O relatório do deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA) sobre o Projeto de Lei 6799/2013, que confere aos animais domésticos e silvestres um novo regime jurídico ‘sui generis’, e que visa o reconhecimento de direitos significativos dos animais, foi aprovado na última quarta-feira (7) por unanimidade pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CMADS da Câmara Federal.
Atualmente, o Código Civil estabelece apenas duas categorias jurídicas: pessoas e coisas. Assim, na esfera do Direito dos Animais, estes são classificados como meras coisas, sendo fato notório que não podem ter o mesmo tratamento dedicado às coisas, que são inanimadas e não possuem vida.
De acordo com o voto proferido por Arnaldo Jordy, a preocupação maior é com a necessidade de evolução do nosso marco legal, no sentido de reconhecer os animais não humanos como seres sencientes.
Segundo o relator, “a ciência comprova que os animais não humanos, assim como nós, possuem sentimentos, memória, níveis de inteligência, capacidade de organização, entre outras características que os aproximam mais a nós do que às coisas, o que torna o nosso marco jurídico inadequado e obsoleto”.
A proposta de autoria do deputado Ricardo Izar (PSD/SP), acrescenta parágrafo único ao art. 82 do Código Civil, proibindo o tratamento de animais doméstico e silvestres como bens móveis.
Para Izar a aprovação da medida é uma das mais importantes para a causa animal no Parlamento. “É o maior avanço. Ao mudar a natureza jurídica dos animais eles vão deixar de ser tratados como meros objetos e passam a ter seus direitos respeitados. Do ponto de vista jurídico, as interpelações terão mais propriedade, principalmente no que diz respeito aos maus-tratos, sejam eles tortura, tráfico ou abandono.”
Países como Suíça, Alemanha, Áustria, França e, mais recentemente a Nova Zelândia, já alteraram seus códigos no sentido de reconhecer que os animais não humanos necessitam de uma classificação sui generis, que possibilite torná-los detentores de direitos despersonificados.
O projeto aprovado precisa agora ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para encaminhamento ao Senado Federal.
Tragédia com bois
Arnaldo Jordy lamentou o naufrágio de um navio de bandeira libanesa no Porto de Vila do Conde, no município de Barcarena(PA), que afundou e matou 5 mil bois. O parlamentar criticou as condições deprimentes em que os bois são transportados, ferindo a dignidade da vida animal.
O acidente, que pode causar um impacto ambiental considerável na região -, com a deterioração das carcaças bovinas e com o vazamento de combustível do navio -, será acompanhado pela CPI da Causa Animal da Câmara dos Deputados, da qual Arnaldo Jordy é integrante.
Assessoria de Comunicação
Gabinete Dep. Arnaldo Jordy
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