O Senado aprovou o Projeto de Lei 479/2012, que tipifica o crime de tráfico de pessoas no Código Penal. Para isso, teve a contribuição valiosa da CPI do Tráfico de Pessoas, presidida por Arnaldo Jordy em 2014 e que propôs, entre outras mudanças, a criação de um tipo penal básico para o tráfico de pessoas.
A CPI também propôs alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei de Crimes Hediondos, na Lei dos Transplantes, na Lei Pelé e na Lei de Artistas e Técnicos de Espetáculo de Diversões, além de adequar a legislação nacional às Convenções Internacionais de Palermo e de Haia que tratam do tráfico de pessoas, o que finalmente ocorreu agora.
Com a aprovação do projeto originário do Senado, a legislação brasileira fica alinhada aos acordos internacionais que tratam desse problema seríssimo, que movimenta bilhões de dólares e é uma das fontes de recursos do crime organizado. Um fato para ser comemorado.
Pelo texto aprovado na terça-feira, 13, fica tipificado o tráfico de pessoas, sujeito a pena de quatro a oito anos de prisão. Antes, a legislação limitava-se a tipificar o tráfico de mulheres para fins de exploração sexual e o tráfico de crianças. Com a proposta, a legislação passa a abranger o tráfico para trabalhos forçados e para transplantes de órgãos.
Por: Assessoria Parlamentar
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