* Arnaldo Jordy
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados instalada a 3 de maio deste ano, com a missão de corrigir a histórica injustiça cometida contra o Pará e outros Estados exportadores, que não são recompensados pela desoneração de ICMS do seu comércio exterior, em decorrência da Lei Kandir, de 1996, concluiu esta semana o seu relatório, que será apresentado nesta segunda-feira, 20, em audiência pública na Alepa,e no dia seguinte, votado pela Comissão da Câmara instalada por determinação do Supremo Tribunal Federal, em ação movida pelo governo do Pará.
O STF deu prazo de 12 meses, que se encerra em dezembro, para que o Congresso regulamente a compensação aos Estados, sob pena do Tribunal de Contas da União se incumbir dos cálculos dos pagamentos devidos aos Estados. Além do Pará, outras 15 unidades da Federação também recorreram ao STF com o mesmo objetivo.
A Comissão é presidida por mim e tem como relator o deputado Priante. O relatório foi construído de modo coletivo por nós, com a ajuda de técnicos e mais o deputado Reginaldo Lopes, com a contribuição dos senadores Flexa Ribeiro e Antônio Anastasia, para repor as perdas anuais na arrecadação do ICMS impostas aos governos, que, segundo os cálculos do disponibilizados pelo Confaz, é estimada em R$ 39 bilhões anuais.
Diante do valor expressivo e considerando a crise fiscal no País, o relatório recomenda que em 2019 sejam pagos 50% da compensação, ou R$ 19,5 bilhões; em 2020, 75%, ou 29,2 bilhões; em 2021, a totalidade, R$ 39 bilhões, sendo que em todos os repasses, 20% deverão ser destinados ao Fundeb, como manda a Constituição. Os valores serão divididos entre os Estados na base de 40% em rateio fixo; 30% de acordo com as exportações de cada Estado e 30% com base na relação entre exportações e importações nos últimos cinco exercícios financeiros.
Os municípios exportadores também serão compensados mensalmente e os recursos poderão ser abatidos nas dívidas de cada Estado, inclusive de sua administração indireta, vencida e não paga junto à União, bem como para o ressarcimento à União de despesas decorrentes de eventuais garantias honradas de operações de crédito externas. Os detalhes serão regulamentados em lei complementar.
Em uma nota técnica elaborada no ano passado a Fapespa, do Governo do Estado, revelou que entre 1997 e 2015, em decorrência da Lei Kandir, o Pará deixou de arrecadar R$ 44,1 bilhões em ICMS. Em um ano, apenas em 2015, a perda do Pará foi de R$ 3,9 bilhões, o que corresponde a três vezes a capacidade anual de investimento do governo do Estado. Esses números indicam por que o Pará continua pobre, mesmo sendo um Estado rico.
Por isso, apresentei, em março de 2015, Proposta de Emenda à Constituição que restitui aos Estados a cobrança de ICMS sobre o minério que é exportado, com a justificativa de que bens minerais são recursos finitos e logo nada irá sobrar para os cidadãos paraenses.
Por enquanto, o projeto resultante da Comissão Especial deverá corrigir o prejuízo de mais de duas décadas de desoneração das exportações, que limitaram a capacidade de investimento do Estado. Para o futuro, deve-se pensar em formas de fazer a economia do Pará ultrapassar o estágio de mero exportador de produtos primários e semielaborados, para um novo estágio de desenvolvimento sustentável e de base tecnológica.
Por causa da Lei Kandir, que acaba incentivando as exportações de produtos primários sem pagamento de imposto, a cadeia produtiva do minério de ferro deixa de agregar valor e de gerar empregos com a verticalização da produção, afinal, não vale a pena investir em um produto que já é tão lucrativo com a exportação do minério bruto. A proposta, provavelmente terá muita resistência do governo federal, que não quer admitir as perdas da Lei Kandir. Por isso, deverá haver uma mobilização forte junto aos presidentes da Câmara e do Senado para aprovar o relatório que vai corrigir essa distorção histórica.
* Arnaldo Jordy é deputado federal, líder do PPS na Câmara
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