quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Jordy discursa em apoio ao novo imposto da atividade de mineração no Pará

Leia o discurso do deputado Arnaldo Jordy, na Tribuna da Câmara Federal, em 30 de Novembro, acerca da nova Lei, proposta pelo governo do Pará, para taxação da atividade de mineração naquele Estado.
 
Assessoria de Comunicação
Gabinete Dep. Arnaldo Jordy
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Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, eu gostaria de fazer o registro de um fato, eu diria, inédito e importante ocorrido no Estado do Pará, que proporcionou o envio à Assembleia Legislativa, pelo Governo Estadual, de um projeto de lei que institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento dos Recursos Minerários e também cria o cadastro da exploração desses recursos, o que já está previsto na Constituição Federal e na Constituição do Estado do Pará ao longo desse tempo todo, desde a promulgação desses dois diplomas legais.

Até então as empresas mineradoras que exploram uma das vocações naturais da Amazônia e do Estado do Pará, que tem Carajás, a maior província mineral, por exemplo, proporcionam uma relação de sangria, uma relação de aproveitamento sem as compensações devidas. Com isso, grandes empresas, como a companhia Vale, por exemplo, têm um faturamento como o do ano passado, da ordem de 85 bilhões de reais, um lucro líquido de 30 bilhões de reais e uma arrecadação de impostos apenas de 600 milhões de reais, o que é uma distorção brutal em qualquer atividade econômica, principalmente naquela que faz do Estado do Paráa segunda economia que contribui para o superavit da balança comercial brasileira.

Ao longo de todos esses anos, ao longo de todo esse processo de 36 anos de exploração do minério de ferro no Estado do Pará, agora, de forma inédita, o Governo do Estado resolve cumprir a Constituição, estabelecendo a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização da Atividade de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento dos Recursos Minerários. Isso deve representar um rendimento da ordem de 800 milhões a 1 bilhão de reais/ano para os cofres do Estado, no sentido de tentar traduzir e compensar com políticas públicas, com investimentos para a população, aquilo que é um pequeno pedaço, uma pequena compensação dos recursos naturais, virtuosos, e que são explorados em abundância no Estado.

O Pará,por exemplo, foi responsável por 87% das exportações da Região Norte, destacando-se com o maior valor absoluto dessas exportações, que foram da ordem de quase 5 bilhões de dólares/ano. E, lamentavelmente, repito, essas riquezas não têm sido internalizadas e traduzidas. Ao contrário, essas empresas têm uma dívida muito grande com a população da Amazônia e particularmente com a população do Estado do Pará.

Portanto, nós gostaríamos aqui de registrar esse fato histórico e importante, uma mudança na relação dessas empresas com a extração do minério de ferro. O Estado, que já é vítima da Lei Kandir, porque não consegue tributar em produtos primários e semielaborados, agora, pela primeira vez, está tendo essa cobrança da taxa da ordem de 6,45 reais em cada tonelada de minério explorado e que vai atingir as grandes mineradoras — pelo projeto que foi enviado, as pequenas mineradoras estão isentas.

Portanto, nós gostaríamos de aqui nos congratular com o Governador Simão Jatene, com o Vice-Governador Helenilson Pontes, com o povo do Pará, enfim, com o Governo do Estado, que enviou o que era já um reclamo da sociedade paraense à Assembleia Legislativa, esse projeto de lei que cria a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalizaçãodas Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento dos Recursos Minerários.
 
Era o que eu tinha a dizer.
Muito obrigado, Sra. Presidente.
 
 

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