com órgãos e entidades; e
– doações e empréstimos.
  
Pela proposta, até 10% do fundo pode ser usado para ações de fiscalização dos serviços ambientais. Para criar o fundo, a proposta reduz percentuais das leis de compensação financeira por recursos minerais não renováveis (7.990/89 e 8.001/90) previstos para:
– o Ministério do Meio Ambiente (de 3% para 2%, na exploração de recursos hídricos);
– o Ministério de Minas e Energia (de 3% para 2%, na exploração de recursos hídricos);
– o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT (de 4% para 3%, na exploração de recursos hídricos); e
– o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM (de 10% para 7%, no uso de recursos minerais)
   
Pagamento
   
O pagamento poderá ser feito em dinheiro ou em melhorias à comunidade. De acordo com o projeto, o dinheiro pelo serviço ambiental ficará livre de tributos, como Imposto de Renda, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e PIS/Cofins.
  
A proposta veda a remuneração da preservação em Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal, exceto em áreas críticas para o abastecimento público de água, definidas pelo órgão para acompanhar os resultados da política e os critérios de progressividade para o pagamento, ainda a ser criado. Pelo projeto, essa entidade deve ter representantes do poder público, do setor produtivo e da sociedade civil.
   
Tramitação
   
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
   
Confira a íntegra da proposta: PL-312/2015
  
  

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