sexta-feira, 18 de maio de 2018

ARTIGO - Lei Kandir que nos escraviza

  
* Arnaldo Jordy
  
O Para esta mais perto de alcançar alguma compensação pelos anos de isenção do ICMS contidos na Lei Complementar 87, a famosa Lei Kandir, sancionada em 1996 para incentivar as exportações brasileiras em um ambiente de crescente competição globalizada. A comissão mista especial formada por representantes da Câmara e do Senado aprovou, nesta terça feira, relatório que é inspirado naquele que já havia sido aprovado na comissão especial da Câmara dos Deputados por mim presidida, no passado, com o valor de 39 bilhões de reais a ser pago aos Estados e municípios ao ano, ante os 3,9 bilhões que são pagos.
   
A luta, no entanto, ainda está longe de terminar. A bancada paraense, os governantes e a sociedade em geram precisam pressionar as presidências da Câmara e do Senado a colocar o relatório em votação e, ainda, torcer para que o presidente Temer não vete lei caso seja aprovada, já que o governo quer continuar pagar um valor dez vezes menor que o que foi definido pelas comissões, um valor irrisório que não podemos aceitar, após anos de injustiça.
   
A Lei Kandir foi criada porque, na época, se considerou positivo desonerar produtos primários e semi elaborados do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos Estados, justamente o principal imposto estadual, para ajudar a equilibrar a balança comercial brasileira. 
   
Ao longo dos anos, antes e depois da Lei Kandir, o Pará contribui fortemente para manter a balança comercial brasileira no azul, com suas exportações de minério e madeira beneficiada. Mas, por se tratarem de produtos primários, as cadeias produtivas desses produtos pouco influenciam na indústria e no comércio. O minério de ferro, por exemplo, é todo embarcado para o exterior sem beneficiamento. Não temos siderúrgicas para produzir o aço e a partir dele, bens de consumo de maior valor de mercado, o que geraria milhões de empregos. O minério enriquece apenas as mineradoras e não dinamiza a economia. O único benefício para o Estado seria o ICMS, que poderia ser revertido em obras e serviços para a população.
    
Ainda na sanção da lei, ficou definido que os Estados exportadores de produtos primários seriam compensados financeiramente pela União por essa contribuição ao País, o que nunca ocorreu de maneira efetiva e justa. Em 2011, apresentei uma Proposta de Emenda à Constituição para extingui a Lei Kandir e permitir ao Estado retomar a cobrança do ICMS. No ano seguinte, em 2012, o governo do Pará ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal para exigir o cumprimento da lei e o ressarcimento aos Estados, secundado solidariamente por Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
   
O Supremo decidiu, em 2016, a favor dos Estados e fixou prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional editasse lei complementar para regulamentar o repasse dos recursos da União aos Estados. Para isso foram criadas as duas comissões especiais, cujos trabalhos resultaram no mesmo relatório, aprovado esta semana e que será levado aos plenários da Câmara e do Senado, onde ainda poderá ser aperfeiçoado. O relatório final estabelece que os Estados receberão repasses mensais para compensar as perdas acumuladas em 30 anos de vigência da Lei Kandir. Agora, é lutar para pela aprovação e para que o governo Temer mantenha o que foi decidido, corrigindo uma injustiça histórica com o Pará e os outros Estados exportadores.
   
  
Por: Assessoria Parlamentar
   
  

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