quinta-feira, 16 de junho de 2016

Comissão aprova Projeto que aperfeiçoa legislação para barragens no país

     
A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia aprovou nesta quarta-feira (15), o relatório do deputado Alan Rick (PRB/AC), ao projeto de Lei 3775/2015, de autoria do deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA), que prevê alterações na atual Lei da Política Nacional de Segurança de Barragens.
  
O texto tem com objetivo aprimorar a elaboração e os critérios para implantação do Plano de Ação de Emergência (PAE), em caso de tragédias, como a que ocorreu em Mariana (MG), que provocou danos insanáveis ao rio Doce e ao litoral do Espírito Santo, naquele que talvez seja o maior crime ambiental no país.
   
O projeto estabelece que o órgão fiscalizador determinará a elaboração de um PAE para todas as barragens, independentemente da classificação de risco dessas construções e deverá conter todas as ações a serem executadas pelo empreendedor da barragem em caso de acidente, bem como identificando os agentes a serem notificados imediatamente a cada ocorrência.
   
De acordo com o relator Alan Rick, a Lei n.º 12.334, de 20 de setembro de 2010, exige Planos de Ação de Emergência apenas para determinadas barragens, com dano potencial alto para acidentes. “Sendo assim, nem todo as barragens estão inclusas na Lei e destas, nem todas estão obrigadas a apresentar o PAE”, afirmou o deputado, que identificou nesta situação, um ponto fraco da Lei atual, a ser corrigida pelo Projeto aprovado.
   
Segundo o DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral, existem no país 402 barragens inseridas no Plano Nacional de Segurança de Barragens, sendo que a grande maioria apresenta risco considerado baixo. No entanto, há um grande número de barragens de mineração considerados potencialmente de alto risco.
   
“Mariana foi apenas a ponta do iceberg, pois tivemos nos últimos 10 anos, 96 acidentes provocados por descumprimento das prerrogativas no licenciamento de barragens no Brasil, alertou Arnaldo Jordy, chamando a atenção ainda para o completo anonimato destes acidentes. “A maioria das empresas mineradoras não praticam em seus países de origem, o que fazem no Brasil, por conta da existência de um controle social e Leis mais rígidas, finalizou o parlamentar.
   
Na ocasião, foi aprovado ainda PL 4287/2016, apensado, com substitutivo. O projeto aprovado segue para análise da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).
  
  
Por: Assessoria Parlamentar
  
  

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