Brasília/DF - Com plenário lotado, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados realizou homenagem aos 50 anos do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) na tarde desta quarta-feira (26).
A Lei 4.319, que instituiu o órgão, foi promulgada em 16 de março de 1964, 15 dias antes do golpe de Estado que instituiu a ditadura militar no País. Durante todo o período ditatorial, destacou o presidente da CDHM, Assis do Couto, “o conselho ficou no ostracismo e foi reativado somente no governo de Itamar Franco, em 1992”. Conforme ressaltou o parlamentar, a criação do conselho foi um dos últimos atos do presidente João Goulart.
Mais poderes
Na sessão também foi aprovado o Projeto de Lei 4715/94, do Executivo, que transforma o CDDPH em Conselho Nacional de Direitos Humanos. Nesses quase vinte anos em tramitação no Congresso, o texto já foi aprovado pela Câmara e alterado pelo Senado.
O relator do PL, deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA) fez a leitura do parecer e afirmou “que o projeto de lei já tramita no Congresso Nacional há 20 anos e que os novos dispositivos devem atualizar o órgão, onde serão adotados conceitos e normas de funcionamento mais adequadas aos instrumentos internos e internacionais de direitos humanos em vigor no país, normas que avançaram bastante nas últimas cinco décadas”.
Com a mudança legal, o conselho terá mais poderes que os concedidos pela legislação atual. Poderá, por exemplo, visitar presídios sem autorização e instalar representações em locais onde ocorram violações de direitos humanos.
O novo conselho ainda terá poderes para exigir de diversas instituições públicas providências para a reparação a violações a direitos humanos. Poderá, por exemplo, pedir a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo para apuração da responsabilidade.
O CNDH terá também competência para proceder ele mesmo à apuração de condutas e situações contrárias aos direitos humanos e aplicar sanções. Entre as punições que podem ser impostas pelo conselho, constam desde advertência e censura pública até recomendação de afastamento de cargo, função ou emprego na administração pública direta em todos os níveis.
Com informações da Agência Câmara
Com a mudança legal, o conselho terá mais poderes que os concedidos pela legislação atual. Poderá, por exemplo, visitar presídios sem autorização e instalar representações em locais onde ocorram violações de direitos humanos.
O novo conselho ainda terá poderes para exigir de diversas instituições públicas providências para a reparação a violações a direitos humanos. Poderá, por exemplo, pedir a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo para apuração da responsabilidade.
O CNDH terá também competência para proceder ele mesmo à apuração de condutas e situações contrárias aos direitos humanos e aplicar sanções. Entre as punições que podem ser impostas pelo conselho, constam desde advertência e censura pública até recomendação de afastamento de cargo, função ou emprego na administração pública direta em todos os níveis.
Com informações da Agência Câmara
Assessoria de Comunicação
Gabinete Dep. Arnaldo Jordy
(61) 3215-1376 / 8276-7807
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