Brasília/DF - Um Projeto de Lei foi protolocado esta semana na Câmara dos Deputados e obriga que as emissoras de rádio, televisão e outros veículos de comunicação informem aos ouvintes, telespectadores ou leitores, os nomes dos compositores das obras musicais executadas em suas programações. A medida visa evitar prejuízo na carreira dos profissionais da música. Caso não atendam à notificação, as empresas estarão sujeitas à instauração de inquérito civil público ou mesmo ajuizamento de ação civil.
O projeto, de autoria do Deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA), altera a Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, e determina critérios para a informação, como para música popular brasileira ou estrangeira, com a exibição do nome do autor, do intérprete, da banda ou coral e autores das letras e músicas, e em caso de música erudita com a informação do autor da obra, o nome da orquestra e a regência. As emissoras de TV poderão fazê-lo através de caracteres na tela.
Em caso de aprovação do Projeto, as emissoras também deverão disponibilizar em seus sites na Internet, planilhas com a relação completa das obras musicais executadas no mês anterior. As empresas que não seguirem a determinação sofrerão sanções, estando sujeitas à instauração de inquérito civil público ou mesmo ajuizamento de ação civil pelos autores.
Segundo o parlamentar paraense, “atualmente, grande parte das emissoras de rádio não enunciam os nomes dos autores e intérpretes de obras musicais veiculadas durante sua programação, ferindo a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610, de 1998) nos incisos I e II do artigo 24 que trata dos direitos morais dos autores”, afirmou.
Ainda segundo o deputado, o PL corrigirá uma imperfeição no texto da norma jurídica, que peca por uma “certa imprecisão”, e deve resguardar o direito moral do autor, a fim de garantir entre outros benefícios, o direito individual de ter seu nome divulgado pelas emissoras de rádio, como autor, quando sua música é executada, permitindo também a identificação do compositor para facilitar a arrecadação e o pagamento do direito autoral feito pelo ECAD – órgão representante legal dos associados para arrecadar e distribuir os direitos autorais de execução pública musical.
O projeto começará a ser analisado pelas comissões após o recesso parlamentar.
Assessoria de Comunicação
Gabinete Dep. Arnaldo Jordy
jordycamara23@gmail.com
(61) 3215-1376 / 8276-7807
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