Fonte: Rádio Câmara
Reportagem: Karla Alessandra
Reportagem: Karla Alessandra
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Câmara analisa proposta (PL257/11) que determina a suspensão de contratos de financiamentos com agentes públicos se houver a constatação de violação aos direitos humanos no projeto que está sendo financiado.
O autor da proposta, deputado Arnaldo Jordy, do PPS do Pará, afirmou que, muitas vezes, fazendas que recebem recursos do governo estão envolvidas na exploração do trabalho escravo, o que não pode ser permitido pela população que é a detentora dos recursos provenientes das empresas públicas de financiamento.
O relator da proposta na Comissão de Direitos Humanos, Luiz Couto, do PT da Paraíba, apresentou parecer favorável ao projeto.
"Muitas vezes, nós recebemos informações com relação a obras do PAC, onde direitos humanos eram violados e essas pessoas recebiam dinheiro público e violavam os direitos fazendo trabalho escravo ou não pagando os direitos trabalhistas, desrespeitando aqueles direitos fundamentais da pessoa humana. Então, nesse sentido, nós consideramos que o projeto é importante."
Haruo Ishikawa é presidente do Sindicato da Construção Civil de São Paulo, e é favorável a toda medida que tem por objetivo proteger o trabalhador da construção civil e as empresas legalmente constituídas.
Para Haruo Ishikawa, mais importante que punir as empresas infratoras, é valorizar as empresas que trabalham dentro da legalidade.
"O maior prejudicado somos nós que somos empresas formais, nós pregamos a legalidade, a formalidade. A qualidade de um produto já vem na formalização da empresa. Você contratar um trabalhador formal você está tendo qualidade na sua empresa."
O projeto determina que assim que a denúncia, feita pelo Ministério Público, for aceita pela Justiça, o financiamento será suspenso, a dívida será cobrada e ainda haverá o pagamento de multa. Quando a empresa for absolvida por sentença transitada em julgado, o contrato será restabelecido.
A proposta está sendo analisada pela Comissão de Direitos Humanos, depois deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça. Aprovada nas duas comissões, não precisa ser apreciada em Plenário.
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