Do Portal PPS
A bancada do PPS na Câmara dos Deputados ajudou a aprovar, na noite desta terça-feira (18), o texto principal do Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, que propõe um regime de recuperação para estados endividados em situação de calamidade fiscal. A proposta prevê, por exemplo, uma carência de três anos no pagamento das parcelas da dívida em troca de contrapartidas como a elevação de alíquotas de contribuição social de servidores, redução de incentivos tributários e privatizações.
Para o líder do PPS, deputado federal Arnaldo Jordy (PA), a aprovação do projeto dá um novo fôlego para estados que estão em calamidade financeira ao permitir que os serviços públicos tenham continuidade, que os servidores voltem a receber seus salários em dia e que os estados recuperem sua capacidade de investimento. No entanto, o partido ainda quer aperfeiçoar a proposta durante a votação dos destaques nesta quarta-feira (19).
“Ainda vamos tentar aprovar um destaque para incluir no texto uma emenda que permite que os estados que fizeram o dever de casa tenham um bônus e possam renegociar suas dívidas com condições mais favoráveis. Assim, eles poderão entrar no regime de recuperação sem a contrapartida que é exigida aos estados devedores. Afinal, os que conseguiram cumprir com a responsabilidade fiscal não podem pagar solidariamente pela irresponsabilidade daqueles que desviaram dinheiro público em troca até de anel de 800 mil reais para a esposa”, afirmou Jordy, ao se referir ao ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que hoje está preso. A mulher dele ganhou o “mino” de presente de um empreiteiro que, em troca de favorecimentos em obras no estado, pagava propina a quadrilha chefiada pelo ex-governador.
Mais sobre o projeto
Entre as mudanças previstas no substitutivo aprovado está a que permite a assinatura de convênios para a prestação de serviços essenciais e para assistência social a pessoas com deficiência, idosos, mulheres e jovens em situação de risco enquanto durar o período da recuperação fiscal. Também foi alterado de 20% para 10% ao ano o percentual de redução das renúncias tributárias instituídas por lei estadual, exigida dos participantes do regime.
No caso da proibição de gastos com publicidade durante a recuperação, o substitutivo aprovado nesta terça-feira ampliou o rol das exceções ao incluir aquelas para educação no trânsito e outras de “demonstrada utilidade pública”. Também poderá haver despesas com publicidade relacionada às áreas de saúde e segurança.
O projeto permite ainda a celebração de convênios com organizações sociais (OSCs) que impliquem redução de despesa durante a vigência da recuperação fiscal. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)
Foto: J Batista/Câmara dos Deputados
Nenhum comentário:
Postar um comentário