quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

ARTIGO - Brasil reage ao “Natal do colarinho branco”

  
* Arnaldo Jordy
   
Ao apagar das luzes do ano judiciário, um dia antes do recesso do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes tenta desferir mais um duro golpe contra a Lava Jato, ao proibir, via liminar, o uso da condução coercitiva em investigações, em atendimento a duas ações, uma proposta pela OAB, outra pelo PT, questionando a medida tanto na investigação quanto na instrução criminal, com base em alegada violação ao direito à não autoincriminação.
 
O ministro do STF tem se notabilizado em proteger acusados da operação Lava Jato, que utilizou 222 vezes a condução coercitiva em ações autorizadas pelo juiz Sérgio Moro, para passar a limpo as relações promíscuas entre políticos e o setor privado. Pela primeira vez no Brasil, grandes empresários como Marcelo Odebrecht, Eike Batista e os irmãos Joesley e Wesley Batista foram parar atrás das grades, onde fazem companhia a alguns dos políticos mais poderosos do país, como os ex-ministros Antonio Palocci e José Dirceu, os ex-presidentes da Câmara Henrique Alves e Eduardo Cunha e o ex-governador do Rio Sérgio Cabral, para citar apenas alguns.
 
A Lava Jato incomoda muita gente nos grandes partidos: PT, PMDB, PSDB e o PP de Paulo Maluf, que tiveram alguns dos seus maiores nomes envolvidos na Lava Jato, como o próprio Michel Temer, Aécio Neves e Lula, este, alvo de condução coercitiva determinada pelo juiz Moro e prestes a ter sua condenação confirmada em segunda instância.
 
Este e outros ataques, vindos de diversas direções, já eram esperados, mas se intensificaram nas 48 horas que antecederam o recesso do Judiciário, no que já é chamado o “Natal do colarinho branco”. Além da provisória proibição da condução coercitiva, na véspera, a Segunda Turma havia rejeitado denúncias contra quatro parlamentares: o senador Benedito de Lira e o deputado federal Arthur de Lira, pai e filho, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e os deputados José Guimarães e Eduardo da Fonte, por corrupção. Na mesma sessão, concederam liberdade ao empresário Marco Antônio de Luca, preso desde junho por suspeita de pagamento de propina ao ex-governador do Rio Sérgio Cabral.
 
Em decisões monocráticas, no mesmo dia, Gilmar Mendes havia mandado para prisão domiciliar a ex-primeira-dama do Rio Adriana Ancelmo e concedido liminar em favor do governador do Paraná, Beto Richa, que suspendeu inquérito contra ele. Por três vezes seguidas, mandou soltar o empresário Jacob Barata, o rei do ônibus no Rio, com quem tem relações de amizade, em uma queda de braço com o juiz federal Marcelo Bretas. Também se sabe que Gilmar Mendes recebeu, em 2016 e 2017, R$ 2,1 milhões da JBS para o Instituto Brasiliense de Direito Público, de sua propriedade.
   
Curiosamente, o instituto da condução coercitiva existe no Código de Processo Penal brasileiro desde 1941, mas só agora, em decisão liminar e monocrática, é que o STF decidiu apontar a sua inconstitucionalidade. É preciso lembrar que este não é um instrumento banalizado, mas utilizado em investigações de alta complexidade, como de organização criminosa e formação de quadrilha, em que um pequeno detalhe pode ser decisivo. Outro objetivo é impedir que os indiciados, que costumam ser poderosos, possam se movimentar para ocultar ou destruir provas ou combinar versões com outros integrantes da quadrilha.
 
Talvez o objetivo seja garantir um fim de ano tranquilo aos investigados pela Lava Jato, que esperam se livrar logo das barras da lei, para que tudo continue como antes na terra onde todos são iguais perante a lei, mas alguns são mais iguais do que os outros. Apenas não combinaram com o povo brasileiro, que continua firme ao lado da Lava Jato e se mobiliza para que essa pizza não vá ao forno.
    
   
* Arnaldo Jordy é deputado federal, líder do PPS na Câmara
   
  

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