Da Agência Câmara
Por Vania Alves
Brasília/DF - A comissão especial que analisa as propostas de combate ao tráfico de pessoas poderá apresentar um substitutivo que unifique as propostas feitas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas do Senado e pela da Câmara dos Deputados. De acordo com o relator, deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA), que foi presidente da CPI da Câmara, a própria comissão de inquérito nasceu da constatação de que praticamente não havia lei para combater esse tipo de crime no País.
Ele afirma que hoje a sociedade brasileira está discutindo o tema e que esse é o momento para a elaboração de uma lei completa. "A ideia que me parece mais simpática no momento é que a gente possa apensar todos os projetos que versem, isoladamente, sobre tráfico humano, some-os ao que foi produzido pela CPI da Câmara e pela CPI do Senado e apresente uma lei geral do tráfico de pessoas no Brasil", ressaltou.
O relator falou após audiência pública realizada pela comissão nesta terça-feira (10) para discutir o Projeto de Lei 7370/14, elaborado pela CPI do Senado, e o PL 6934/13, da CPI da Câmara, que tramita apensado ao primeiro. A proposta do Senado estabelece princípios gerais para o combate ao tráfico de pessoas. Já a da Câmara especifica todos os tipos de tráfico encontrados pela comissão em mais de um ano de trabalho e determina as penas para cada um dos crimes. Os atos vão desde o mais conhecido tráfico internacional para prostituição até a exploração de modelos e outros tipos de trabalhadores.
Integração
Brasília/DF - A comissão especial que analisa as propostas de combate ao tráfico de pessoas poderá apresentar um substitutivo que unifique as propostas feitas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas do Senado e pela da Câmara dos Deputados. De acordo com o relator, deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA), que foi presidente da CPI da Câmara, a própria comissão de inquérito nasceu da constatação de que praticamente não havia lei para combater esse tipo de crime no País.
Ele afirma que hoje a sociedade brasileira está discutindo o tema e que esse é o momento para a elaboração de uma lei completa. "A ideia que me parece mais simpática no momento é que a gente possa apensar todos os projetos que versem, isoladamente, sobre tráfico humano, some-os ao que foi produzido pela CPI da Câmara e pela CPI do Senado e apresente uma lei geral do tráfico de pessoas no Brasil", ressaltou.
O relator falou após audiência pública realizada pela comissão nesta terça-feira (10) para discutir o Projeto de Lei 7370/14, elaborado pela CPI do Senado, e o PL 6934/13, da CPI da Câmara, que tramita apensado ao primeiro. A proposta do Senado estabelece princípios gerais para o combate ao tráfico de pessoas. Já a da Câmara especifica todos os tipos de tráfico encontrados pela comissão em mais de um ano de trabalho e determina as penas para cada um dos crimes. Os atos vão desde o mais conhecido tráfico internacional para prostituição até a exploração de modelos e outros tipos de trabalhadores.
Integração
A Diretora do Departamento de Justiça e Classificação Indicativa do Ministério da Justiça, Fernanda dos Anjos, afirmou que é fundamental que seja aprovada rapidamente uma proposta geral. Ela acredita que essa lei poderia facilitar e integrar a prevenção e a punição, além de garantir a proteção das vítimas desses crimes.
No entanto, Fernanda disse que não se deve abandonar a discussão sobre a proposta da Câmara. Ela destacou as inovações trazidas por esse projeto, mas ressaltou que o texto do Senado tem características de lei geral. Como a proposta veio do Senado, se for modificada na Câmara, deverá voltar à Casa de origem para nova apreciação.
"A grande sugestão que nós fazemos é que se estabeleça para a matéria de tráfico de pessoas uma lei geral: um único projeto que trate de todos os aspectos, incluindo todas as formas de exploração que já têm sido identificadas no Brasil", destacou.
A comissão especial que analisa as propostas de combate ao tráfico de pessoas fará nova audiência pública no dia 24 de junho.
Íntegra da proposta: PL-6934/2013 / PL-7370/2014
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