O deputado federal Rubens Bueno (PPS/PR) informou que apoia a PEC que extingue o instituto do terreno de marinha.
Bueno declarou que a manutenção da cobrança está “fora da realidade” já que vigora desde a época do Império e caracteriza excessiva tributação. A proposta é de autoria do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) e acaba com o instituto que abrange área situada às margens de lagos, mar, rios, ilhas e lagoas, que é de domínio da União. A medida foi tomada ainda em 1831 e foi mantida na última Constituição do país (1988).
O texto que já começou a ser analisado pela Câmara mantém, sob propriedade da União, as áreas indispensáveis à segurança nacional e aquelas onde estão edificados prédios do governo federal.
Já os estados vão passar a ter domínio sobre áreas nas quais tenham sido construídos edifícios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração estadual ou que tenham sido regularmente destinadas à utilização por prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos pelos estados.
Já aquelas pessoas físicas ou jurídicas que receberam da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) a cessão de uso destas áreas passam a ter o domínio pleno sobre elas.
Em sua justificativa, o autor declara que a regra penaliza pessoas de classe média e média baixa. “O principal dano ao cidadão diz respeito a tributação exagerada, tendo em vista que aqueles que possuem ou vivem em imóveis situados em terrenos de marinha pagam o foro e a taxa de ocupação conjuntamente com o IPTU”, diz Jordy.
Bueno declarou que a manutenção da cobrança está “fora da realidade” já que vigora desde a época do Império e caracteriza excessiva tributação. A proposta é de autoria do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) e acaba com o instituto que abrange área situada às margens de lagos, mar, rios, ilhas e lagoas, que é de domínio da União. A medida foi tomada ainda em 1831 e foi mantida na última Constituição do país (1988).
O texto que já começou a ser analisado pela Câmara mantém, sob propriedade da União, as áreas indispensáveis à segurança nacional e aquelas onde estão edificados prédios do governo federal.
Já os estados vão passar a ter domínio sobre áreas nas quais tenham sido construídos edifícios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração estadual ou que tenham sido regularmente destinadas à utilização por prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos pelos estados.
Já aquelas pessoas físicas ou jurídicas que receberam da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) a cessão de uso destas áreas passam a ter o domínio pleno sobre elas.
Em sua justificativa, o autor declara que a regra penaliza pessoas de classe média e média baixa. “O principal dano ao cidadão diz respeito a tributação exagerada, tendo em vista que aqueles que possuem ou vivem em imóveis situados em terrenos de marinha pagam o foro e a taxa de ocupação conjuntamente com o IPTU”, diz Jordy.
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