sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

ARTIGO - A repatriação malandra

  
* Arnaldo Jordy
  
Um dos temas polêmicos deste tenso e complexo ano de 2016 foi a elaboração e aprovação da Lei nº 13.254, que possibilitou a legalização de recursos não declarados ao fisco brasileiro depositados em bancos do exterior. A chamada repatriação. Dinheiro esse proveniente das seguintes fontes: sonegação fiscal; lavagem de dinheiro; evasão de divisas e crimes considerados violentos - todos passíveis de processo criminal e de punição com cadeia e confisco de valores.
   
Esta lei trata de uma atividade que é desconhecida e alheia à esmagadora maioria dos brasileiros, que em muitos casos, sequer conseguem abrir uma conta bancária. Ela rendeu aos cofres do governo muito mais do que os R$ 20 bilhões estimados no início do ano, chegando ao montante de R$ 50,9 bilhões em impostos arrecadados, proveniente de 103 pessoas jurídicas e 25.011 pessoas físicas, o que corresponde a uma média simples de R$ 8.782.751,00 (R$ 8,8 milhões) por pessoa, o que convenhamos, é uma soma gigantesca para estar clandestinamente depositada no exterior sem pagar nenhum tributo.
   
Agora, façamos um paralelo. Para um simples cidadão que trabalha corretamente, o imposto de renda chega a 27,5% de seus rendimentos e, em caso de atraso, a multa sobre o imposto devido pode chegar a até 20%, totalizando quase 50%. Mas para esses privilegiados e malandros – 0,011% da população brasileira – A grande punição foi poder trazer essa dinheirama de volta, pagando apenas 30%, sendo 15% de imposto e 15% de multa. E para completar a orgia, o Senado Federal ainda estabeleceu mais quatro meses de isenção para trazer outro volume semelhante de recursos.
   
Mesmo sendo um valor que nestes tempos de crise, ajuda muitos governos estaduais e municipais e o próprio governo federal a reduzir seu déficit orçamentário, ele representa uma brutal renúncia de receitas na medida em que, a partir de 2018, com a entrada em vigor da Convenção Multilateral sobre assistência mútua administrativa em matéria tributária, abrangendo 90 países, liderada pela Organização para Cooperação Econômica e Desenvolvimento (OCDE), que obriga de forma automática intercâmbio de informações e dados referentes em recursos aplicados por estrangeiros em qualquer destes países, será permitido aos governos, inclusive do Brasil, recuperar estes valores cobrando todas as taxas e multas devidas na integralidade.
   
Então por que essa pressão toda? Por que fazer isso agora? E por que reeditar, dando um prazo de mais quatro meses, como quer o presidente do Senado, o réu Renan Calheiros, se a partir de 2018 o país poderá recuperar esse dinheiro cobrando o imposto devido de 47,5% ao invés de só 30%. Afinal, se trata de dinheiro fruto de ação criminosa.
   
Neste momento de crise, no qual cada tostão é indispensável, abdicar de quase R$ 30 bilhões (valor estimado da perda) é, no mínimo, uma irresponsabilidade. A partir de 2018, acaba a criminosa remessa de recursos clandestinos para o exterior, e todo o montante de dinheiro que está lá fora sairá da condição oculta e passará pela transparência financeira. O Senado aprovou uma nova proposta sugerindo uma pequena ampliação de alíquota de 15% para 17,5% o que reduz o prejuízo, mas é pouco. A matéria está agora na Câmara, para ser apreciada, e espero que possamos corrigir as malandragens e distorções, que só beneficiam os muito ricos, que agiram de má-fé.
  
Infelizmente, mais uma vez, uma matéria pouco conhecida e pouco debatida vai passando no silêncio e ainda é festejada por alguns ingênuos.
    
 
* Arnaldo Jordy é deputado federal pelo PPS/PA
   
  

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