Por Emanuelle Brasil
Da Rádio Câmara
Juízes podem ser obrigados a consultar cadastro de crianças antes de decidir sobre a adoção. É o que prevê a medida aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara (Projeto de Lei 5547/13).
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90) já prevê a inscrição de crianças e pais nos cadastros estadual e nacional, mas não obriga os magistrados a pesquisar o sistema antes de decidir sobre a adoção. Para o relator deputado Pompeo de Mattos do PDT do Rio Grande do Sul, essa brecha da lei pode facilitar fraudes:
"As vezes as crianças nem estão no cadastro e acabam sendo elas preferidas por conta de casais que também não estão cadastrados, aí vira um jogo, digamos assim, menor que não contempla o interesse maior que é a razão de ser da criança ao ser adotada"
O deputado Arnaldo Jordy, do PPS do Pará, que foi relator da CPI do Tráfico de Pessoas, acredita que o projeto pode combater esquemas de adoção irregular:
"Na Bahia, foi exatamente isso, crianças sacadas de seu convívio familiar para adoção em São Paulo à revelia do Cadastro Nacional. Então, isso é uma situação que é recorrente que sejam observados a transparência e a legalidade."
A lei atual permite a adoção de crianças fora do cadastro nos casos em que o pedido é feito por padrasto ou madrasta; por parente com o qual a criança tem vínculo de afinidade; por tutor de maiores de 3 (três) anos ou de adolescente.
O projeto também derruba a prioridade de adoção de crianças e adolescentes na comarca de origem, além de fixar em 48 horas o prazo para que todas as crianças e adultos habilitados sejam incluídos nos cadastros estaduais e nacional.
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