Do Valor Econômico
Com informações da Agência Câmara
Com informações da Agência Câmara

O projeto foi aprovado pela comissão especial de deputados formada para discutir a proposta e que, como tramita em caráter terminativo, segue direto para votação no Senado. O texto original foi encaminhado pelo governo em 2013, pouco depois da aprovação da medida provisória dos Portos, como uma forma de atualizar a legislação.
Os terrenos de marinha foram fixados com base em uma linha traçada em 1831 que destina à União as áreas a menos de 33 metros do litoral ou margem de rios navegáveis. O objetivo seria garantir a segurança nacional - a distância representava o tiro de uma bala de canhão da época -, mas o governo passou a cobrar taxas pela utilização desses espaços - que, em 2013, renderam R$ 728,3 milhões para a Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
Há dois regimes de utilização destes terrenos: a ocupação, em que a taxa anual é de 2% a 5% do valor da área e em que a União pode requisitar a devolução do terreno sem pagamento de indenização; e o aforamento, onde o ocupante tem a propriedade do terreno, paga uma taxa de 0,6% do valor da área e em que o governo precisa pagar indenização ao requisitar o imóvel de volta.
De acordo com o Ministério do Planejamento, dos 300 mil imóveis em terrenos de marinha, 65% são ocupados por pessoas físicas e 35% por atividades econômicas diversas, como hotelaria, portos e construção naval. Além dessas taxas federais, os responsáveis pelos terrenos também pagam os tributos municipais, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI).
O projeto apresentado pelo governo, fruto da negociação com os parlamentares, universaliza a taxa de ocupação dos terrenos em 2% e determina que ela será calculada exclusivamente sobre o valor da área - hoje as benfeitorias feitas pelos ocupantes também são incluídas na base de cálculo. Isso, segundo o Ministério do Planejamento, levará a redução na receita de R$ 446,5 milhões por ano.
O texto do governo também prevê a remissão de dívidas de até R$ 10 mil e perdão das multas para quem decidir parcelar os débitos em até 180 dias da sanção da lei. O perdão custará R$ 203 milhões aos cofres da União, segundo o Planejamento.
Os deputados aprovaram duas emendas ao projeto, para diminuir as travas na mudança do regime de ocupação para o de aforamento e para transferir 20% da arrecadação com as taxas para as prefeituras onde estão os imóveis. O repasse para os municípios, um pedido da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), foi acertado depois de acordo para não aprovar outras duas emendas, do deputado José Chaves (PTB/PE), que queria reduzir ainda mais as taxas.
Segundo o deputado César Colnago (PSDB/ES), que foi escolhido para relatar o projeto substitutivo depois que o governo derrotou o texto de José Chaves, as taxas sobre os proprietários de terrenos de marinha vão cair, em média, 60%. "Não adianta forçar demais e acabar com tudo, ou o governo vetaria. As mudanças foram as possíveis", afirmou.
Em contrapartida à perda de receita, o projeto oficializa a cobrança pelo uso dos terrenos de marinha e da parte subaquática da plataforma continental para passagem de dutos de petróleo, gás natural ou cabos. A autorização, diz o texto, será sempre onerosa quando for destinada à empreendimento com fins lucrativos. O governo diz que não há estimativas de quanto será arrecadado com esta mudança.
O projeto, que será discutido agora no Senado, também reforça o poder de cobrança do governo sobre os espelhos d'água, segundo especialista em terrenos de marinha Danilo Oliveira. A taxa foi instituída pela SPU na portaria 404/2012, que é contestada na Justiça por empresas que se sentiram prejudicadas. O texto aprovado diz que a autorização onerosa para passagem de cabos e dutos será "sem prejuízo da destinação da superfície".
"A regularização do uso de águas federais se dá num contexto de ampliação da participação privada na exploração portuária e se destina a disciplinar a situação de marinas e demais estruturas náuticas que historicamente não dão uma contrapartida ao Estado", afirmou a SPU à comissão.
PEC previa extinção

“As regras que vigoram para a cobrança dessas taxas são oriundas da coroa portuguesa, cobradas há mais de 170 anos com o argumento de proteção do território brasileiro dos ataques estrangeiros”, disse Jordy, citando a capital paraense, Belém, como um exemplo da discrepância na cobrança do tributo. Segundo o parlamentar, 52% do sitio urbano da cidade está sob domínio da União. “O governo federal atua como um mero arrecadador e serve apenas para fazer caixa sem que nenhum retorno seja oferecido, sacrificando ainda mais o contribuinte, principalmente a população mais carente, que é quem mais sente no bolso ao pagar essa taxa”, defendeu.
Nenhum comentário:
Postar um comentário