Leia o discurso do deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA), na Tribuna da Câmara Federal, por ocasião das denúncias de trabalho escravo em fazenda no Pará.
Assessoria de Comunicação
Gabinete Dep. Arnaldo Jordy
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(61) 3215-1376 / 8276-7807
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Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados,
Após 124 anos da Lei Áurea (Lei Imperial n.º 3.353), sancionada em 13 de maio de 1888, que extinguiu a escravidão no Brasil, e 69 anos após a edição da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, ainda encontramos em pleno século XXI no Brasil democrático ocorrências em que trabalhadores são submetidos a situações análogas à escravidão e completamente à margem das leis que regulam a relação empregado-empregador.
Todos os dias temos conhecimento, através da imprensa, de notícias acerca de absurdos perpetrados contra trabalhadores em todos as partes do País, geralmente atingindo os da zona rural e até imigrantes ilegais em zona urbanas, como no caso da ZARA, na Capital paulista.
Esta semana a Agência Repórter Brasil estampou reportagem de Daniel Santos, segundo a qual em uma fazenda em Tailândia, no Pará, 52 trabalhadores foram resgatados pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho em condições de trabalho e moradia absurdas, caracterizando a situação degradante, tipificada no art. 149 do Código Penal.
O cenário é mais espantoso e cruel quando no grupo são detectados uma mulher grávida e 4 adolescentes. Entre estes, uma menina de 15 anos, que também exercia atividade na extração e beneficiamento da madeira.
Não só o crime de escravidão é suficiente para dar uma dimensão do que ainda acontece nos grotões brasileiros, mas a exploração infanto-juvenil é parceira na situação hedionda de nossos trabalhadores. Numa escala de 1 a 4, a atividade relacionada à produção florestal é considerada de Risco 3, conforme a Norma Regulamentadora nº 4, do Ministério do Trabalho e Emprego, que registrou em 2010 mais de 2.600 trabalhadores resgatados em situações semelhantes. Apesar do conhecimento das ocorrências e das notícias de resgate de trabalhadores, a sensação de impunidade faz com que esse tipo de crime não cesse em nosso território.
Há 10 anos tramita nesta Casa a Proposta de Emenda à Constituição 438/01, conhecida como PEC do Trabalho Escravo. Ela prevê, entre outras punições, a quem insistir no crime de escravidão, "que as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observando, no que couber, o disposto no artigo 5º da Constituição Federal".
Temos certeza de que essa medida punitiva colaborará para reduzir as tristes estatísticas que anualmente recebemos. Portanto, é imprescindível que tomemos como urgência a votação dessa proposta de emenda constitucional e que se estabeleçam condições para que pessoas resgatadas nessas situações recebam atenção do Estado, através de programas de treinamento e de capacitação, para que não voltem a ser alvos de cooptadores e empregadores inescrupulosos, capazes de explorar não só trabalhadores, mas inclusive seus filhos.