* Arnaldo Jordy
O consumidor de energia elétrica do Estado do Pará recebeu este mês a péssima notícia de que, em setembro, as contas de luz voltarão a apresentar a bandeira amarela, indicação de que subiu o preço da energia de geração hidrelétrica no País, e que o aumento será automaticamente repassado ao usuário, o que ocorre quando a bandeira tarifária é amarela ou vermelha.
Desde abril deste ano, vínhamos tendo os benefícios do período chuvoso nos reservatórios das usinas, que garantiram a bandeira verde, sem a cobrança extra. Agora, os jornais noticiam que o aumento da demanda e a queda do nível dos reservatórios ameaçam acionar novamente o “gatilho” da bandeira tarifária.
Isso ocorre porque, com a escassez da geração hidrelétrica, as usinas térmicas, movidas a óleo diesel trabalham mais e a um custo maior. A diferença no preço é repassada ao consumidor, que já anda pressionado por aumentos de preços de todos os lados, com perda do valor dos salários e com a ameaça de desemprego, que já atinge 11 milhões de brasileiros.
O que questionamos, na política de bandeiras tarifárias, que, no caso da cor amarela, deverá aumentar em R$ 1,50 a conta de luz em setembro, para cada 100 quilowatts consumidores, e que se chegar à bandeira vermelha, aumentará a conta entre R$ 3 e R$ 4,50 para cada 100 quilowatts, é a injustiça com o Pará, mais uma do nosso deformado modelo federativo, que ainda nos escraviza.
O Pará, hoje, está entre os maiores produtores de energia do País, gerando, com Tucuruí e Belo Monte, entre outros, cerca de 17 milhões de quilowatts de energia, e é o Estado que mais exporta energia, consumindo apenas 14% da energia produzida. Os 86% restantes abastecem outras unidades da federação, sem que o Estado receba um centavo de impostos, pois, segundo a nossa legislação, a cobrança do ICMS ocorre onde se dá o consumo, e não onde produz.
Por isso, consideramos que não é justo que o Pará, assim como outros estados exportadores de energia, participe de um rateio que decorre da incapacidade de geração de energia do país, pois somos os grandes produtores e exportadores de energia para o Brasil.
Esse é o motivo pelo qual apresentei o Projeto de Lei 1.524/2015, que tem como intuito corrigir uma criminosa injustiça na tarifa de energia cobrada de consumidores de Estados exportadores, como Tocantins, Bahia, Pará e outros. As bandeiras tarifárias foram instituídas pelo governo federal para subsidiar o gasto das geradoras com energia de reserva, decorrente da crise hídrica. O Pará, no entanto, que não sofre com a falta de chuvas em seus reservatórios, paga mais caro por abastecer de energia hidrelétrica o sistema interligado.
Nosso projeto altera os parâmetros que regram o rateio dos custos decorrentes da contratação de energia de reserva, e já recebeu parecer favorável da Comissão de Minas e Energia da Câmara.
Pelo projeto, ficam excluídas das bandeiras tarifárias as unidades consumidoras localizadas nos Estados em que a soma das energias geradas nas hidrelétricas existentes no Estado supere o total da energia consumida no Estado, ou seja, ficam fora dos rateios os Estados que produzem mais energia do que consomem.
Estados como o Pará, Rondônia e Tocantins, que possuem grandes hidrelétricas, agregam ao sistema elétrico brasileiro um montante de energia muito superior à quantidade que consomem. Por que esses Estados ainda precisam pagar pela energia que não consomem? Ainda mais quando se observa que no atual sistema energético brasileiro, a tarifa do Pará é a segunda mais cara do Brasil e até da América Latina.
Isso porque, pelo modelo brasileiro, o custo da distribuição da energia é dividido pelo número da população consumidora. Então, estados com grande extensão territorial, como o nosso, acabam pagando mais caro, por ter densidade populacional menor. Sem falar nas práticas abusivas praticadas pela Celpa Equatorial, que continua sem a devida fiscalização séria dos órgãos competentes.
Problemas como esse mostram o desequilíbrio do nosso sistema energético, que, aliás, deveria ter mais investimento em fontes alternativas, como solar e eólica. Essas frentes também estão contempladas em projetos que nós apresentamos.
Outro projeto substitutivo de minha autoria, também aprovado pela Comissão de Minas e Energia da Câmara, isenta do Imposto sobre Importação os componentes de placas fotovoltaicas, para geração de energia solar, quando não houver produtos similares nacionais. Consideramos que é preciso incentivar o brasileiro e oferecer mecanismos que o levem a usar uma matriz energética que é limpa, não gera ruído e que não requer o alagamento de grandes áreas, como é no caso da energia gerada a partir de usinas hidrelétricas.
Para mostrar como a energia solar é pouco utilizada no Brasil, a Alemanha, que tem um índice de radiação solar bem menor que o nosso país, tem 8% da sua energia proveniente da luz solar. É a fonte que mais cresce no mundo. Mas o Brasil utiliza menos de 0,5% de geração de energia solar, apesar de possuir condições excepcionais para seu aproveitamento. Considero fundamental fomentar a produção de energia fotovoltaica de maneira descentralizada, realizada pelos próprios consumidores, especialmente os residenciais, por meio da instalação de painéis solares sobre os telhados das residências e outras edificações.
Outro projeto que apresentei, apensado a outro originário do Senado, pede que os trabalhadores possam utilizar seu saldo de contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de sistema fotovoltaico destinado à geração de energia elétrica, limitada a quinze salários mínimos. São opções para quem busca a sustentabilidade e a economia na hora de consumir energia elétrica.
* Arnaldo Jordy é deputado federal pelo PPS/PA
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